A Câmara de Vereadores de Luís Eduardo Magalhães tornou pública, hoje, sábado, 23, através da sua assessoria de imprensa, a razão pela qual ainda não se tem um suplente em substituição ao vereador Geraldo Morais, licenciado por motivos de saúde. Em documento protocolado na Casa, este informa a causa do tratamento bem como o período em que, por orientação médica, deveria permanecer afastado dos trabalhos.
O suplente de vereador Clauber José Klauck solicitou, mediante ofício ao gabinete da presidência da Câmara, a sua convocação para assumir a vaga de vereador pelo Partido Republicano Brasileiro (PRB) – uma vez tendo a suposta vacância do cargo ocupado pelo seu titular, vereador Geraldo Morais.
A Câmara de Vereadores através da sua procuradoria jurídica emitiu parecer acerca do pedido do suplente a vereador, fundamentando-se na Constituição Federal e também no Regimento Interno da própria Casa de Leis. A legislação citada prevê que o suplente poderá ser convocado nos casos de vaga, de investidura em funções como a se secretário municipal ou de licença superior a 120 dias.
O mesmo parecer utiliza-se do Art. 57, do Regimento Interno, para apontar os casos em que o vereador poderá licenciar-se, tendo no primeiro inciso, o motivo de saúde – devidamente comprovado. Já o Art. 58 reforça novamente que a Mesa convocará o suplente quando a licença for superior a 120 dias. Sendo assim, com base no que aponta a fundamentação legal, a conclusão da procuradoria jurídica não aponta outra orientação, senão a de que o suplente de vereador deverá ser convocado assim que esgotado o referido prazo.
Assinalando ainda que, o não atendimento à condição temporal, torna carente qualquer pretensão aduzida para assumir uma vaga ainda inexistente. Segundo o que explica o presidente Domingos Carlos Alves dos Santos, a não convocação se dá apenas com a finalidade de cumprir uma determinação regimental, não tendo, portanto, qualquer outra razão que não seja essa. “O nosso regimento interno nos traz isso. Quando se trata de afastamento por licença médica, o suplente só tem direito a assumir a vaga após o decurso do prazo de 120 dias”, reforça.
Nota da Redação:
O afastamento do vereador Geraldo Morais não se dá unicamente por motivos de saúde. No primeiro momento o vereador se afastou por não concordar com posições assumidas pelo prefeito Humberto Santa Cruz, virando-lhe as costas durante sessão solene na Câmara de Vereadores, quando sentiu-se traído nas suas aspirações à presidência da Casa.
Ato contínuo, o prefeito Humberto Santa Cruz demitiu 8 funcionários do Executivo, que haviam sido indicados por Geraldo Morais, inclusive uma irmã. Imediatamente o vereador passou a despachar, informalmente, no gabinete da vice-prefeita, Katerine Rios, adversária política de Humberto, passando-se claramente a uma oposição frontal ao atual Chefe do Executivo. O fato dele, Geraldo Morais, não abrir mão do cargo em favor de Clauber José Klauck significa apenas que ele quer manter seu cacife para negociar com correligionários e adversários e voltar na hora certa para liderar oposição tenaz (ou não) contra Humberto. E, obviamente, não perder seus proventos de vereador.
Até existe a possibilidade de Geraldo ter contraído moléstia que o impeça de trabalhar. No entanto, o fato principal é que Geraldo Morais está usando o Regimento Interno da Câmara com habilidade e não resta, com certeza, outra alternativa ao presidente da Casa, Cabo Carlos, seguir o que prevê esse conjunto de preceitos, dado que a médica que atestou o estado doentio do vereador têm responsabilidade sobre seus atos.
Até o dia em que alguém peça uma junta médica para examinar o vereador, com o objetivo de referendar ou retificar o laudo médico apresentado.

Caro Amigo Jornalista, vc acha sinceramente que o nosso vereador Geraldo Moraes sabe o que quer dizer “… liderar oposição tenaz…” ele vai achar que é uma guerra de cola escolar. Este morador do Bairro Santa cruz , esta virando literalmente as costas para os que o elegeram.