STF analisará constitucionalidade dos exames da OAB

O subprocurador-geral da República Rodrigo Janot encaminhou um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) concluindo que é inconstitucional a exigência de aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da advocacia. O STF deverá decidir em breve sobre o tema porque foram protocoladas no tribunal várias ações questionando a obrigatoriedade da prova que avalia se o bacharel de direito pode ou não exercer a profissão de advogado.

O julgamento será no plenário do STF porque a Corte resolveu que a decisão terá repercussão geral, ou seja, será aplicada a casos semelhantes. Como a votação ocorrerá no plenário, o ponto de vista do Ministério Público Federal será defendido pelo procurador-geral e não por Janot. O atual procurador-geral, Roberto Gurgel, foi indicado pela presidente Dilma Rousseff para mais um mandato de dois anos. Se for aprovado pelo Senado, exercerá o cargo até 2013. A opinião de Gurgel sobre o exame da OAB ainda não é conhecida.

No parecer encaminhado ao STF, Janot afirmou que não está em debate a necessidade de inscrição do bacharel em direito nos quadros da OAB como requisito indispensável para o exercício da advocacia. Segundo ele, o que é discutida é a constitucionalidade da exigência de submissão e aprovação no exame da entidade para inscrição do bacharel nos quadros da OAB e a delegação ao Conselho Federal da Ordem para regulamentação da prova.

O subprocurador afirma que o direito à liberdade de profissão é uma garantia fundamental consagrada pela Constituição e pelos principais tratados internacionais sobre direitos humanos. “Assegura a Constituição vigente em seu art. 5º, XIII, o direito ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, vinculando-o à observância das qualificações profissionais que a lei estabelecer”, disse Janot.
Da agência Estado.

Que as normas da OAB são corporativistas ninguém discute. O problema é que a restrição do exercício da profissão tem tons de reserva de mercado. No entanto, um mínimo de capacidade técnica deve ser exigida. Como em alguns países da Europa, onde não existem exames vestibulares de acesso à universidade, mas provas após a conclusão da graduação.

Avatar de Desconhecido

Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

5 comentários em “STF analisará constitucionalidade dos exames da OAB”

  1. Sempre fui e sempre serei um defensor do Exame de Ordem, por entendê-lo, não como um discriminador, mas como um avaliador do nível dos profissionais que irão atuar no país. Mesmo com o Exame vemos diariamente as atrocidades que são cometidas nos corredores da justiça por profissionais mal preparados ou altamente despreparados. As ultimas edições do Exame mostrou mais uma vez índices altos de reprovação, associado a entidades de ensino também reprovadas, particularmente, da ultima lista excluo a faculdade local pois foi um único candidato, que passou na primeira faz e reprovou na segunda, o critério da OAB para o caso foi injusto. Sempre advoguei que, alem dos futuros novos candidatos a advogado, que se fizessem avaliações aos advogados em exercício, não como forma punitiva, mas como forma de inseri-los em um novo contexto. O direito muda 24 horas por dia, 7 dias por semana, 4 semanas por mês, 12 meses por ano, e muitos ficam para trás. Associe a tudo isso uma reforma sensível a grade curricular, com inclusão de matérias, jamais optativas, mas obrigatórias como por exemplo administração e gestão de escritório, para aqueles que vão realmente advogar. Muita coisa tem que ser mudada, mas continuo a favor do Exame.

  2. O fato é que, é inconstitucional exigir tal aprovação apenas na área do direito.Ou se exije de todas as áreas ou nehuma!Onde está a isonomia???E já é notório que o propósito do exame da OAB não é colocar pessoas com conhecimento adequado no mercado pq as questoes elaboradas estão em um nível absurdo,mtas vezes equivalentes a provas de magistratura.Tudo não passa de uma máfia entre os interesses comerciais de cursinhos e da propria OAB!

  3. Primeiramente quero expor que não fui, não sou e não serei deselegante, como “uns” dirigentes da r. OAB, ao tratar do assunto exame de ordem. Respeito opiniões contrárias as minhas, porém são opiniões, o que não dizer que estão com a razão ou certos. Agora defender com certeza e de cunho análitico, amparado por uma razoabilidade, são outros quinhentos. O exame de ordem praticado pela r. OAB, choca-se com várias normas Constitucionais e que me desculpem os ferrenhos defensores, mas é a mais pura realidade. Aquele ou aquela, que defende o exame em tela, afirmando a sua Constitucionalidade, estão equivocados e se persistirem continuarão em erro. Aos defensores do exame de ordem Constitucional, solicito que lancem mão da Nossa Carta Magna e atentem-se aos Artigos ora sugeridos: Art. 1º, II, III e IV; Art. 3º, I, II, II e IV; Art. 5º, II e XIII; Art. 84, IV; 170; 193; 205; 207; 209, II; e 214, IV e V, todos da CF/88. Bom estudo, segue o meu muito obrigado.

    ET.: Aproveitem também e deem uma olhadinha na Lei 9.394/96 ( lei nova derroga lei velha) no caso a lei 8.906/94, lei velha revogada.

    Até a próxima.

    1. SENHORES MINISTROS.

      ANTES DEJULGAR A INCONSTITUCIONALIDADE DESTE ABSURDO CHAMADO ( EXAME DE ORDEM ), FAÇAM SUAS INCRIÇOES E SUBMETAM-SE AO MESMO.
      GARANTO QUE NENHUM DOS ONZE TERAO PONTUAÇAO MINIMA PARA EXERCEREM SEUS CARGOS.
      ESSE EXAME DE ORDEM NUNCA MEDIU CONHECIMENTO DE NINGUEM , APENAS E SOMENTE PRECONIZA O VALOR ARRECADADO NAS CENTENAS DE MILHARES DE INSCRIÇOES .
      TRATA-SE DE UMA FORMA DE RETIRAR DINHEIRO DOS CANDIDATOS ( MEGA SENA ) TRES VEZES POR ANO.
      PARA EXERCER A PROFISSAO DE ADVOGADO NESSE PAIS CHAMADO BRASIL ,O CUSTO SE TORNA EXORBITANTE .
      SENHORES JULGADORES , SEJAM ETICOS E FAÇAM O EXAME DE ORDEM……………….
      PALHAÇADA PERMITIDA POR LEI.
      E TEMOS UM BANDO QUE AINDA DEFENDEM..

  4. Geralmente os que passaram no exame e ou pagaram propina para obter o gabarito, são contra a abertura da porteira para todos bacharés do direito, mas não podemos ser egoístas e sim ter uma faísca mental e entender que o exame é inconstitucional e pagar o mico por ter feito o exame e estudar um pouco mais a constituição federal e aprender um pouco sobre Hermenêutica, que para quem não sabe:
    Hermenêutica é a ciência filosófica voltada para o meio de interpretação de um objeto. No caso do Direito, trata-se de técnica específica que visa a compreender a aplicabilidade de um texto legal.
    Ou seja meus caros advogadinhos….aprenda a não ir pelos outros e sim pela lei, não importando que sejam eles…bay

Deixar mensagem para Carlos Roberto Marceu Cancelar resposta