Fiscais de LEM comemoram vitórias da classe.

Os fiscais municipais de Luís Eduardo Magalhães estão comemorando, em nota à imprensa, vitórias no atendimento de suas reivindicações salariais. Agradecem principalmente “à Administração Pública Municipal (em especial ao Senhor Prefeito Municipal Humberto Santa Cruz), que nos ouviu e nos compreendeu em nossos anseios; ao Poder Legislativo (em especial ao Senhor Presidente da Câmara, Cabo Carlos), por sempre estar disposto a nos ajudar em nossa luta; e às entidades Sindicais (em especial ao SINSERPLEM).

Então, tudo está bem quando termina bem.

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Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

15 comentários em “Fiscais de LEM comemoram vitórias da classe.”

  1. Não poderíamos deixar de agradecer à Procuradora Municipal Dra. Danielle Almeida Luz pela solicitude e total disponibilidade do seu tempo nas negociações.
    Fiscais Municipais

  2. Eu mesmo respondo, uma vergonha os fiscais receberem produtividade sobre multas aplicadas, pode ate ser legal, mas de moral nao tem nada.

    1. E os própris fiscais escolhem os maiores contribuintes somente assim eles conseguem aplicar as devidas multas que muitas das vezes incorretas em que o contribuinte precisa recorrer da decisão.

  3. Amiga Julya

    Vc está equivocada, os fiscais não recebem a GPROD (Gratificação por produtividade fiscal) por multa alguma, e sim por um conjunto de ações e serviços prestados conforme regulamentado em decreto.

    Cada Secretaria tem seu decreto regulamentando as pontuações conforme suas ações.

    O interesse da fiscalização não e multar ou punir ninguém e sim salvaguardar o bem estar social. De uma Olhada no site da Transparência Municipal e procure nos diários oficias do Município, lá vc poderá esclarecer melhor e de forma adequada suas dúvidas.

    Abraços

    Fiscais LEM

  4. “E os própris fiscais escolhem os maiores contribuintes somente assim eles conseguem aplicar as devidas multas que muitas das vezes incorretas em que o contribuinte precisa recorrer da decisão”

    Amigo Igor

    Vc conhece algum caso desses, comprovadamente, em nosso município? Por que eu sinceramente desconheço. Até porque não é facultado ao fiscal escolher essa ou aquela empresa que vão fiscalizar.

    Abraços

  5. Julya segundo a constituição não é somente imoral mas ilegal, pois não é permitido que nenhum servidor publico tenha participaçaõ pessoal na arrecadação municipal, estadual ou federal e receber comição ou produtividade como queira é ter proveito proprio voçe não acha? esta na constituição é so procurar, ai me pergunto cade a promotoria publica de LEM? Cade a OAB?

  6. Vejo que tá havendo muita comentário de pessoas leigas no assunto. A produtividade que os fiscais estão se referindo é uma garantia contida em lei federal e municipal. É claro que os ficais não criaram essa lei eles conquistaram um direito garantido pela lei. Se é legal ou ilegal não tem o que discutir a não ser que processe todos os deputados e vereadores. Tudo que tá na lei e é respeitado não é crime. E o Dr. Humberto Santa Cruz é um prefeito que respeitou a lei.

  7. Amiga Maristela

    Infelizmente vc também está equivocada

    As Gratificações porProdutividades Fiscais tanto são legais que tematé amparo Constitucional

    Veja o que diz o Artigo 39, paragrafo 7 da Constituição Federal:

    “§ 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, INCLUSIVE SOB A FORMA DE ADICIONAL OU PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE”

    Abraços

    Fiscal

  8. Amiga Maristela

    Infelizmente vc também está equivocada

    As Gratificações por Produtividades Fiscais tanto são legais que tem até amparo Constitucional.

    Veja o que diz o Artigo 39, paragrafo 7, da Constituição Federal:

    “§ 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, INCLUSIVE SOB A FORMA DE ADICIONAL OU PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE”.

    Abraços

    Fiscal

  9. Uai, tem fiscal na cidade, nossa não sabia que esta especie em instinção existe em nossa prefeitura, Fiscal, me explique uma coisa pq para abrir uma lojinha qualquer precisamos de 300 tipos de papeis e pra abrir buteco, zona, e “casa de show” no Santa cruz não precisamos de nada.
    Conseguiram o aumento então amigos vão trabalhar…. mostre que eu estou errado , pq estou a 15 anos aqui e digo nunca ve um buteco ser fechado por vcs, muito menos uma casa ser multada por deixar esgoto a ceu aberto.

  10. Amigo Juan Arzakº

    A fiscalização tem atuado, e bastante. Obviamente que em uma cidade nova como LEM muita coisa ainda está se estruturando e se firmando, mas com auxilio da população chegaremos lá.

    Hoje contamos com um bom quadro profissional, e o melhor, de concursados (que são servidores definitivos e amparados por todos os aspectos legais, e até morais, existentes), e muito se encaminhou e encaminha no sentido da otimização das ações e aquisição de recursos materiais necessários aos trabalhos – E opiniões a parte, nesse sentido temos que valorizar o papel empenhado pela atual Administração.

    Quanto ao seu questionamento sobre aos processos de abertura de empresas, bom, o que eu posso afirmar é que essa seja uma situação onde não se depende somente da fiscalização e sim das exigências legais para abertura de empresas mesmo – alguns processos são mais simplificados, já outros nem tanto – Isso não depende da fiscalização em si.

    E sim, pretendemos trabalhar bastante (mais ainda do que já vínhamos trabalhando, e melhorar cada vez mais).

    Abraços

    Fiscais

  11. SR. fiscal, sim isso esta constituiçao mas como esta também,no capitulo VII art. 37: A adm. publica direta e indireta de qualquer dos poderes da união, dos estados,do distrito federal e dos municipios obedecerá aos principios da legalidade, IMPESSOALIDADE, moralidade,publicidade, e eficiencia. Onde fica a IMPESSOALIDADE se o fiscal tem interesse proprio ? Pois no municipio de LEM os fiscais recebem comissão sobre as multas aplicadas inclusive sobre as não pagas e encaminhadas a divida ativa. Isso esta na lei do municipio. Quer dizer o municipio não recebeu mas pagou a comissão aos fiscais? Sou a favor da GRATIFICAÇÃO POR PRODUTIVIDADE independente se houve multa ou não, mas sim do serviço de fiscalização realizado mas não de comissão sobre valores das multas aplicadas recebidas ou não e principalmente da fiscalização do comercio ilegal de nossa cidade e não somente de quem esta com o cadastro de contribuinte atualizado seja na prefeitura, estado, ou união.

  12. Amiga Maristela

    Mais uma vez vc esta equivocada,

    Primeiro, não recebemos gratificação alguma por multas aplicadas, basta pesquisar no site da transparência municipal e verificar os Decretos que regulamentam o pagamento da gratificação…

    Segundo, a gratificação paga por produtividade (que é um adicional pelo exercício de um cargo específico) em nada fere o princípio da impessoalidade (Se ferisse teríamos problemas em todas as esferas no Brasil e no Mundo, pois são pagos muitos adicionais semelhantes a esses e em diversos casos);

    Terceiro, fiscal não tem interesse próprio no exercício de sua função, ele é um servidor e como tal esta sujeito e subordinado a uma programação administrativa (mais impessoal que isso impossível).

    E por último, o tal favorecimento pessoal que vc cita anteriormente, em nada se aplica aqui… Já configura outra questão e bem mais grave na esfera pública.

    Aconselho que a Amiga se informe um pouco melhor (se possivel com algum profissional que tenha conhecimento sobre o tema).

    No mais, desejo uma boa tarde… E abraços a todos…

    Fiscal

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