O Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente, na sessão de quinta-feira (03/05/2012), o termo de ocorrência lavrado pela 27ª Inspetoria Regional de Controle Externo, em face de irregularidades cometidas pelo prefeito de Luís Eduardo Magalhães, Humberto Santa Cruz Filho, no exercício de 2011.
Durante análise dos documentos de receitas e despesas relativos ao mês de agosto, a IRCE constatou despesas de juros e multas a favor do INSS no montante de R$ 33.041,62, proveniente de atraso de pagamento de contribuições previdenciárias, causando prejuízos aos cofres públicos municipais.
A relatoria determinou o ressarcimento da importância gasta indevidamente, com recursos próprios do gestor, que ainda tem o direito a recurso.
