Pilotos e comissários podem entrar em greve a partir de 1º de janeiro.

Brasília (DF), 24/12/2025 - Movimentação no aeroporto de Brasília durante a véspera do Natal. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Categoria vai votar proposta salarial para decidir sobre paralisação

Os aeronautas – pilotos, copilotos, comissários e demais empregados que trabalham a bordo das aeronaves de voos regulares comerciais – poderão entrar em greve nacional a partir de 1º de janeiro. A decisão, no entanto, ainda depende do resultado de duas assembleias da categoria.

De acordo com o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), uma nova proposta salarial – apresentada nesta terça-feira (23) em audiência no Tribunal Superior do Trabalho (TST) – será avaliada em assembleia online, com votação entre os dias 26 e 28. Caso seja recusada, está marcada uma nova assembleia, presencial, na capital paulista, no dia 29, a qual poderá deflagrar a paralisação a partir do primeiro dia de 2026.

De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), a nova proposta foi construída “em conjunto” pelas partes, com ganho real de 0,5% e recomposição da inflação calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), o que resultaria em aumento salarial de 4,68%. A proposta prevê também reajuste do vale-alimentação em 8% e demais itens.

“Se essa proposta for rejeitada, será mantida a assembleia [do dia 29] para que a greve ocorra já no dia primeiro de janeiro. É importante essa ressalva, para que a categoria entenda: nós estamos prontos para greve. Nós estamos organizados, teremos todos os esclarecimentos na assembleia do dia 29. Mas nós fomos chamados para uma nova negociação [no TST, nesta terça-feira], viemos de muito boa fé e temos uma nova proposta para deliberar com a categoria”, disse o presidente do SNA, Tiago Rosa, em transmissão ao vivo com a categoria, no início da noite desta terça-feira (23).

O Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (Snea) foi procurado, mas ainda não se manifestou.

As reivindicações da categoria incluem:

– Reajuste salarial: Reposição do INPC acrescida de 3% de ganho real;
– Benefícios: Reajuste no vale-alimentação e aumento das diárias internacionais;
– Segurança: Implementação de medidas de combate à fadiga dos tripulantes.

TST decide: vale-transporte, uso de celular da empresa e jornada de trabalho de telefonistas.

A partir de agora, as empresas serão obrigadas a dar o vale-transporte ao funcionário caso não consigam provar que ele não precisa do benefício. Esse foi um dos entendimentos aprovados hoje (24) pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), num pacote de medidas que vão mexer no cotidiano do trabalhador brasileiro.

Outra decisão diz respeito ao uso do celular da empresa. O tribunal decidiu que o empregado não fica de sobreaviso ao levar o celular da empresa para casa.

Os ministros do TST firmaram posição sobre mais de 20 questões que envolvem as relações de trabalho. As medidas devem orientar outras instâncias da Justiça do Trabalho em todo o país e podem ajudar a reduzir conflitos entre empregadores e empregados. Isso porque as partes vão saber de antemão, em alguns casos, se serão derrotadas no seu pleito em última instância.

Sobre o uso do celular da empresa, até hoje, decisões diferentes na Justiça motivavam ações de funcionários cobrando pagamentos adicionais por ficarem com o telefone. Agora, cabe ao trabalhador provar que, além de estar com o celular do trabalho, ficou à disposição da empresa no horário de folga. O entendimento consolidado sobre o celular já era usado em relação ao aparelho de pager.

Outra mudança importante diz respeito ao vale-transporte. A partir de agora, a empresa é que deve provar que o empregado não precisa receber o benefício. Caso isso não ocorra, o empregador fica obrigado a dar o vale. Até hoje, era o trabalhador que precisava provar a necessidade de receber o benefício.

O TST também fez uma alteração sobre a vigência do dissídio coletivo. O dissídio é a ação na Justiça para solucionar conflitos entre empregadores e empregados. Antes, a decisão judicial que pacificava o conflito era válida por um ano. Agora, pode vigorar por até quatro anos. Isso só não ocorrerá se houver outro acordo ou legislação que altere as bases do dissídio.

Também ficou consolidado o entendimento de que a jornada de trabalho dos operadores de telemarketing é de seis horas, e não de oito horas. O TST aplicou aos operadores de telemarketing a norma que já valia anteriormente para telefonistas, pois a função também é considerada estafante. A decisão deve se aplicar a cerca de 1,2 milhão de operadores de telemarketing que trabalham no país, segundo a Associação Brasileira de Telesserviços.

Há ainda uma nova regra para mudança de jornada de trabalhadores que atuam em condições insalubres. Até hoje, a alteração podia ser feita livremente por acordo entre empregado e empregador. A partir de agora, toda alteração precisará passar por fiscalização do Ministério do Trabalho.

As mudanças são resultado da Semana do TST, promovida de 16 a 20 de maio. Os ministros pararam de julgar todos os processos para analisar os principais conflitos que atravancavam os tribunais do Trabalho e o próprio TST. Com isso, esperam ter contribuído para a solução desses conflitos. Por Débora Zampier, da Agência Brasil, com edição de Lana Cristina.

No Oeste baiano, poucas empresas pagam o vale-transporte, até porque transporte coletivo ou inexiste ou é uma piada.