
A decisão deve inaugurar uma série de sentenças semelhantes. Todos os dias acontecem, em rodovias federais, estaduais e municipais acidentes graves por culpa da falta de sinalização, defeitos na pista e até deficiências de projeto de engenharia. Colisões e atropelamentos por defeitos em vias públicas municipais também podem ser alvo de ações judiciais.
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu parcial provimento à apelação interposta pelos pais de um garoto de 17 anos que faleceu em um acidente ocorrido na rodovia BR-116, contra a sentença, da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Ipatinga/MG, que condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) ao pagamento a título de indenização por danos morais e materiais no valor de R$10.000,00.
Consta dos autos que a vítima, condutora de uma motocicleta que trafegava na via em sua mão de direção na BR-116, no município de Caratinga/MG, atingiu um buraco e, em razão disso perdeu a direção, invadiu a mão contrária e colidiu com um caminhão que transitava normalmente. Em razão do acidente, a vítima faleceu.
Em suas alegações recursais, os apelantes sustentam que fazem jus à indenização por danos morais e materiais, buscando majorar o valor da indenização por dano moral com valor superior a R$100.000,00 para cada um dos autores. Os apelantes requerem ainda a condenação do DNIT ao pagamento de pensão mensal a contar da data do acidente até que quando a vítima completaria 65 anos, sustentando que o filho ganhava apenas um salário mínimo e que os ajudavam nas despesas da família.
