Não prospera ação eleitoral contra Guinho da Contem.

Guinho da Contem: vitorioso em ação eleitoral.
Guinho da Contem: vitorioso em ação eleitoral.

O Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia publicou nesta quinta-feira, 15, decisão da ação eleitoral impetrada por Valério Cavalcante da Silva contra Wangles Glicério Santos, o Guinho da Contém. Pretendia o suplente de vereador Valério, através de Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE, a perda de cargo do vereador Guinho da Contem, por suposta compra de votos, o que não ficou provado nos autos segundo o juiz eleitoral Pedro Rogério Castro Godinho, em decisão deste dia 14 de agosto. Depois de relatar os fatos e citar vasta jurisprudência, o Magistrado concluiu: “Por todo o exposto, julgo improcedente os pedidos formulados pelo autor na presente Ação de Impugnação de Mandato Eletivo.”

Com pauta do jornalista Luiz Carlos Nunes, do blog Oeste Global. 

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