O Diretor do SAAE/Correntina, Lúcio Alfredo Machado foi exonerado em 22.09.10 por Decreto Municipal, onde entre tantos considerandos consta “a bem do serviço público municipal”. Inconformado pela injustiça praticada o ex-Diretor impetrou Mandado de Segurança desde 23.11.10, que foi sentenciado hoje com a nulidade do Decreto Municipal. Com a sentença de nulidade do arbitrário Decreto a justiça restabelece de forma legal a honra e a dignidade de um homem íntegro.

A justiça começa a ser feita. A honra de um cidadão não pode e nem deve ficar a mercê de “picuinhas polítiqueiras” decorrente do ciúme ou do receio de um adepto pela sua reconhecida incompetência.
Sem conhecer o processo na sua inteireza, bem como a DECISÃO nele proferida, ainda assim o presente fato nos dá a convicção de que o PODER JUDICIÁRIO no torrão correntinenses está efetivamente harmônico, mas, independente aos demais poderes e seguimentos e isso nos faz crer que ainda há JUSTIÇA nesse rincão do oeste baiano.
Irei conhecer o processo e farei comentários mais precisos, mas, creio que o amigo LUCIO ALFREDO já lavou parte da honra, cuja outra parte deverá ser lavada com a responsabilização e a cobrança dos danos, pela mesma via judicial.
GETÚLIO REIS – Partido Popular PP/Correntinense
LÚCIO, O TEMPO É O SENHOR DO DESTINO…..
CARLOS MAGNO.( CAITO ).
Que Justiça vergonhosa, se ele queria continuar trabalhando, ficasse em seu emprego em brasilia, nossos jovens precisa mais de oportunidade chega de aposentados.
Boa decisão. Técnica, como deve ser.
PARABÉNS,LÚCIO ALFREDO PELA DECISÃO JUDICIAL A SEU FAVOR,QUE SEMPRE DEMONSTROU MUITA SERIEDADE E COMPETENCIA NA DIREÇÃO DO SAAE.É DE HOMENS SÉRIOS ,HONESTOS ,CAPACITADOS E COMPROMISSADOS COM O BEM PÚBLICO QUE CORRENTINA NECESSITA PARA AS PRÓXIMAS ELEIÇÕES.A JUSTIÇA TARDA MAS NÃO FALHA!!!!!UM GRANDE ABRAÇO MARADONA PP O DENTISTA AMIGO DO POVO!!!!!!!!!!
Senhor Redator,
A bem da verdade a sentença exarada pelo digníssimo árbitro da Justiça terrena em Correntina, na condição de Juiz Substituto da Comarca, anula não o Decreto 059/2010, tão somente. Anula todo o processo que orquestraram contra este cidadão, pois ao anular a Portaria 253/10 que constituiu a Comissão de Sindicância, implicita está também a nulidade do Decreto 058/2010, que é resultante da malfadada apuração feita pela dita Comissão e que tratou de anular as licitações feitas pela Autarquia SAAE de abril a julho/2010.
Armaram um circo contra a Direção do SAAE. Só que esqueceram de falar com Deus para sustentar a lona. Conseqüência, Deus reto e justo iluminou o responsável por justiça aqui na terra e este fez com que a lona caisse sobre a cabeça dos maldosos.
Há que se lamentar, pois que, o resultado desse desmando trará conseqüências para o povo correntinense, já que a desmoralização pública praticada, gera danos a moral e quando os fatos não são verdadeiros, os danos têm preço, além do que, estribado na sentença “estou Diretor, ainda” e os salários serão buscados via justiça como direito liquido e certo! Bom que existisse Lei que pudesse arbitrar responsabilidade pelos indutores da maldade, pois pesando direto nos respectivos bolsos, pensariam duas vezes antes de utlizando-se do Poder caluniar, injuriar e difamar cidadãos de bem!
Assim é muito comodo, fazer atos ilegais e repassar o ônus para os cofres do erário público, que é formado ou construído com receita tirada, via impostos, do próprio povo!
O mesmo povo que os elegeu!!! Façamos não um minuto de silêncio! Mas peçamos em um minuto vergonha para a gestão pública do município de Correntina! Que também servi dignamente e por isso também sinto-me envergonhado. Esta não é a Correntina que eu sempre quis!!!
Respeitosamente,
Lúcio Alfredo Machado
Diretor do SAAE
Decreto 206/05
Sr. Lúcio,
Realmente esta não é a Correntina que voce sempre quis . Voce sempre quis se locupletar na Diireção do SAAE. Não ficou claro a sua justificativa com o Dermeval – aquele que a Polícia Federal botou a mão, por vários motivos, inclusive falsidade ideológica e que estava levando o SAAE à falencia. Não ficou claro o aluguel do veículo de propriedade de seu protegido – motorista de taxi e que tem endereço de Sobradinho – DF, por sinal, seu endereço para financiar carro e alugar para o SAAE, desnecessàriamente. Esta não é, de fato, a Correntina que voce sempre quis. Explique-se melhor. De qualquer sorte, a Justiça não vai te sustentar no cargo, tampouco a roubalheira da caixa dágua de são manoel e o aluguel de seu próprio carro, mascarado de laranja, como a sociedade tem conhecimento.
para vereadora vai mais. o povo não é besta não.
14/07/2011 12:13
Ilustres Correntinenses,
Não me dou ao desprazer de responder aos “anônimos” que aqui se intitulam como: Libertadores de Correntina – Zezão – David – Selma – Pela defesa da terra – Neide – Luiz Damasceno – Suzi – Ana Cláudia e etc., mas, as vezes somos forçados e aguçados a esclarecer alguns fatos que esses mesmos “anônimos” divulgam de maneira distorcida da realidade, as vezes até propositalmente, para confundir os leitores desavisados e especialmente os menos esclarecidos.
Não faço a defesa do amigo LÚCIO ALFREDO MACHADO e nem tenho procuração para tanto, porém, torna-se necessário alguns esclarecimentos, como prometido, desta feita com conhecimento da causa, em razão daquele ter me apresentado, para a leitura, cópia fotostática do Mandado de Segurança nº 0000859-42-2010.805.0069, “in totum”, com 367 fls., em dois volumes.
Quando ingressou com a inicial, postulando segurança jurídica, LUCINHO anexou todos os documentos de que tratam as LICITAÇÕES: a) Obra de São Manoel, b) Aquisição de tubos (canos) e c) Aluguel de veículo. Tais licitações foram os documentos de que se valeram seus algozes para DEMITÍ-LO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO. Ademais, quando a parte ré (Prefeitura Municipal de Correntina) foi intimada para apresentar as INFORMAÇÕES, o fez em doze (12) laudas constantes as fls. 54/65 e a instruiu com fotografias e fartos documentos em duzentas e noventa e três laudas (293), fls. 66 a 359, portanto, tudo em derredor desse episódio foram apresentados à Justiça para receber o julgamento necessário.
O órgão do Ministério Público foi ouvido e a digna representante, na pessoa da Drª Stella Athanázio entendeu que a via eleita pelo impetrante LÚCIO, não foi a correta, indicando-lhe a via ordinária ao invés do Mandado de Segurança, opinando finalmente pelo indeferimento do pleito.
Em SENTENÇA prolatada em seis (06) laudas de bom direito, por um destemido, competente, independente e ativo Magistrado, o Dr. Alexandre Mota Brandão de Araújo, Juiz Substituto de Correntina, ao iniciar a fundamentação disse: “Após análise detida dos autos, verifico que o pleito do impetrante merece guarida”. Mais adiante, no item 22 do mesmo sentenciamento, afirma: “ 22 – Destarte, assiste razão ao impetrante, devendo ser acolhido seu pedido, limitando-se o magistrado a suspender os efeitos dos atos emanados pela Administração, com posterior decretação de nulidade, de modo a impedir a existência do efeito de incompatibilidade para o exercício de um outro cargo, emprego, ou função”.
Os infaustos anônimos ainda insurgem contra LUCINHO aventando que o mesmo já respondeu processos nos Correios, ora, todos aqueles que ingressam no serviço público está sujeito a envolver-se em Processos Administrativos sob os mais diversos motivos, ressalta-se por oportuno que LUCINHO aposentou-se na ECT em cargo de direção, por tempo de serviço, é porque tais processos, se é que existiram, não lhe foram prejudiciais.
No que concerne ao fato de ser LUCINHO amigo de DERMEVAL SENA SANTANA, não pode ser aviltado por esse motivo. Quando o primeiro assumiu a Direção do SAAE, este último já se encontrava contratado pela administração anterior do mesmo SAAE, tendo o mesmo apenas dado continuidade àquela contratação. O fato de DERMEVAL ser ou não Engenheiro Químico interessa tão somente a ele e eventuais delitos de falsidade acaso praticado, é um problema dele DERMEVAL e da Justiça, onde já desenvolvem apurações iniciadas pela Polícia Federal, como bem salientou os diversos órgãos de imprensa da região oeste.
Estas são as considerações que me cabem fazer por ser amigo pessoal de LUCIO ALFREDO MACHADO e ainda pelo fato de ter indicado o mesmo para presidir o Partido Progressista de Correntina.
Salvador-BA, 14 de julho de 2011.
GETÚLIO CARDOSO REIS – Partido Progressista – PP/Correntina
Não confio nesse Lúcio Alfredo…
Será que Lucinho precisa da sua confiança… e quem escreve de maneira anonima pode falar em confiança… Finalmente, quem merece mais confiança é quem procura a Justiça para lavar sua honra ou quem fica no anonimo acreditando nas mentiras de FOGUINHO(Maguila) que acoloiado com sua gang administrativa que tem como chefe o chefe é Zé Falso (Ze França).
Não acredito que Zé Falso seja candidato, mas, vou torcer para que ele realmente registre seu nome e que tenha o apoio de Foguinho.
O proximo prefeito será JOAQUIM DA SILVA, ou ainda CAPITÃO GETÚLIO ou VANUZIA. aguarde e vai ver.