Decisão obriga Estado a operar presídio de Barreiras

Presídio: concluído. No entanto a burocracia não permitiu ainda a operação
Presídio concluído. No entanto a burocracia não permitiu ainda a operação

Uma decisão da Fazenda Pública da comarca de Barreiras determinou a abertura do Centro de Detenção Provisória (CDP) da Cidade. Segundo sentença da juíza Marlise Freire Alvarenga, o governo do estado tem prazo de 120 dias para pôr em funcionamento o centro, que está pronto há cerca de um ano.

A Magistrada acatou uma liminar interposta pela Promotoria Pública do Estado. Pela decisão, o prazo vale a partir do último dia 30 de novembro.

O local deve abrigar uma média de 500 homens. Em caso de não cumprimento da medida, a multa diária foi estipulada em R$ 5 mil. Outro ponto é que se o estado não concluir a licitação para contratar a empresa gestora do centro no prazo previsto, o governo deve operar a unidade em 90 dias, a partir do término do processo licitatório considerado “frustrado ou deserto”.

Veja aqui algumas referencias noticiosas de O Expresso dessa longa história de insegurança, fugas e promessas de operação do CDP de Barreiras:

Barreiras: Juíza determina traslado de paciente do HO em 48 horas

O Município de Barreiras e o Estado da Bahia têm 48 horas para transferir, em UTI aérea, o paciente João Martins, internado no Hospital do Oeste com trombose oclusiva, para uma unidade de saúde em Salvador onde possa receber o tratamento médico adequado. A decisão é da juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Barreiras, Marlise Freire Alvarenga, que atendeu pedido formulado pelo Ministério Público, em ação civil pública ajuizada no último dia 8 pelo promotor de Justiça André Luís Fetal.

Vítima de acidente automobilístico, João Martins está internado no Hospital do Oeste desde o dia 21 de julho com “trombose oclusiva” e “necessidade de colocação de filtro na veia cava”. Segundo relatório médico, ele corre risco elevado de “tromboembolismo pulmonar” e, consequentemente, de morte. Diante da demora na disponibilização da vaga para realização do procedimento na capital e da ausência de resposta da Central de Regulação do Estado, não restou alternativa ao MP senão o recurso à via judicial, de modo a garantir o direito constitucional à vida e à saúde de João Martins, explicou André Fetal. Da assessoria de comunicação do Ministério Público.

Área dos fundos do Posto Ursa retorna ao patrimônio público.

área invadida

Foi publicado hoje, no Diário da Justiça do Estado da Bahia, a reintegração de posse da área pública de 12 mil m² justaposta ao Posto Ursa, destinada originalmente a uma área verde e praça do bairro Jardim Paraíso II. O Juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Luís Eduardo Magalhães, determinou a reintegração de posse do Município, nas áreas invadidas (lotes 85 – A e 85 – B do Loteamento Jardim Paraíso II), assim como a demolição dos obstáculos e construções existentes nos lotes.

Segundo Rener Torres de Sá, patrono da Ação Popular que deu ensejo ao término da invasão, “a referida ação foi ajuizada em decorrência da omissão da gestão municipal, que, mesmo provocado por um Empresário da cidade – que também é autor da Ação – não tomou as medidas necessárias para a preservação do bem público, fato este que já perdurava por mais de um ano e incomodava toda a população, só interrompida por ordem do Poder Judiciário”.

Na verdade, o Empresário que procedeu o fechamento da área foi notificado repetidas vezes, da improcedência do ato, pela Prefeitura, vindo a derrubar o muro somente depois da decisão judicial.

Em 9 de agosto de 2012, o jornal O Expresso publicou, em sua página online, que o Empresário teria recebido a notificação. Quatorze meses depois, a decisão da Justiça confirma a matéria publicada à época.

Barreiras: foi desvendado o mistério do cancelamento da licitação do Parque.

Enfim desvendado o mistério da licitação cancelada em Barreiras. O jornalista Fernando Machado informa que o advogado e professor universitário, Túlio Machado Viana, ajuizou na última quinta-feira (23/fev), Ação Cautelar Inominada na Vara da Fazenda Pública contra a prefeitura de Barreiras por suspeita de violações e fraude no procedimento de licitatório da área do Parque de Exposição Eng. Geraldo Rocha.

Mesmo ainda sem apreciação do Judiciário, a atitude de Túlio, que pede a anulação do negócio, parece que surtiu efeito e, nesta segunda-feira (27/fev), a licitação foi adiada pela prefeita Jusmari Terezinha.

Dentre as várias alegações, o jovem causídico denuncia a insuficiência de especificações técnicas das edificações a serem oferecidas em troca da gleba pública. Mais: irregularidades na participação dos consórcios, ausência de comprovação das qualificações econômico-financeiras dos concorrentes, inexistência no contrato de cláusula de garantia, irregularidade na habilitação dos participantes, erros quanto ao objeto do certame e dos encargos, dentre outros.

A decisão que trancou a doação do Parque de Exposições.

A decisão histórica da juíza Marlise Freire Alvarenga, titular da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Barreiras, acatando ação do Ministério Público do Estado da Bahia, na pessoa do promotor de Justiça, Eduardo Antonio Bittencourt Filho. Clique na imagem para ampliar.