TST decide: vale-transporte, uso de celular da empresa e jornada de trabalho de telefonistas.

A partir de agora, as empresas serão obrigadas a dar o vale-transporte ao funcionário caso não consigam provar que ele não precisa do benefício. Esse foi um dos entendimentos aprovados hoje (24) pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), num pacote de medidas que vão mexer no cotidiano do trabalhador brasileiro.

Outra decisão diz respeito ao uso do celular da empresa. O tribunal decidiu que o empregado não fica de sobreaviso ao levar o celular da empresa para casa.

Os ministros do TST firmaram posição sobre mais de 20 questões que envolvem as relações de trabalho. As medidas devem orientar outras instâncias da Justiça do Trabalho em todo o país e podem ajudar a reduzir conflitos entre empregadores e empregados. Isso porque as partes vão saber de antemão, em alguns casos, se serão derrotadas no seu pleito em última instância.

Sobre o uso do celular da empresa, até hoje, decisões diferentes na Justiça motivavam ações de funcionários cobrando pagamentos adicionais por ficarem com o telefone. Agora, cabe ao trabalhador provar que, além de estar com o celular do trabalho, ficou à disposição da empresa no horário de folga. O entendimento consolidado sobre o celular já era usado em relação ao aparelho de pager.

Outra mudança importante diz respeito ao vale-transporte. A partir de agora, a empresa é que deve provar que o empregado não precisa receber o benefício. Caso isso não ocorra, o empregador fica obrigado a dar o vale. Até hoje, era o trabalhador que precisava provar a necessidade de receber o benefício.

O TST também fez uma alteração sobre a vigência do dissídio coletivo. O dissídio é a ação na Justiça para solucionar conflitos entre empregadores e empregados. Antes, a decisão judicial que pacificava o conflito era válida por um ano. Agora, pode vigorar por até quatro anos. Isso só não ocorrerá se houver outro acordo ou legislação que altere as bases do dissídio.

Também ficou consolidado o entendimento de que a jornada de trabalho dos operadores de telemarketing é de seis horas, e não de oito horas. O TST aplicou aos operadores de telemarketing a norma que já valia anteriormente para telefonistas, pois a função também é considerada estafante. A decisão deve se aplicar a cerca de 1,2 milhão de operadores de telemarketing que trabalham no país, segundo a Associação Brasileira de Telesserviços.

Há ainda uma nova regra para mudança de jornada de trabalhadores que atuam em condições insalubres. Até hoje, a alteração podia ser feita livremente por acordo entre empregado e empregador. A partir de agora, toda alteração precisará passar por fiscalização do Ministério do Trabalho.

As mudanças são resultado da Semana do TST, promovida de 16 a 20 de maio. Os ministros pararam de julgar todos os processos para analisar os principais conflitos que atravancavam os tribunais do Trabalho e o próprio TST. Com isso, esperam ter contribuído para a solução desses conflitos. Por Débora Zampier, da Agência Brasil, com edição de Lana Cristina.

No Oeste baiano, poucas empresas pagam o vale-transporte, até porque transporte coletivo ou inexiste ou é uma piada.

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Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

6 comentários em “TST decide: vale-transporte, uso de celular da empresa e jornada de trabalho de telefonistas.”

  1. Isso significa que não será descontado 8% do salário para o vale transporte, ou continua tendo este desconto?

  2. O desconto do vale-transporte é 6%. O valor continua a ser descontado. O assunto em questão é a empresa que deverá provar que o empregado não precisa receber o benefício

  3. Entendo que não haverá o desconto. Para a empresa é indiferente provar ou não. Trata-se de um caso isolado.

  4. falta somente uma lei que regulamente tipo salubridade, periculosidade e etc.. toda empresa que precisar de um funcionário com este perfil, deve pagar o preço, se não necessitar que ele leve o celular pra casa, basta não liberar,é simples! Até mesmo por que, dependendo do tipo de aparelho o funcionário está se expondo a roubo e sem contar que, caso ele de uma informação errada, por descuido ou outra qualquer coisa, ele não será bem visto por a empresa, pior, estará sujeito a ser demitido até mesmo em sua folga..

  5. meu patrão cortou 2 vales transporte por dia e não da o almoço ele ta certo

  6. Bom dia, gostaria de tirar uma duvida eu trabalho uma empresa aonde eu utilizava 2 conduções a empresa sempre me pagou quando foi, na quarta feira ele me falarão que não iria mais de pagar o vale transporte bom porque a empresa disponibiliza o fretado tb bem, so que eu morro em Pirituba e trabalho no taboa da serra o fretado so sai 07:40 e chega na empresa as 08:00 eu tenho que esta logada as 08:00 agora eu queria saber eles podem fazer isso mesmo pórque eu utilizando o nom eu pegar um ônibus direto para a empresa.

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