Barraca de praia em Barreiras?  Só se for na imaginação de Zitão Barbosa e Marcelo Abreu.

 

Barracas de praia em Lauro de Freitas: exemplos para Barreiras.

O novo Código Tributário de Barreiras herdou, talvez por um acaso ou distração, algumas das ordenações arrecadatórias de Salvador e da vizinha Lauro de Freitas, de onde se origina o condestável dos tributos, Marcelo  Abreu, que exerceu e deve continuar exercendo, depois de uma breve pausa, a secretaria de Finanças do Município.

Pois veja bem que lá pelas tantas, o tal Novo Código Tributário fala nas taxas das tais “barracas de praia”. Como Barreiras não tem praias, nem barracas localizadas nas margens dos rios, desconfia-se que funcionou o tal de Ctrl+C e Ctrl+V nas hora sagrada da redação das ordenações tributárias.

O documento em questão tem mais de 300 páginas e poucos tiveram o privilégio de curtir a sua leitura, muito menos 16 vereadores que receberam numa terça e aprovaram o projeto numa quinta.

Bahia: compras pela internet não pagarão ICMS no Estado

O Tribunal de Justiça da Bahia determinou que o Fisco pare de cobrar o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em relação a produtos oriundos de outros estados destinados ao consumidor final na Bahia. Em decisão unânime, o pleno do TJ baiano, composto por 35 desembargadores, liberou a empresa de comércio eletrônico B2W (que responde pelas lojas Submarino, Shoptime e Americanas.com) de pagar o imposto na entrada de mercadoria no estado.

A cobrança está prevista no Decreto 12.534/2010, da Secretaria de Fazenda da Bahia, que regulamenta a incidência no artigo 352-B. Diz a norma que, “nas aquisições via internet ou por serviço de telemarketing” feitas na Bahia por pessoa física ou por consumidores finais — não contribuintes —, deve incidir o ICMS.

O estado cobra 7% do valor das mercadorias oriundas do Sul e do Sudeste, menos do Espírito Santo, e 12% de mercadorias das demais regiões e do Espírito Santo. Em Mandado de Segurança, a B2W, representada pela advogada Marli Rasi, do Barros Ribeiro Advogados, alega que a norma é ilegal e inconstitucional porque obriga o contribuinte a pagar o mesmo imposto duas vezes, já que o ICMS já foi cobrado no estado de origem. Os desembargadores do TJ da Bahia, sob relatoria do desembargador Antonio Pessoa Cardoso, concordaram.

De Pedro Canário, do site Consultor Jurídico, onde o leitor pode acessar a íntegra da matéria.