Motorista causador do acidente deve ser liberado sob fiança

Dimar Rodrigues Bragança, o motorista do cavalo-mecânico causador da morte da professora Marlei Terezinha Pretto, na manhã de hoje, permanecia detido na Delegacia de Polícia Judiciária de Luís Eduardo Magalhães até as 20 horas. O delegado Rivaldo Luz deverá fazer o indiciamento do mesmo por homicídio culposo (informação não confirmada), aquele em que não se tem intenção de matar e deve arbitrar, ainda hoje, fiança.

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Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

2 comentários em “Motorista causador do acidente deve ser liberado sob fiança”

  1. Pena que o art. 301 do Código de Trânsito não diz isso:
    Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

  2. Verdade, embora o desfecho desse evento tenha sido trágico, com a morte de alguém; a lei deve ser cumprida, a prisão foi arbitrária, assim como a fiança.Esta na hora da polícia fazer seu papel de acordo com a lei, e não de acordo com sua vontade.

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