Candidatos obrigados a apresentar certidão criminal.

Os candidatos às eleições de 2010 terão que apresentar, no registro da candidatura, uma certidão criminal, decidiu nesta terça-feira, 2, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Justiça Eleitoral quer saber quantos candidatos têm a ficha suja. O documento será digitalizado e colocado à disposição do eleitor na página do TSE na internet.

Segundo a resolução aprovada pelo Tribunal, se a certidão criminal apontar que o candidato responde a processo na Justiça, ele será convocado para fornecer documentos que detalhem sua situação. Caso haja sentença condenatória definitiva, o registro de candidatura não poderá ser homologado pela Justiça Eleitoral.

O candidato também terá que apresentar uma declaração de bens, nos moldes daquela apresentada à Receita Federal para a declaração do imposto de renda. O TSE começou a definir as regras para as eleições de 2010. Para valer este ano, as resoluções precisam ser aprovadas e publicadas até sexta-feira, 5.

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Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

Uma consideração sobre “Candidatos obrigados a apresentar certidão criminal.”

  1. Na minha humilde opinião, político com ficha suja não deveria nem ter o direito de se candidatar a síndico de condomínio.

    Mas como tudo no Brasil tem uma solução, teremos muitos desses bandidos concorrendo normalmente aos cargos pretendidos.

    Eu simplesmente não acredito em um Brasil sem corrupção, pois, ao meu ver, o brasileiro já nasce sendo um corrupto em potencial.

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