MPF/BA atento para impedir prefeitos em “terceiro” mandato.

O procurador Regional Eleitoral na Bahia pediu ao TRE/BA a lista de prefeitos e ex-prefeitos que transferiram o domicílio eleitoral. A ideia é ficar de olho em quem cumpre o segundo mandato consecutivo e quer tentar uma nova candidatura em outro município.

Evitar que prefeitos e vice-prefeitos que exercem o segundo mandato consecutivo tentem se perpetuar no poder através das eleições municipais de 2012. Esta é a intenção da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) ao solicitar, nesta segunda-feira (04), ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA), a listagem completa dos nomes e qualificação de todos os prefeitos e vice-prefeitos que, durante a atual gestão, obtiveram a mudança de domicílio eleitoral. A manobra, praticada pelos políticos que querem permanecer no poder, é a troca do domicílio para tentar driblar a lei, concorrendo em outros municípios.

A Constituição brasileira limita a reeleição para um único período consecutivo, mas alguns prefeitos buscam mais mandatos transferindo seu domicílio eleitoral um ano antes do pleito, prazo para registro da candidatura exigido pela Lei 9.504/1997, que estabelece as normas para as eleições. Com a lista dos políticos que obtiveram do TSE a transferência durante o segundo mandato, o procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga pretende investigar a atuação dos chamados “prefeitos profissionais” ou “prefeitos itinerantes”, que estão em busca do terceiro mandato seguido. O objetivo do procurador é cooperar com os promotores eleitorais para impugnar as candidaturas destes políticos nas próximas eleições. “O exercício de mandatos consecutivos por mais de dois períodos afronta ao princípio republicano, fundado na eletividade, temporariedade e responsabilidade dos governantes” – explica o procurador Sidney Madruga.

Cada prefeito em seu domicílio – em 08 de junho a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou o projeto de Lei 265/2011, que impede a transferência de domicílio eleitoral de prefeitos e vice-prefeitos durante o exercício do mandato. A medida visa impedir a busca por um terceiro mandato consecutivo em outro município. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já tem indeferido registros de candidatura de prefeitos nessa situação, e a aprovação do PL ajudará a coibir as tentativas dos “prefeitos profissionais“ de driblar a lei antes mesmo do ano das eleições. Neste momento o PL está na Câmara dos Deputados.

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Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

Uma consideração sobre “MPF/BA atento para impedir prefeitos em “terceiro” mandato.”

  1. É importante também que o Dr.Procurador pesquise os vices Prefeitos que assumiram no curso do mandato 2005/2008,foram reeleitos em 2008 e estão inelegíveis em 2012 conforme Resolução TSE 23048,Capítulo IV art.13.Cito como exemplo o Prefeito de Itapé Jackson Luiz Lima Resende,que assumiu de 01.06.2006 a 01.07.2006,tomou posse na Camara Municipal e ainda teve suas contas do período citado julgado pelo TCM.

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