Barreiras e Formosa: TSE julgou ontem ações eleitorais de 2008.

Ministra Laurita Vaz
Ministra Laurita Vaz

Veja como funciona a nossa justiça eleitoral: ontem foi julgado agravo de instrumento interposto por Pedro Guedes Filho, contra Manoel Afonso de Araújo, o Neo, ex-prefeito de Formosa do Rio Preto, por captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2008. O agravo, bem como embargos declaratórios foram julgados improcedentes. A decisão é da ministra Laurita Vaz, do TSE.

A mesma Ministra também julgou ação de impugnação de mandato eletivo de Jusmari Oliveira, também relativo às eleições de 2008. A conclusão da magistrada:

“Considerando que o feito versa sobre ação de impugnação de mandato eletivo de prefeito nas eleições de 2008, o presente recurso está prejudicado, por perda de objeto, diante do término do mandato.
Pelo exposto, com fundamento no artigo 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, nego seguimento ao agravo.”

Correntina realiza grande passeata sábado pela definição da situação política

A situação política de Correntina é tão grave que neste sábado, 29, a população vai às ruas, em passeata cívica, pedir uma definição. É verdade que a grande maioria será de partidários de Ezequiel Barbosa, o candidato que obteve o maior número de votos e que, numa sucessão de decisões da Justiça, acabou tendo a sua diplomação anulada por decisão monocrática do Tribunal Superior Eleitoral, na pessoa da ministra Nancy Andrighi.  No entanto, a presidente do TSE, ministra Carmen Lúcia, manteve decisão que indeferiu o registro do candidato a prefeito mais votado em Correntina, Ezequiel Barbosa (PSDB), e que levou à diplomação do segundo colocado, Laerte Caires da Silva, o Laertão (PCdoB)

O juiz eleitoral de Correntina, Alexandre Mota Brandão, concedeu o registro a Ezequiel, decisão que fora ratificada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). No entanto, em decisão monocrática (individual), a ministra do TSE Nancy Andrighi indeferiu o registro por considerar o candidato inelegível devido à desaprovação de contas.

Ao recorrer ao TSE, Ezequiel pediu que a decisão da ministra Nancy Andrighi fosse suspensa até o trânsito em julgado do processo no TSE, alegando que não seria inelegível, pois em 20 de julho deste ano teria terminado o prazo de sua inelegibilidade.

Correntina: diplomação de Ezequiel poderá ser suspensa

O candidato eleito de Correntina, Ezequiel Pereira Barbosa, teve o seu processo de candidatura impugnado, no dia de ontem, em decisão monocrática, pela ministra Nancy Andrighi, do Tribunal Superior Eleitoral. O Prefeito eleito deveria ser diplomado amanhã, 18, pelo juiz eleitoral da Comarca. Somente uma liminar com efeito suspensivo contra a decisão da Ministra tornará possível a cerimônia de diplomação. No entanto, fontes informaram que os advogados de Ezequiel já apelaram ao pleno do TSE, visando obter o mesmo sucesso que obtiveram no TRE, quando a impugnação da candidatura de Ezequiel foi considerada improcedente. O motivo da impugnação seria rejeição de contas públicas pelo Tribunal de Contas da União.

Correligionários de Ezequiel apostavam, entretanto, que a diplomação ocorrerá amanhã.

Crisóstomo faz grande festa para comemorar decisão do TSE

Como noticiamos ontem aqui nesta página, o jornalista Fernando Machado, do ZDA, deslocou-se para Riachão das Neves assim que soube da decisão do TSE sobre as eleições em Riachão das Neves. Veja o seu depoimento e clique no link, no final do texto para ver as fotos da festa:

Uma grande festa reuniu centenas de moradores, nesta sexta-feira (23/nov), na residência de Miguel Crisóstomo (PSC), prefeito declarado eleito de Riachão das Neves após sentença da Justiça Eleitoral – entenda o caso aquiaqui e aqui.

Em meio à comemoração que se estendeu por todo o dia, Miguel disse ao ZDA que, já na segunda-feira (26), encaminhará documento ao atual gestor do município, Marcos Vinicius, o Marquinhos, com os nomes dos membros de sua equipe de transição. Crisóstomo afirmou que viaja no meio da semana para Salvador e Brasília visando buscar, junto aos governos Estadual e Federal, recursos e investimentos para Riachão das Neves.

Quanto à decisão judicial, o futuro alcaide falou que não a recebeu com surpresa, pois sabia, diante à apresentação das provas nos autos, que à juíza Marlise Freire Alvarenga jamais se furtaria em fazer justiça.

 – Independente se obtive ou não quantidade superior de votos aos do meu adversário, é preciso levar em conta o cumprimento dos vários requisitos legais exigidos. Não poderia existir eleição sem regras! Mas quero aproveitar para dizer também, que sei das minhas responsabilidades para com o povo de Riachão das Neves, como entendo perfeitamente que estas estão multiplicadas por conta do desfecho das eleições. Por isso, me sinto ainda mais motivado em cumpri-las religiosamente – disse o “Professor Miguel”, como é conhecido popularmente.

Veja as fotos da festança no site do ZDA.

Impasse judicial nas eleições de Riachão das Neves.

Dr. Hamilton

O jornalista Fernando Machado faz uma detalhada reportagem sobre os acontecimentos eleitorais de Riachão das Neves. Conforme informações do TSE, Dr. Hamilton teria sido eleito com 4.672 votos, a frente do candidato Miguel Crisóstomo, que obteve 3.327 sufrágios:

O diretório do Partido Social Cristão (PSC) em Riachão das Neves pediu a impugnação da candidatura de Hamilton Santana de Lima, Dr. Hamilton (PDT) por fraude no registro eleitoral. O filho de Antonio Américo (PDT), assumiu a candidatura dois dias antes das eleições no lugar do pai em meio a uma série de irregularidades. Entenda o caso:

Ausência de homologação 

De acordo com a denúncia encaminhada à juíza eleitoral de Riachão das Neves, Marlise Freire Alvarenga, obtida com exclusividade pelo blog ZDA, o pedido de renúncia de Antonio Américo deveria ter sido assinado e reconhecido em cartório, bem como o prazo para substituição de sua candidatura contado a partir do registro oficial, fatos que não ocorreram.

Prazo para substituição 

Ficha suja, Antonio Américo foi derrubado pela lei da Ficha Limpa em 18 de setembro por decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e renunciou a candidatura somente em 05 de outubro, sete dias depois do prazo legal para substituição.

Recurso ao TSE

Mesmo depois da renúncia, Antonio Américo manteve o pedido de registro de sua candidatura no Tribunal Superior Eleitoral, o que segundo os advogados do PSC classificaram de “mau uso da justiça, denotando por fim, total deslealdade processual”, pois Antonio ao não comunicar a desistência feriu o regimento interno do TSE.

Domicílio eleitoral

As certidões apresentadas por Dr. Hamilton que atestariam que ele é morador de Riachão das Neves também são questionadas, pois a denúncia garante que Hamilton apresentou um comprovante de residência de Brasília-DF, cometendo grave infração, porque quem não mora no município não pode ser prefeito do mesmo.

Aposentadoria

Os advogados do PSC de Riachão das Neves apuraram também que Dr. Hamilton é aposentado por invalidez, e que ele ao tentar ser prefeito do município, queria acumular dois salários com único ‘emprego’, além de terem alegado que a aposentadoria por invalidez deve servir unicamente para pessoas que não tem condições físicas para o trabalho.

Pedido

O PSC pede a impugnação da candidatura de Dr. Hamilton, a anulação dos votos obtidos por ele na eleição, bem como a declaração de que o vencedor da eleição foi Miguel Crisóstomo. A decisão quanto ao destino político de Riachão das Neves deve acontecer nos próximos dias com o julgamento da ação no próprio município.

335 são barrados em São Paulo com base na lei da Ficha Limpa

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) indeferiu 335 candidaturas a prefeito, vice-prefeito e vereador com base na Lei da Ficha Limpa. Segundo o tribunal, os principais motivos para a negativa foram improbidade administrativa, condenação criminal transitada em julgado e abuso de poder político ou econômico. Do total de candidaturas negadas com base na Lei da Ficha Limpa no estado, 108 eram para prefeito, 22 para vice-prefeito e 205 para vereador.

Desde agosto, o TRE-SP julgou 2.787 recursos de registro de candidatura. Desse total, mais da metade (1.686 recursos) foi indeferido. A principal razão para os indeferimentos foi a falta de quitação eleitoral, que impediu 599 candidaturas no estado, principalmente porque os candidatos não pagaram no prazo as multas por propaganda irregular. A segunda maior causa de indeferimento, que barrou 364 pedidos de registro, decorreu de problemas com a filiação partidária. 

Por outro lado, a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, espera que os eleitores levem em consideração as “consequências” de optar por candidatos “ficha suja”, segundo afirmou em entrevista nesta sexta (5) ao G1.

A dois dias da votação, 2.152 dos 465.414 candidatos a prefeito e a vereador em todo o país têm o registro de candidatura questionado no TSE com base na Lei da Ficha Limpa. Eles aguardam decisão do tribunal sobre se poderão assumir os cargos caso sejam eleitos.

De acordo com Cármen Lúcia,  os que impetraram recurso no TSE são candidatos que já tiveram o registro indeferido pelo juiz de primeiro grau e pelo tribunal regional eleitoral do estado. Portanto, segundo ela, são grandes as chances de que o registro de candidatura também seja rejeitado pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral.

“Se ele [candidato] já teve decisão em uma ou duas instâncias – o juiz eleitoral indeferiu, ele foi ao TRE, e o TRE indeferiu – ele vem ao TSE. Estando contrário a uma diretriz, provavelmente ele vai perder. Isso é importante que os eleitores tenham em mente”, disse. Do G1 e Agência Brasil, com edição deste jornal.

Eder Fior reafirma candidatura.

O candidato a vereador Eder Fior postou, agora há pouco, no facebook, mensagem afirmando que ainda é candidato e que sua candidatura é considerada como “apta”.

Diz o Vereador:

“Sou candidato com o seu apoio e o da sua família. Faremos uma corrente do bem, mostrando que o eleitor é o único responsável pela escolha de seus representantes”.

Recurso de Oziel Oliveira recebe provimento do T.R.E.

Pelo acórdão publicado hoje, que foi postado às 21:43,no site do Tribunal Superior Eleitoral, o candidato a prefeito Oziel Oliveira passa à condição de “apto” a concorrer às eleições. A decisão do pleno do Tribunal Regional Eleitoral sofrerá recurso no TSE, tanto por parte do Procuradoria Regional Eleitoral como da coligação liderada por Humberto Santa Cruz. Não está confirmado o recurso por parte da coligação liderada por Jaime Cappellesso, uma das autoras de ação na primeira instância

Não se conhece o inteiro teor da decisão do TRE.

Ficha Limpa motiva indeferimento de 55 registros de candidatos a prefeito e vice em SP

Foram 50 registros de candidatos a prefeito e 5 a vice-prefeito denegados com base na nova lei.

Os Procuradores Regionais Eleitorais do Estado de São Paulo André de Carvalho Ramos (PRE) e Paulo Thadeu Gomes da Silva (PRE Substituto) analisaram até ontem, dia 2 de setembro, 465 casos de impugnações de registro de candidatura que envolveram a aplicação da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010, que alterou a Lei Complementar 64/1990). Não foram computados casos de impugnação baseados em descumprimento de outros dispositivos da legislação eleitoral (a PRE manifestou-se em quase 3500 processos em agosto de 2012 – leia mais aqui).
Dos casos já apreciados pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP), houve indeferimento do registro de candidatura em 162 hipóteses. Destes, 50 são registros de candidatos a prefeitos, outros 5 são de vice-prefeitos, e os 107 restantes de vereadores.
Esse número ainda deve aumentar, pois alguns processos de registro de candidatura ainda aguardam julgamento no Tribunal. Além disso, vale lembrar que cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, que pode reverter a decisão do TRE/SP.

Enquanto isso, no reino ensolarado da Bahia…

Está no MP o processo eleitoral de Oziel Oliveira.

O processo de indeferimento do processo eleitoral do deputado Oziel de Oliveira, que tramita no Tribunal Regional Eleitoral, foi encaminhado neste dia, 28, às 14h32m, para a Procuradoria Regional Eleitoral. Deve ser devolvido hoje ao juiz Carlos Alberto Dultra Cintra, para a decisão. Essa sentença deveria ter sido prolatada até o dia 20 do mês passado, conforme prazos estabelecidos pelo calendário eleitoral. Seja favorável ao candidato ou não, com certeza haverá recurso à suprema corte eleitoral do País, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Jusmari sofre recurso de oposicionistas.

A candidatura da prefeita Jusmari Oliveira à Prefeitura de Barreiras consta, hoje, como deferida com recurso no site do Tribunal Superior Eleitoral. Se o Tribunal Regional Eleitoral não resolver jogar na lata do lixo a Lei da Ficha Limpa, Jusmari poderá ter problemas na segunda instância. Ele teve as contas públicas de 2009 rejeitadas pelo TCM – Tribunal de Contas dos Municípios e aprovadas por unanimidade na Câmara Municipal. Apesar do referendo político a nível local, a Prefeita teve seu nome incluído na relação do Ministério Público ao TRE. Mesmo caso de seu esposo, que ao tentar candidatar-se em Luís Eduardo Magalhães, teve sua candidatura indeferida em primeira instância.

TSE frustra tentativa de advogados do PT pelo adiamento do mensalão

A ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE, mandou ao arquivo a petição que lhe foi encaminhada por advogados petistas na semana passada. Na peça, os doutores pediam à corte eleitoral que intercedesse junto ao STF para adiar o julgamento do processo do mensalão.

Cármen Lúcia, que também é ministra do Supremo, não enxergou nexo no pedido. Em seu despacho, ela disse o óbvio: não é atribuição do TSE interferir em decisões tomadas pelo STF. A ministra como que enquadrou os peticionários, chamando-os “primários”.

“Além de serem vagos e imprecisos os argumentos apresentados, baseados em suposto desequilíbrio no processo eleitoral decorrente do julgamento da ação penal mencionada, é de primário conhecimento não caber a este Tribunal Superior Eleitoral representar junto ao Supremo Tribunal Federal preocupações e interesses de réus em qualquer ação penal ali em tramitação, ainda que sejam candidatos ou dirigentes de partidos políticos.”

Noutro trecho, a ministra encontrou uma maneira delicada de dizer que a petição dos doutores não tem pé nem cabeça. Escreveu que a fundamentação legal esboçada na petição “não guarda correspondência com o requerimento formulado, o qual também não tem qualquer base jurídica objetiva.” Informação do colunista de UOL e da Folha Josias de Souza.

Nesta lista está faltando um

O portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulga o número atualizado de candidatos até o momento. Poucos já foram julgados aptos nos seus respectivos domicílios eleitorais. O interessante é que está faltando um candidato a vice na relação. De que município será esta ovelha extraviada?

Cármen Lúcia: serenidade, imparcialidade e rigor na Ficha Limpa.

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha afirmou, ontem, que a Lei Complementar 135/2010, a “Lei da Ficha Limpa”, declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro deste ano, será totalmente aplicada no próximo pleito. “Esta é a primeira eleição em que prevalecerá a Lei da Ficha Limpa. Ela atende aos reclamos da sociedade, que ainda convive com a corrupção, algo absolutamente intolerável e inaceitável. Nós somos os juízes e devemos garantir que a lei seja aplicada com toda serenidade, imparcialidade e rigor.”
De acordo com a presidente do TSE, a aplicação da lei passa por algumas dificuldades. Por exemplo, o juiz não conta com uma jurisprudência consolidada, fato normal, pois a legislação é nova. “Isso, contudo, não significa nenhum tipo de inaplicação, bem ao contrário, significa que vamos aplicá-la. Estaremos unidos exatamente para possibilitar que o juiz não tenha dificuldade no enfrentamento das indagações de novas questões que vierem a ser postas aos seus cuidados.”
A ministra informou que até o final do mês o TSE vai expor em seu novo site um espaço de questionamentos e respostas sobre a Lei da Ficha Limpa, para que ali os juízes possam fazer uso como fonte de consulta. Com informações do TSE.

Legislativos municipais custarão ao País cerca de 2,8 bilhões por mês.

Câmara e Forum de São Carlos, no interior paulista, no início do século 19. Desde o Brasil colônia os legislativos municipais são a parte mais cara da chamada democracia tupininquim.

A página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet dispõe do link DivulgaCand 2012, em que os partidos políticos, coligações, candidatos e a população podem se informar sobre a quantidade e os dados dos candidatos que vão concorrer a prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições 2012.

Até as 19h desta sexta-feira (13), o DivulgaCand 2012 dispunha de informações sobre 420.686 pedidos de registro de candidatos às Eleições 2012, sendo 392.715 de pedidos de candidatos a vereador e 14.004 a prefeito.
Esses números estão sendo constantemente atualizados pela Justiça Eleitoral, por Estado e nacionalmente. Pelo sistema, o interessado pode saber ainda o número de vagas para vereador que serão disputadas em cada município.
Informações 
Por meio do DivulgaCand 2012, é possível consultar o número de candidaturas por município e por cargo. Além de verificar a situação do pedido de registro do candidato, o sistema permite pesquisar informações repassadas à Justiça Eleitoral, como a declaração de bens do candidato, consulta a certidões criminais e previsão de gastos de campanha do mesmo. 
O sistema está disponibilizado na internet para todos os cidadãos. Para acessá-lo, não há necessidade de cadastro prévio ou autenticação de usuário.

Os quase 400 mil candidatos a vereador disputam cerca de 56 mil vagas, no sistema legislativo mais caro do mundo. Um exército de mais ou menos 250 mil pessoas às custas do erário público, que vai gerar um custo de no mínimo 2,8 bilhões de reais ao contribuinte a cada mês. Sem prejuízo das propinas, dos conchavos e dos mensalinhozinhos, pequeninos mas sempre presentes, dos agrados de cargos e vantagens por parte dos legislativos e dos executivos.

Este mensalinhozinho é que motiva aquelas votações unânimes, aquela aprovação de plano dos atos do Executivo, aquele alinhamento pronto e entusiasmado, que mostra ao povo que elegeu um bandão pusilâmine, desinteressado  dos assuntos do povo, ao qual agora brada pelo seu voto.

As informações sob o número de candidatos são do TSE. O comentário em grifo é deste Editor. Veja mais sobre o custo das câmaras de vereadores no Oeste baiano aqui.

Veja a lista completa dos vereadores de Barreiras, publicadas no site ZDA.

Bahia contabiliza 920 candidaturas a prefeito até o momento

Até as 18h desta sexta-feira (13), último dia para candidatos, partidos políticos, coligações ou o Ministério Público impugnar os pedidos de registros de candidaturas apresentados à Justiça Eleitoral, 920 candidatos a prefeito e 25.813 a vereador constavam como registrados em toda a Bahia. Os dados são do DivulgaCand, sistema disponibilizado na página do Tribunal Superior Eleitoral.

São números parciais e suscetíveis a alterações, já que, até 8 de agosto, partidos que ficaram com vagas remanescentes de vereadores poderão preenchê-las com pedidos de novos registros de candidatos.

O prazo vale também para os casos de registros que irão substituir candidaturas para vereador já realizadas. Outro fator que torna o número de candidatos ainda aberto, é que dados acerca das impugnações dos registros ainda não foram alimentados no DivulgaCand, procedimento feito de forma descentralizada pelos cartórios eleitorais em todo o país.

Três maiores

Seis candidatos disputam a Prefeitura de Salvador, o maior colégio eleitoral da Bahia, com 1.881.544 eleitores: ACM Neto (DEM), Hamilton Assis (PSOL), Márcio Marinho (PRB), Mario Kértesz (PMDB), Pelegrino (PT) e Da Luz (PRTB). Às 43 vagas de vereador, concorrem 1.138 candidatos.

Feira de Santana, segundo maior colégio no Estado, tem quatro candidatos a prefeito e 381 concorrendo às 21 vagas de vereador disponíveis. Vitória da Conquista, terceiro no número de eleitores, possui cinco candidatos a prefeito e 299 candidatos mirando as 21 vagas de vereador.

AGOSTO – QUARTA-FEIRA, 8.8.2012

(60 dias antes das eleições)

Último dia para os órgãos de direção dos partidos políticos preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais, observados os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada sexo, no caso de as convenções para a escolha de candidatos não terem indicado o número máximo previsto no § 5º do art. 10 da Lei nº 9.504/1997.

Último dia para o pedido de registro de candidatura às eleições proporcionais, na hipótese de substituição, observado o prazo de até 10 dias, contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição (Lei nº 9.504/1997, art. 13, § 1º e § 3º).

Anistia temporária aos candidatos com contas eleitorais rejeitadas

Pleno do TSE – Foto: Nelson Jr./ASICS/TSE

Os políticos que tiveram contas de campanha rejeitadas pela Justiça poderão participar das eleições deste ano, segundo decidiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na noite de hoje. Por maioria de 4 votos a 3, o tribunal desfez decisão da própria corte que impedia a candidatura dos chamados contas sujas.

O julgamento foi retomado com o voto vista do ministro Antonio Dias Toffoli, que desempatou o placar de 3 votos a 3. Para Toffoli, a apresentação das contas de campanha – independentemente de elas serem aprovadas ou não – é suficiente para deixar o candidato quite com a Justiça Eleitoral.

O ministro ressaltou, no entanto, que caso as contas sejam apresentadas sem documentos, “de forma fajuta”, a Justiça irá desconsiderá-las e o político será barrado. Durante a proclamação do resultado, o ministro Henrique Neves fez questão de ressaltar que a decisão diz respeito apenas a contas de campanha, e que os gestores públicos com a contabilidade reprovada por tribunal de contas continuam inelegíveis, conforme determina a Lei da Ficha Limpa.

Os ministros analisaram um pedido do PT e de mais 17 partidos para que o TSE reavaliasse a decisão de março deste ano que, por 4 votos a 3, passou a exigir a aprovação das contas de campanha para liberar candidaturas. A decisão tornou mais rigorosa a regra vigente até então – retomada esta noite – que pedia apenas a apresentação da contabilidade dos candidatos.

A inversão do placar foi possível porque, de março para cá, a composição do TSE mudou, com a entrada dos ministros Antonio Dias Toffoli no lugar de Ricardo Lewandowski e do ministro Henrique Neves substituindo Marcelo Ribeiro.

Toffoli seguiu a posição dos ministros Gilson Dipp, Henrique Neves e Arnaldo Versiani. Eles defenderam que o TSE havia extrapolado o que a lei exige ao cobrar a aprovação das contas. Na outra vertente, estavam os ministros Nancy Andrighi Cármen Lúcia e Marco Aurélio, para quem a intenção da lei é moralizar a atuação política, mesmo que isso não estivesse escrito expressamente no texto.

TSE balança sobre candidatos com contas (eleitorais) reprovadas.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou nesta terça-feira (26) a análise do pedido de reconsideração sobre a possibilidade de candidatos com contas de campanha rejeitadas concorrer nas eleições de 2012. Após a manifestação de seis dos sete ministros da corte, a votação foi adiada após pedido de vista de José Dias Toffoli.

Na noite de hoje, os ministros começaram a analisar um pedido de reconsideração apresentado pelo PT e endossado por outras 13 partidos – PMDB, PSDB, DEM, PTB, PR, PSB, PP, PSD, PRTB, PV, PCdoB, PRP e PPS. As legendas entendem que o TSE criou uma “sanção de inelegibilidade não prevista em lei” ao colocar na Resolução 23376/12 a necessidade de aprovação de contas de campanha eleitoral como condição para se candidatar.

A estimativa, feita pelas próprias agremiações, é que 28 mil candidatos podem ficar de fora das eleições deste ano como consequência da decisão de tornar inelegíveis candidatos com contas de campanha reprovadas. Por isso, entraram com o pedido de reconsideração. Após o pedido de vista, Toffoli comprometeu-se a apresentar seu voto até sexta-feira (29).

A relatora do pedido de reconsideração, ministra Nancy Andrighi, rejeitou a exclusão do artigo da resolução que prevê a necessidade de aprovação das contas. Ela propôs uma alteração no texto para que fique mais claro o queo TSE decidiu. Nancy, que é a corregedora-geral eleitoral, entende que é preciso diferenciar os casos de não apresentação de contas e rejeição por problemas insanáveis.

Ela foi seguida pelo ministro Marco Aurélio Mello e pela presidenta do TSE, Cármen Lúcia. “Penso que amanhã esta corte eleitoral será excomungada. A mídia vai apresentar um verdadeiro retrocesso”, disparou Marco Aurélio. Para ele, não se pode colocar na mesma situação o candidato que teve as contas aprovadas e aqueles que tiveram a prestação rejeitada pela Justiça Eleitoral.

Já os ministros Gilson Dipp, Arnaldo Versiani e Henrique Neves votaram para excluir da resolução o parágrafo segundo do artigo 52 da resolução. “Isso só comprova o equívoco da resolução. Seria muito mais razoável a aplicação da lei, onde diz que a condição é somente a apresentação das contas. Uma nova modificação vai complicar ainda mais”, disse Dipp. O voto de Toffoli vai desempatar a análise. Do Congresso em Foco.

Cartório eleitoral recebe a visita de funcionários do TSE

Quatro funcionários da Corregedoria da Justiça Eleitoral visitam hoje o Cartório Eleitoral de Luís Eduardo Magalhães, identificados que foram pelo uniforme. Um deles portava um grande envelope em que aparecia, em letras garrafais, a palavra “Indeferidos”. Como ainda não foram encaminhados registros de candidatura, pressupõe-se que os “indeferidos” seriam títulos eleitorais.

TSE proíbe pré-candidatos de usar o Twitter.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu o uso do microblog twitter aos candidatos que vão disputar a eleição deste ano e partidos políticos. O não cumprimento antes do dia 5 de julho, data oficial de início da campanha, será considerado campanha antecipada e o candidato poderá ser punido.

É ilícita e passível de multa a propaganda eleitoral feita por candidato e partido político pelo Twitter antes do dia 6 de julho do ano do pleito, data a partir da qual a Lei das Eleicoes (Lei nº 9.504/1997) permite a propaganda eleitoral, afirma a decisão.

Foi esse o entendimento tomado pela maioria (4 a 3) do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na última quinta-feira (15), ao manter a multa de R$ 5 mil aplicada ao ex-candidato à Vice-Presidência da República em 2010 pelo PSDB, Índio da Costa, por veicular no Twitter mensagem eleitoral antes do período permitido pela legislação.

O TSE entendeu que o Twitter é um meio de comunicação social abrangido pelos artigos36 e 57-B da Lei das Eleicoes, que tratam das proibições relativas à propaganda eleitoral antes do período eleitoral.

Carmen Lúcia comanda eleições municipais.

A ministra Carmen Lúcia deverá comandar as eleições deste ano, com sua posse no TSE em abril. A Ministra exerce sua função no STF há seis anos, teve um voto destacado na recente apreciação da Lei da Ficha Limpa e é muito respeitada nas altas cortes do País. A informação é do jornalista Fábio Campana.

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Sacos de papel

Comentário do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS) sobre a decisão da Justiça Eleitoral em proibir mensagens do Twitter durante a campanha: 

“Pelo padrão de comportamento da justiça brasileira, sob a forte pressão do DESGOVERNO, esta decisão sobre o Twitter pode depender de ter ou não carteirinha do PT. Tem carteirinha do PT, pode tuitar a vontade até antes, durante e depois das eleições. Não tem carteirinha do PT, então até ir no shopping sem um saco de papel tapando o rosto pode ser considerado propaganda ilegal e crime eleitoral.”

TSE devolve cargo ao governador de Roraima.

Ao analisarem uma falha processual, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, nesta terça-feira (29), por maioria, deferir recurso apresentado pelo governador reeleito de Roraima, José de Anchieta Júnior, e do vice-governador Francisco de Assis Rodrigues para extinguir o processo iniciado por uma representação apresentada contra eles por uso indevido dos meios de comunicação.

Para a maioria dos ministros do TSE, a representação, apesar de narrar a conduta praticada por um radialista de um veículo de comunicação vinculado ao governo do Estado, dirigiu-se somente a Anchieta Júnior e seu vice, sem inserir no processo o próprio radialista. Assim, por 6 votos a um, o pleno do TSE entendeu que, o radialista, autor da conduta vedada pela lei eleitoral, deveria, obrigatoriamente, ser incluído na representação e não somente o beneficiado com o ato, ou seja, o governador reeleito, portanto a cassação, neste caso em análise, deveria ser anulada e o processo extinto.

Outros processos ainda tramitam contra o governador reeleito de Roraima. No TSE, foi ajuizado um Recurso Contra Expedição de Diploma pelo segundo colado no pleito, Neudo Campos. No Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, outro processo também discute a legalidade de atos praticados no processo eleitoral.

A representação que foi julgada hoje foi proposta por Neudo Campos, segundo colocado na disputa pelo governo de Roraima nas Eleições 2010, sua vice, Marília Natália Pinto, e a coligação que os apoiava “Para Roraima Voltar a Ser Feliz”. Segundo os autores da ação, Anchieta Junior e seu vice teriam utilizado, para fins eleitorais, a Rádio Roraima, vinculada diretamente ao gabinete do governador. Teriam sido utilizados programas, entre os dias 8 e 23 de setembro de 2010, com campanha negativa em relação a Neudo Campos e positiva para o governador reeleito.

Página do TSE devagar, quase parando.

Está difícil o acesso à página do Tribunal Superior Eleitoral onde, portando senha distribuída pelo Juiz Eleitoral, os responsáveis pelos partidos inscrevem os últimos afiliados. A lentidão começou no dia de ontem e, na maioria do tempo, a página nem abre. Fica prejudicada em todo o País a inscrição de afiliados e alterações na comissão provisória dos diretórios municipais. Quem deixou para a última hora para, numa manobra radical, trocar os nomes da direção dos partidos pode ter surpresas desagradáveis.

Acabou de nascer o PSD, o 28º partido político do País.

Por maioria dos votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oficializou o Partido Social Democrático (PSD). No início da noite, seis dos sete ministros votantes do TSE votaram a favor da criação do partido de Gilberto Kassab, prefeito de São Paulo. Com essa decisão, o partido pode apresentar candidatos para disputar o pleito municipal de 2012.

Com cerca de 50 deputados federais, O PSD é o 28º partido brasileiro e nasce como um nanico. Nas eleições de 2012 poderá ficar com um espaço restrito no horário eleitoral gratuito porque a divisão do tempo é feita com base na eleição. Antevendo o risco, a legenda já discute internamente a possibilidade de ir à Justiça para garantir mais tempo na propaganda e recursos do fundo partidário.

Enviadas ao TSE provas de fraudes na criação do PSD.

O jornal Estadão informa que já estão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) provas, inclusive com vídeo, de que o PSD trocou assinaturas de adesão à criação do partido por cestas básicas. No arquivo, há depoimentos de eleitores de Crixás (TO) confirmando a fraude.

O PSD já nasce um partido do seu tempo: permeado de corrupção e fraude. Na verdade, o partido é novo, mas os políticos são os mesmos de sempre.

Dois partidos querem nascer oficialmente até o dia 7 de outubro.

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) recebeu nesta segunda-feira (29) o pedido de registro do PSPB (Partido dos Servidores Públicos e dos Trabalhadores da Iniciativa Privada do Brasil). 
A agremiação entregou uma lista com aproximadamente 581 mil assinaturas e espera pela aprovação do TSE para funcionar. 
 “Representamos cerca de 13 milhões de servidores públicos, uma grande parte dos trabalhadores da iniciativa privada, os pensionistas, os aposentados, os comissionados e os pequenos e médios empresários”, diz o texto entregue ao TSE. 
Além do PSPB, o tribunal terá de julgar a criação do PSD, partido do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab. A legenda de Kassab, porém, foi anunciada em abril deste ano, enquanto o partido dos servidores existe desde 2005. 
Ambas as siglas precisam receber o registro oficial até 7 de outubro deste ano, para que seus membros possam concorrer às eleições de 2012.

Na verdade, o povão não quer saber de novos partidos. Quer mesmo arroz, feijão e uma carninha, ao menos uma vez por semana. O povo vota em quem lhe promete barriga cheia, ao menos durante a campanha. O resto é apenas idiossincrasia do estado democrático.

Prefeitos poderão ser impedidos de transferir domicílio eleitoral.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1668/11, do Senado, que impede prefeitos e vice-prefeitos de transferir domicílio eleitoral enquanto estiverem no exercício do mandato. O texto, que altera a lei eleitoral (Lei 9.504/97), integra o conjunto de propostas aprovadas na Comissão de Reforma Política do Senado, neste ano.
Atualmente a Constituição exige que o candidato tenha domicílio eleitoral na circunscrição em que pleiteia a vaga pelo menos um ano antes das eleições.
Os autores da proposta, os senadores José Sarney (PMDB-AP) e Francisco Dornelles (PP-RJ), explicam que a mudança de domicílio eleitoral tem sido utilizada por prefeitos que cumprem o segundo mandato e querem tentar um terceiro mandato consecutivo, em outro município.
Os senadores lembram que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já tem negado o registro de candidatura de prefeitos que alteram o domicílio eleitoral com esse objetivo. A proposta, que tramita em regime de prioridade, está pronta para ser votada no Plenário.

Se a lei passar este ano, as pretensões de Zito Barbosa, prefeito de São Desidério, de candidatar-se em Barreiras estarão definitivamente frustradas. Ao menos para as eleições de 2012.

Segundo o jornalista Fernando Machado, do portal ZDA, Zito Barbosa “ainda ocupa a função de chefe do executivo na cidade vizinha”, e que por conta do seu desejo de continuar prefeito de São Desidério até março de 2012, explicitado publicamente durante entrevista a uma rádio local, a nova Lei poderia impedir sua candidatura em Barreiras.

Resumindo, se a Lei passar a vigorar, o alcaide terá que renunciar o mandato até o fim de setembro próximo, caso queira disputar a prefeitura de Barreiras. E por mais que diga o contrário, o fato implica sim contrariamente ao projeto de Barbosa.

Diz ainda o jornalista barreirense que, sem contar com as questões políticas que envolvem São Desidério, renunciar agora para Zito significa a perda da imunidade e do foro privilegiado, o distanciamento dos cofres e da máquina pública. Abdicar da função de prefeito de um dos mais importantes municípios da região é sumir do noticiário. E pergunta, finalizando: “Ou seja, o Senado pode ou não impedir a candidatura de Zito Barbosa?”

Mais de 10 mil representações por doações ilegais em todo o país

Procuradores regionais eleitorais em todo o país enviaram à Justiça mais de dez mil representações contra doadores que ultrapassaram o limite máximo determinado pela legislação. O maior número de representações foi em São Paulo: 1.330. No Pará, a Justiça Eleitoral recebeu 931 representações e Goiás foi o terceiro estado com maior número de representações: 820. A Bahia tem 750 representações (veja quadro).

No caso das pessoas jurídicas, a Lei 9.504/97 estabelece que elas só podem doar até dois por cento do faturamento bruto auferido no ano anterior ao da eleição; no caso de doações feitas por pessoas físicas, o valor máximo não pode ultrapassar 10% de seu rendimento bruto.

Em alguns estados, para agilizar o julgamento, os procuradores eleitorais estabeleceram determinados critérios para as representações, por exemplo, o valor mínimo de execução por dívida adotado pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que é de dez mil reais. Vale lembrar que as execuções das dívidas eleitorais são cobradas exatamente pela PGFN.

Por esse critério, foram excluídas situações em que o excesso de doação não ultrapassou dois mil reais, já que as multas, que variam de cinco a dez vezes o valor do excesso, não seriam executadas. Esse foi o caso do Mato Grosso do Sul, onde foram ajuizadas 94 ações, do Rio Grande do Norte, com 231 representações, e do Amapá, onde foram ajuizadas 126 ações. Em estados com grande número de ações, como é o caso de São Paulo, chamam atenção os valores que serão arrecadados com as multas eleitorais: mesmo que seja aplicada a multa mínima – de cinco vezes o valor do excesso – São Paulo irá arrecadar mais de 130 milhões de reais. Para se ter ideia, somente naquele estado, os excessos somaram R$ 26.075.435,42.

Outro critério adotado por algumas PREs foi o do limite criado pela nova Lei 12.034/09, que permitiu doações de bens estimáveis em dinheiro de até R$ 50 mil, quando relativas à utilização de bens móveis e imóveis do doador. O procurador regional eleitoral em São Paulo, Pedro Barbosa Neto, considera que esse critério vale apenas no caso das pessoas físicas, porque, para as pessoas jurídicas, além da multa, existem outras punições, como a proibição de contratar com o poder público, por exemplo.

De última hora – Mas uma decisão recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode complicar o julgamento das ações. Na semana passada, às vésperas do encerramento do prazo para o Ministério Público propor as representações, o TSE mudou seu entendimento sobre o assunto e determinou que a competência para apreciar doações irregulares é das zonas eleitorais, ainda que se trate de eleições gerais, como a de 2010, em que o foro originário para julgamento da maioria dos processos eleitorais está nos TREs. No entendimento dos ministros, é preciso respeitar o domicílio do doador.

A decisão pegou o Ministério Público de surpresa. Vários estados já tinham proposto suas representações. Em Minas Gerais, com todas as 257 representações ajuizadas perante o TRE, o procurador eleitoral substituto Eduardo Fonseca esclarece que o protocolo no tribunal, pelo menos, “suspendeu a prescrição. Cabe agora ao TRE, com base na nova jurisprudência, declinar a competência para os juízes eleitorais, que irão instruir e julgar as representações”.

Para o procurador eleitoral do Pará, Daniel Avelino, “a jurisprudência sempre foi no sentido de que nas eleições gerais e presidenciais a competência seria dos TREs e TSE, respectivamente. O MP eleitoral espera que essa mudança não acarrete atrasos e nem ausência de efetividade na aplicação da lei, já que o abuso do poder econômico é um dos maiores males ao desenvolvimento da democracia”.

Outra alteração foi a de que as representações têm de ser julgadas no foro do domicílio dos doadores e não dos candidatos, contrariando decisão do próprio TSE do final do ano passado.

Insegurança jurídica – Não é a primeira vez que a mudança repentina da jurisprudência sobre doações eleitorais afeta o trabalho do Ministério Público. Em 2007, após enviar para cada estado a relação de doadores com suspeitas de irregularidades e cobrar providências do MP Eleitoral, o TSE, ao julgar as representações propostas com base na lista que ele próprio enviara, anulou as ações dizendo que a prova era ilícita.

O tribunal também alterou seu entendimento quanto ao prazo para a propositura das representações. Se antes entendia que elas podiam ser propostas durante todo o curso do mandato, em 2008 editou resolução determinando que as representações teriam de ser propostas em até 180 dias após a diplomação.

“Esperamos que o novo posicionamento do TSE não seja alterado a cada mudança na composição do colegiado, pois a alteração brusca de entendimento causa uma sensação de insegurança jurídica tanto para os operadores do direito quanto na população em geral”, afirma o procurador regional eleitoral substituto em Mato Grosso do Sul, Pedro Paulo Grubits. Das assessorias de comunicação do MPF nos estados.

TSE vai processar quase 20 mil doadores de campanha eleitoral.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) identificou 15.921 pessoas físicas que podem ter extrapolado o limite legal de doações a campanhas de 2010. O resultado foi encontrado a partir do cruzamento de informações entre as contas eleitorais e a base de dados fiscais de doadores de campanhas. Mais de R$ 72 milhões foram excedidos do limite permitido pela Lei das Eleições. No caso de pessoas jurídicas, foram encontrados 3.996 doadores supostamente irregulares.

Segundo a Lei das Eleições, doações acima dos limites podem levar ao pagamento de uma multa entre cinco e dez vezes o valor excedido. Doadores que extrapolam estão sujeitos à proibição de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o Poder Público por cinco anos.

Na semana passada, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, enviou ao procurador-geral eleitoral, Roberto Gurgel, a lista com as pessoas físicas e jurídicas suspeitas de extrapolarem o limite legal. O Ministério Público Eleitoral tem cerca de um mês e meio para apresentar ações contra doadores que passaram do limite.

Não deve constar nesta lista nenhum político do Oeste baiano. Por aqui, as pessoas fazem campanha com pouquissimo dinheiro, quase nada. Ou não? Ou o dinheiro circula só na mala preta?

No final das contas, TSE vai custar quase meio bilhão de reais.

Em construção desde 2007, a nova sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já custou aos cofres públicos mais de R$ 386 milhões. São 115,5 mil metros quadrados de construção. Quando o projeto foi anunciado, há quatro anos, tinha o custo estimado de R$ 67 milhões. No ano seguinte, a dotação prevista para a construção chegou à R$ 98 milhões.

Em 2010 o programa “Construção do Edifício-Sede do TSE em Brasília” registrou gasto de R$ 118,5 milhões, no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi). Com móveis, estima-se um gasto de R$ 22,7 milhões.

Neste mês a obra completa 75% de sua execução, segundo o site do TSE. Está quase pronta para abrigar os sete ministros – dos quais três integram o Supremo Tribunal Federal e dois pertencem ao Superior Tribunal de Justiça – e pouco mais de 700 funcionários.

O empreendimento é composto por um prédio de oito andares e três cúpulas que foram construídas em frente ao bloco principal, para abrigar os auditórios. Lá dentro, gabinetes privativos com banheiros e 23 pórticos com detectores de metais. Para decorar os gabinetes dos sete ministros, um pregão prevê gastos de até R$ 693 mil com 312 peças. Reportagem de Aline Sales, do portal Contas Abertas.

Um novo, caro e grande sepulcro caiado ganha os céus de Brasília. Enquanto isso, proliferam os crimes impunes nas cortes eleitorais de todas as instâncias. Graças a Deus ou ao diabo, o Brasil dos currais eleitorais não conhece o Brasil da impunidade, da incúria e do descaso do Planalto Central.

Prazo para eleitores faltosos termina hoje.

Os eleitores que não foram às urnas e nem justificaram a ausência nas últimas três eleições têm até hoje para comparecer ao cartório eleitoral mais próximo e para evitar o cancelamento do documento.
Dados divuldados pela Justiça Eleitoral nesta quarta-feira mostram que 1.473.128 brasileiros não votaram e não justificaram por três eleições seguidas e corriam o risco de perder o título de eleitor. Desse total, 46.282 eleitores já regularizaram a situação. Mas outros 1.426.846 ainda correm o risco de serem excluídos dos cadastros da Justiça Eleitoral.
Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, já serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento. Além disso, poderão ser contadas faltas às eleições municipais, eleições suplementares e referendos. Para consultar a situação do documento, acesse o site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
É possível que muitos desses eleitores já tenham falecido e, consequentemente, serão retirados do cadastro eleitoral. Mas, caso a irregularidade seja de algum eleitor desatento, ele poderá sofrer transtornos como, por exemplo, impedimento para tirar passaporte, entre outros documentos.

Homens faltam mais
A maioria dos eleitores faltosos está concentrada na faixa etária dos 25 aos 34 anos, somando 531.410 no total nacional. Os eleitores que têm entre 35 e 44 anos aparecem em seguida na lista de faltosos, somando 309.893 no total.
Os dados mostram que os homens faltaram às votações mais do que as mulheres. Além dos que já regularizaram, ainda existem 849.179 eleitores homens faltosos, enquanto 576.784 ainda precisam regularizar a situação de seu título.

Consequências
Depois do dia 14, os eleitores irregulares que não compareceram ao cartório poderão ser impedidos de obter carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público, participar em concorrência pública ou administrativa, obter certos tipos de empréstimos e inscrição, além de poder se prejudicar na investidura e nomeação em concurso público.
Também não poderão renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, obter certidão de quitação eleitoral e obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado. De Bárbara Forte, da E-Band.

Para a consulta sobre a situação do seu título, você não precisa do número do mesmo. Só o nome e data de nascimento.

Vai até o dia 14 de abril o prazo para regularizar títulos eleitorais.

Termina no dia 14 de abril o prazo para os eleitores faltosos possam regularizar sua situação. Quem não votou nem justificou ausência nos últimos três pleitos deve procurar o cartório eleitoral até essa data ou terá o título de eleitor cancelado. Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), apenas 1,4% dos faltosos procuraram um cartório eleitoral. Em todo o Brasil, cerca de um milhão e meio de eleitores correm o risco de ter o título cancelado. É possível consultar a situação do documento na página do TSE na internet.

Em Luís Eduardo Magalhães, que teve uma abstenção maior que 20% nas últimas eleições e a população cresce mais de 10% ao ano, a maioria de migrantes, o movimento no Cartório Eleitoral deve ser volumoso. Calculamos que o colégio eleitoral do município possa crescer de 25 mil eleitores para mais de 35 mil nas eleições de 2012. O vereador Sidnei Antonio Giachini, líder do Governo na Câmara Municipal, tem lembrado sempre, na tribuna, que Luís Eduardo precisa incorporar o crescimento da população aos eleitores inscritos.

Mandato de Siqueira Campos (TO) corre perigo.

O ex-governador do Tocantins Carlos Gaguim (PMDB), o deputado federal Júnior Coimbra (PMDB) e o deputado estadual Eduardo do Dertins (PPS) protocolaram no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recurso contra expedição do diploma do governador Siqueira Campos (PSDB) e seu vice, João Oliveira (DEM). Se acolhido pelo TSE, o recurso pode resultar na cassação do mandato do governador.
No processo, o candidato derrotado e os parlamentares alegam que a eleição de 2010 no estado foi ganha por meio do uso indevido de veículos de comunicação, da captação ilícita de sufrágio e da prática de conduta vedada por prefeitos da base aliada do tucano, atos que se traduzem em abuso de poder político, de autoridade e econômico. Leia mais no site do TSE.

Composição da Câmara de Luís Eduardo pode sofrer alterações.

Sete dos nove vereadores que compõem a Câmara Municipal de Luís Eduardo Magalhães estão sem partido. As exceções são o presidente, Cabo Carlos, e Valmor Mariussi, ambos do PMDB. Cleidi Bosa, que assume hoje a suplência de Eder Fior, é uma das que está desfiliada do PR, conforme adiantamos na semana passada. O presidente do PR municipal é Diogo de Souza, que pode pedir, formalmente à Câmara e ao TRE que a vaga seja entregue ao suplente que estiver afiliado, no caso Jakeline do Novo Paraná. Alaídio  Castilho é outro vereador do PR que está com sua inscrição no partido cancelada, conforme mostra a imagem do site do TSE.

Por outro lado, o vereador Geraldo Morais, que está em licença de saúde, pediu a prorrogação dessa mesma licença. Por isso, Clauber Klauck já está reunindo documentação para pedir a vaga, já que é o primeiro suplente da legenda.

Hoje, as 14 horas, a Câmara Municipal terá a sua primeira sessão ordinária do ano.

Conforme o portal do TSE, O Tribunal editou a Resolução-TSE nº 22.610, de 25.10.2007, alterada pela Resolução-TSE nº 22.733, de 11.03.2008, que disciplina o processo de perda de cargo eletivo e justificação de desfiliação partidária.

De acordo com a Resolução, o partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa.

Conforme § 1º, do art. 1º, considera-se justa causa a incorporação ou fusão do partido, a criação de novo partido, a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal.

Podem formular o pedido de decretação de perda do cargo eletivo o partido interessado, o Ministério Público Eleitoral e aqueles que tiverem interesse jurídico, de acordo com a norma.

O TSE é competente para processar e julgar pedido relativo a mandato federal. Nos demais casos, é competente o Tribunal Eleitoral do respectivo estado.

Leia, na íntegra, a Resolução-TSE 22.610/2007, com redação dada pela Resolução-TSE nº 22.733/2008.

Cassação do governador de Roraima sinaliza para um novo tempo?

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) cassou, nesta sexta-feira (11), o mandato do governador José de Anchieta Júnior, do PSDB, e do vice Chico Rodrigues (DEM).

O governador, que também foi multado em R$ 53,2 mil, teria utilizado a Rádio Roraima, que pertence ao governo estadual, para atacar, durante a campanha eleitoral, o candidato adversário, Neudo Campos (PP).

Anchieta Júnior já informou que vai recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas terá de deixar o cargo. A diplomação de Neudo Campos como governador, e de sua vice, Marília Pinto (PSB), está marcada para esta segunda-feira (14).

Também foram cassados, por compra de votos, o deputado federal Chico das Verduras (PRB) e o deputado estadual George Melo (PSDC). Os dois também devem recorrer ao TSE. Fonte: Brasília Confidencial.

Esta notícia significa que todos os TREs vão cassar o mau uso da máquina pública e compra de votos nas eleições? Se isso acontecer, vamos reduzir os efetivos dos legislativos de todo o País para menos da metade. Não vai haver suplente que baste.