Vereador cheio de ousadias.

wangles glicério santosO vereador Guinho da Contem, que também atende pelo nome de Wangles Glicério Santos, foi questionado por este Editor ontem sobre o fato de estar cobrando R$360,00 para a inscrição de empresas no sistema da Nota Fiscal Eletrônica da Prefeitura Municipal, serviço que é prestado gratuitamente pelo pessoal do tributo. Guinho da Contem não se fez de rogado: “Não cobro R$360,00. Cobro R$390,00”.  E partiu, lépido e faceiro.

Três vereadores de Luís Eduardo podem ser cassados por troca de partido

Guinho: infidelidade partidária será julgada
Guinho: infidelidade partidária será julgada

Foi distribuída ontem, no Tribunal Regional Eleitoral, ação de cassação de mandato eletivo do vereador Wangles Glicério Santos, o Guinho da Contem (591 votos), por desfiliação partidária com ausência de justa causa. A juíza Maria do Socorro Barreto Santiago será a relatora do processo. Também os vereadores Renildo Neri (430 votos) e Mardonio da Rocha Carvalho (705 votos) estão sendo processados pelo mesmo motivo. O Ministério Público da Bahia pediu a cassação dos vereadores e solicitou a assunção dos suplentes ao cargo.

O primeiro suplente da coligação Trabalho e União, de Wangles, seria o candidato Valério, do Partido Social Democrático. O suplente da coligação “Semente da Renovação”, de Mardonio, seria o candidato dr. Márcio Rogério. O suplente da coligação “Fé para Vencer”, de Renildo, seria o candidato Leci Oliveira.

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Não prospera ação eleitoral contra Guinho da Contem.

Guinho da Contem: vitorioso em ação eleitoral.
Guinho da Contem: vitorioso em ação eleitoral.

O Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia publicou nesta quinta-feira, 15, decisão da ação eleitoral impetrada por Valério Cavalcante da Silva contra Wangles Glicério Santos, o Guinho da Contém. Pretendia o suplente de vereador Valério, através de Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE, a perda de cargo do vereador Guinho da Contem, por suposta compra de votos, o que não ficou provado nos autos segundo o juiz eleitoral Pedro Rogério Castro Godinho, em decisão deste dia 14 de agosto. Depois de relatar os fatos e citar vasta jurisprudência, o Magistrado concluiu: “Por todo o exposto, julgo improcedente os pedidos formulados pelo autor na presente Ação de Impugnação de Mandato Eletivo.”

Com pauta do jornalista Luiz Carlos Nunes, do blog Oeste Global. 

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