Tito manobra para conseguir a reeleição à chefia do legislativo barreirense

Vereador TITOComentário de Fernando Machado, titular do blog ZDA, o mais incisivo da região:

“Na última sessão ordinária da Câmara de Barreiras, realizada na noite de terça-feira (01/jul), a vereança aprovou uma mudança no regimento interno da Casa que permitirá à reeleição dos membros da mesa diretora. Com a alteração – aprovada pela maioria, o atual chefe do legislativo, vereador Tito (PDT), que tocou cirurgicamente a empreitada política, haja vista a ampla maioria governista no parlamento local, deve ser novamente conduzido ao cargo por mais dois anos. O certame camarista ocorrerá em 1º janeiro de 2015.”

Barreiras: Justiça manda Prefeitura abrir as contas para a Câmara de Vereadores

A assessoria de comunicação da Câmara Municipal distribuiu nota no final da tarde, noticiando decisão liminar da Titular da Vara da Fazenda Pública, em mandado de segurança que pede a abertura das contas da Prefeitura. Veja a nota:

Depois de findar o ano de 2013 com diversos requerimentos encaminhados ao prefeito de Barreiras requerendo diversas informações sobre vários processos licitatórios, contratos, projetos, faturas, relação de pagamentos e tantos outros documentos que atestariam o destino dos recursos públicos municipais empregados pela administração municipal durante todo o ano, e sempre obtendo do Poder Executivo apenas o silêncio e a indiferença, num flagrante descumprimento às leis vigentes e às boas normas da administração pública, que, a Câmara Municipal de Barreiras por meio do seu presidente vereador Tito ingressou com mais um Mandado de Segurança perante a Vara da Fazenda Pública, para garantir o poder dever constitucional que tem o Poder Legislativo de fiscalizar o Executivo.

A pretensão do Poder Legislativo de Barreiras foi integralmente atendida pelo judiciário em decisão liminar concedida na última sexta-feira (24/01), pela Meritíssima Juíza Dra. Marlise Freire Alvarenga, que determinou que o prefeito forneça imediatamente os documentos e informações requeridos pela Câmara Municipal.

Em sua decisão, a magistrada afirma que “a discussão em debate possui plena relação de direito público, travada entre o Poder Legislativo e o Executivo. O poder de fiscalização do primeiro sobre o segundo está amplamente delineado na Carta Política, bem como na Lei Orgânica Municipal.”

A magistrada ainda afirma em sua liminar que “a omissão do alcaide é atentatória aos princípios da publicidade e transparência que regem os atos da administração pública.”

Diz o Presidente da Casa:

“A Câmara de Vereadores tem enfrentado todo tipo de dificuldade no exercício de sua função fiscalizadora perante a Prefeitura, o que é lamentável, mas, quando os procedimentos de praxe não surtem o efeito esperado, só nos resta recorrer ao judiciário, que prontamente tem garantido as prerrogativas legais que são atribuídas aos vereadores como legisladores e fiscalizadores dos recursos públicos municipais. Agindo assim, a Câmara está fazendo a sua parte”.

Barreiras: Presidente da Câmara defende servidores

Vereador Tito: ao lado dos servidores municipais
Vereador Tito: ao lado dos servidores municipais

Os servidores públicos municipais de Barreiras tem enfrentado grandes dificuldades neste ano de 2013, especialmente professores e profissionais da saúde com os inúmeros atrasos dos seus salários e pagamentos escalonados por letra, pela Prefeitura Municipal de Barreiras, o que tem motivado greves e paralisações a todo o momento.

E o descaso não para, atualmente servidores da educação, vigilantes, auxiliares de serviços gerais, assistentes administrativos e merendeiras, fazem paralisações nos dias 02, 04 e 06 do mês em curso, buscando exigir que a Prefeitura priorize a folha de pagamento.

Postura contraria a do executivo, tem sido a adotada pela Câmara de Vereadores, que tem dado total apoio aos servidores públicos municipais de Barreiras seja participando das atividades dos servidores em manifestações e greves, seja disponibilizando a Tribuna Popular para os pronunciamentos da categoria, assim como aprovando Moção de Apoio aos servidores como aconteceu em outubro deste ano, através de iniciativa do Vereador e Presidente Carlos Tito.

“Lamentamos profundamente esta atitude do executivo, que insiste em maltratar os servidores públicos, o nosso maior patrimônio. A Câmara Municipal por seus 19 vereadores e vereadoras, seguirá vigilante e buscando todos os caminhos legais para cessar esse tipo de situação, não é concebível, que sobre dinheiro nas contas da prefeitura e que os servidores não sejam pagos com absoluta prioridade, isso é inadmissível”. Afirmou o Presidente Tito, que lamenta que se aproxime o natal e os problemas com o pagamento dos servidores continue sem solução por parte da Prefeitura.

Vereador Tito repudia omissão do Tribunal de Justiça-BA

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O presidente da Câmara Municipal de Barreiras, vereador Tito, propôs uma moção de repúdio ao Tribunal de Justiça da Bahia por julgar desrespeitosa a não designação de juízes substitutos para a comarca de Barreiras. Por decisão do decreto 974 de 24 de outubro de 2013, foram designados magistrados para comarcas do interior, mas a maior cidade da região oeste não foi contemplada.

Tito define os órgãos da justiça estadual desprovidos de meios humanos e materiais suficientes para solucionar conflitos de interesse.

A falta de juízes e serventuários deixa estagnados milhares de processos. Diante de tamanha carência, o vereador submeteu à aprovação na Casa Legislativa documento que oficializa a desaprovação da incompletude do decreto.

A moção foi aprovada por todos os vereadores e seguiu para conhecimento do Tribunal de Justiça, da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB de Barreiras e OAB da Bahia, Conselho Nacional de Justiça, Ministério Público Estadual e juízes que atuam no município.

Barreiras: azedam relações da Câmara com o Executivo

Vereador Tito, presidente da Câmara, em foto recente de Luís Carlos Nunes: franca oposição ao Executivo.
Vereador Tito, presidente da Câmara, em foto recente de Luís Carlos Nunes: franca oposição ao Executivo.

Pelo relato da assessoria de comunicação da Câmara de Barreiras, as relações com o prefeito Antonio Henrique, um mar de rosas no início do mandato, estão definitivamente azedadas. O remanejamento de verbas orçamentárias foi concedido em apenas 15%, enquanto o Prefeito pedia 100%. No mesmo tom,  a convocação do secretário de Finanças, não atendida, vai virar questão de honra para o Legislativo. Mais ainda: vetos do Executivo a leis originárias no Legislativo foram rejeitados por maioria.

Na sessão ordinária de quarta-feira, 30, foi votada uma série de projetos orçamentários para os próximos anos: LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), PPA (Plano Plurianual) e LOA (Lei Orçamentária Anual).

LDO – Projeto de Lei 004/13, dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2014. A LDO é um instrumento de planejamento para garantir a boa aplicação dos recursos públicos e, portanto, estabelece ações, prioridades e metas para a administração pública municipal visando o exercício financeiro do próximo ano.

PPA – Projeto de Lei 012/13, institui o plano plurianual para o próximo quadriênio (2014-2017). É estruturado em três eixos: Inclusão Social e Cidadania, Infraestrutura e Desenvolvimento Sustentável e Gestão Pública e Participação Cidadã, que, segundo justificativa do projeto, referem-se a demandas governamentais levantadas em reuniões comunitárias, mesas de diálogos e conferências municipais.

LOA – Projeto de Lei 015/13, estima a receita e fixa a despesa do orçamento para o exercício financeiro de 2014. Compreende o orçamento fiscal e o orçamento de seguridade social, estimados em 302 milhões de reais. Determina programas, projetos, atividades, planos e políticas públicas para promover o desenvolvimento econômico e social, prestar serviços básicos ao cidadão e fazer investimentos que atendam às necessidades da população.

Foi rejeitado o parecer da Comissão de Finanças, Orçamento, Contas e Fiscalização ao PL 015, que possibilitava o remanejamento total da verba. Por 11 votos ficou definida uma margem de 15% para que o Executivo tenha possibilidade de redistribuir o orçamento, caso necessário.

Todos os edis apresentaram emendas à LDO, ao PPA e à LOA, indicando investimentos em obras e serviços.

Foram rejeitados por todos os edis os vetos integrais do Poder Executivo às seguintes leis aprovadas pelo Legislativo:

Lei 1.042/13, de autoria do vereador Célio, que dispõe sobre serviço de transporte coletivo escolar.

Lei 1.044/13, de autoria do vereador Ben-Hir, que dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias que possuam portas com dispositivo de travamento eletrônico em manter guarda-volume na área que as antecede.

Lei 1.045/13, de autoria do vereador Tito, que altera o novo Código Tributário do Município (Lei Municipal nº 922/2010).

Foi mantido o veto parcial à Lei 1.037/13, de autoria da vereadora Núbia, que institui as cores oficiais do município.

As leis serão enviadas à Prefeitura para sanção.

A tribuna popular desta quarta-feira seria ocupada pelo secretário municipal de finanças, Pedro Antonio de Oliveira Neto, convocado a esclarecer temas relacionados à sua pasta (a exemplo de atraso no pagamento dos servidores). Por ofício, o secretário informou impossibilidade de comparecer, minutos antes de ser iniciada a sessão.

Desde o mês de abril foram enviados dois convites ao secretário para comparecimento à Câmara, o que não foi atendido, forçando a referida convocação. O presidente Tito afirmou que adotará as medidas legais para viabilizar o acatamento da determinação do Legislativo. “A decisão convocatória foi aprovada por todos os vereadores, e de acordo ao artigo 39 da Lei Orgânica Municipal a atitude de não comparecimento à convocação por autoridade municipal representa crime contra a administração pública”, concluiu Tito.

Barreiras: EMBASA diz que decisão dos vereadores é inconstitucional

A EMBASA de Barreiras emitiu hoje um longo comunicado onde afirma que vai continuar cobrando a tarifa de esgoto “daqueles domicílios” alcançados pelo serviço, ao contrário do que decidiu a Câmara de Vereadores , ao derrubar veto do prefeito Antonio Henrique em decisão anterior do Legislativo. Diz a nota da EMBASA:

“A competência constitucional para deliberar sobre pagamento de tarifa é da União. Por isso, acobrança da tarifa de esgoto pela Embasa tem o respaldo da Lei Nacional de Saneamento Básico nº 11.445, de 2007, regulamentada pelo Decreto de Lei nº 7.217, de 2010. Portanto, a votação da Camara de Vereadores, no dia 04 de junho, que derrubou o veto do Executivo ao projeto de lei da própria Câmara de Vereadores contra a cobrança da tarifa de esgoto, continua contrariando o que determinam as leis federal e estadual, que disciplinam o assunto e, por isso, é inconstitucional. Além disso, projetos de lei com essa finalidade e que imponham obrigações financeiras ao município ou a terceiros são de competência exclusiva do Poder Executivo.

Na Bahia, a Lei Estadual nº 7.307, de 1998, regulamentada pelo Decreto de Lei nº 7.765, de 2000, estipula a tarifa de esgoto em 80% do valor de água consumida no mês para usuários de redes coletoras convencionais. A tarifa é uma contraprestação de serviço que só é devida quando o serviço está disponível, ao contrário de taxa, que é tributo, imposto que é cobrado de forma compulsória. Em Barreiras, a tarifa é cobrada apenas em imóveis onde existe efetivamente a coleta e o tratamento dos esgotos domésticos.”

Os grifos são da empresa.

Vereador Tito rechaça posição da EMBASA

Promulgamos e publicamos hoje a Lei 1.029 de 2013 que acabou com a cobrança da taxa de esgoto de 80% em Barreiras. A partir de hoje a Embasa está proibida de cobrar essa taxa. Quero dizer que esse é o resultado de uma defesa séria e comprometida com a exclusiva proteção dos direitos legais e institucionais do nosso município e de nossa população.

Todas as argumentações contrárias a essa nossa lei são improcedentes vez que toda a relação contratual estabelecida pela Prefeitura de Barreiras e a Embasa no ano de 2011 foi firmada em flagrante desobediência ao quanto estabelecido no Art. 15 das disposições finais da Lei Orgânica do Município de Barreiras onde determina que os serviços de água e esgoto devem ser administrados pelo município, assim, qualquer lei ordinária que disponha diferentemente disso é ilegal (Lei 975 de 2011), é o caso da citada negociação de 2011.

Além disso, não existindo lei que tenha instituído a taxa, qualquer cobrança a esse título é realizada ilegalmente, e era o que vinha acontecendo aqui em Barreiras. Agora, com a Lei 1.029 de 2013 é expressa a proibição. Vitória da população de Barreiras que tem vereadores conscientes das suas obrigações e competências.

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Ninguém aguenta a EMBASA, nem mesmo a Prefeitura.

O secretário de Infraestrutura de Barreiras, José Antonio Alves, foi hoje a uma emissora de rádio para pedir que a população e a imprensa iniciem uma campanha para obrigar a EMBASA a recuperar as ruas onde está implantando a rede de saneamento da cidade. Acontece que a Empresa abriu as ruas, colocou os tubos, tampou com terra, mas não está fazendo a recuperação devida da pavimentação.

Pelo visto, o feitiço causa males também ao feiticeiro. A prefeita Jusmari Oliveira entregou, sem licitação, o serviço de água e esgoto à EMBASA, depois de o ex-prefeito Saulo Pedrosa ter retomado na Justiça e municipalizado o serviço, durante sete meses. A EMBASA não é concessionária de direito dos serviços, sustenta sua atuação em liminares da Justiça e não presta um bom serviço. Ninguém merece, nem os contribuintes,  nem mesmo a Prefeita, a bagunça que a EMBASA está  aprontando na cidade.

O vereador Carlos Tito Marques Cordeiro é quem afirma:

“Existe  sentença da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Barreiras, nos autos da Ação Popular nº 457602-6/2004, de minha autoria, contra a Embasa, onde foi declarado que o Contrato de Concessão de Serviço Público para o fornecimento de água e esgoto no município de Barreiras está vencido e que o Município de Barreiras poderia retomar a administração dos serviços a qualquer tempo, inclusive municipalizando o sistema, coisa que já ocorreu em 15 de maio de 2008, ficando os sistemas administrados pelo município através da Autarquia Municipal SANAB (Saneamento Básico do Município de Barreiras) por sete meses.”

A mesma EMBASA vem cobrando taxa ilegal de esgoto dos barreirenses quando ainda não presta o serviço.