A Câmara analisa o Projeto de Lei 1668/11, do Senado, que impede prefeitos e vice-prefeitos de transferir domicílio eleitoral enquanto estiverem no exercício do mandato. O texto, que altera a lei eleitoral (Lei 9.504/97), integra o conjunto de propostas aprovadas na Comissão de Reforma Política do Senado, neste ano.
Atualmente a Constituição exige que o candidato tenha domicílio eleitoral na circunscrição em que pleiteia a vaga pelo menos um ano antes das eleições.
Os autores da proposta, os senadores José Sarney (PMDB-AP) e Francisco Dornelles (PP-RJ), explicam que a mudança de domicílio eleitoral tem sido utilizada por prefeitos que cumprem o segundo mandato e querem tentar um terceiro mandato consecutivo, em outro município.
Os senadores lembram que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já tem negado o registro de candidatura de prefeitos que alteram o domicílio eleitoral com esse objetivo. A proposta, que tramita em regime de prioridade, está pronta para ser votada no Plenário.
Se a lei passar este ano, as pretensões de Zito Barbosa, prefeito de São Desidério, de candidatar-se em Barreiras estarão definitivamente frustradas. Ao menos para as eleições de 2012.
Segundo o jornalista Fernando Machado, do portal ZDA, Zito Barbosa “ainda ocupa a função de chefe do executivo na cidade vizinha”, e que por conta do seu desejo de continuar prefeito de São Desidério até março de 2012, explicitado publicamente durante entrevista a uma rádio local, a nova Lei poderia impedir sua candidatura em Barreiras.
Resumindo, se a Lei passar a vigorar, o alcaide terá que renunciar o mandato até o fim de setembro próximo, caso queira disputar a prefeitura de Barreiras. E por mais que diga o contrário, o fato implica sim contrariamente ao projeto de Barbosa.
Diz ainda o jornalista barreirense que, sem contar com as questões políticas que envolvem São Desidério, renunciar agora para Zito significa a perda da imunidade e do foro privilegiado, o distanciamento dos cofres e da máquina pública. Abdicar da função de prefeito de um dos mais importantes municípios da região é sumir do noticiário. E pergunta, finalizando: “Ou seja, o Senado pode ou não impedir a candidatura de Zito Barbosa?”

É bom observar que Zito está no primeiro mandato e não no segundo, além disso nada impede que venha a renunciar caso haja aprovação e sanção desta lei, sem se falar que a transferência do domicílio no caso dele tem de ocorrer até o princípio de outubro.
Nota da redação: A lei não fala em primeiro ou segundo mandato. Determina apenas que o Prefeito no exercício do poder não pode transferir seu mandato. Nem seria possível continuar no cargo com domicílio eleitoral em outra cidade. Correto?
Nada impede que a renúncia ocorra antes da lei ser sancionada, além do que se a transferência ocorrer antes da sanção da lei a situação já estará consolidada no tempo e segundo a própria legislação, inclusive Constitucional, a lei não poderá retroagir para prejudicar o direito adquirido e o ato jurídico perfeito.
Correto, Sampaio. A nova Lei tenta impedir que detentores de mandato, ‘no exercício de suas funções’, mudem de residência eleitoral, independente de reeleitos ou não. O texto em questão começou ser debatido quando o então deputado federal Ciro Gomes (PSB) transferiu seu mandato do Ceará para São Paulo, deixando seu Estado com menos um representante na câmara. A meu ver, a proposta é antes de tudo moralizadora.
Fernando Machado
Lei Brasileira e como a Bibila, o que vale e a interpretação do “pastor ou do Juiz”. Afinal
“Cabeça de Juiz é Igual a Bunda de Nenem”