Tendo em vista a notícia veiculada pela imprensa a respeito do termo de ocorrência nº 03304-12 do Tribunal de Contas dos Municípios que deliberou pela restituição do valor de R$ 171.907,40 e pela multa de R$1.000,00 ao gestor da Municipalidade pela não contabilização de recursos provenientes do IPVA e do Fundo Nacional de Saúde – FNS, vem por meio deste prestar os seguintes esclarecimentos:
- Que, as receitas de R$135.059,64 provenientes do IPVA e de R$6.600 do Fundo Nacional de Saúde destinado ao Centro de Especialidades Odontológicas foi creditada em conta bancária desconhecida da Prefeitura, criada pela instituição bancária à revelia e sem autorização da municipalidade;
- Que, ao tomar conhecimento das referidas contas e dos respectivos créditos por meio de diligência expedida pela inspetoria do Tribunal de Contas dos Municípios, foi providenciado, imediatamente, a devida contabilização, em conformidade a Lei nº 4.320/64;
- Que, o reconhecimento da contabilização fica demonstrada pelo atesto da inspetoria do TCM nas folhas dos livros contábeis dos referidos exercícios financeiros, todos apresentados com tempestividade ao órgão de controle;
- Que, os recursos não foram utilizados para nenhum fim, então desconhecidos, até a devida contabilização, sem ensejar prejuízo ao erário público e a regular continuidade dos serviços prestados pelo Município à população;
- Que, quanto aos recursos de R$30.247,76 provenientes Fundo Nacional de Saúde em forma de medicamentos a título de assistência farmacêutica básica, não podem ser contabilizados pelo Município, uma vez que os referidos não são creditados em conta bancária da municipalidade, mas sim do Estado da Bahia, repassado por este em forma de medicamentos;
- Que, o Gestor, no exercício da ampla defesa e do contraditório garantido pela Constituição Federal, considerando tudo acima relatado, promoverá junto ao Tribunal de Contas dos Municípios o pedido de reconsideração, convicto do seu acolhimento pela Corte, uma vez que a contabilização foi devidamente ajustada tempestivamente, sem fazer utilização indevida, muito menos causando prejuízo ao erário público.
Luis Eduardo Magalhães, 01 de Junho de 2012.

Engracado este site nao noticiou sobre a multa que saiu em todos os sites…veja na integra
Prefeito tem que devolver mais de R$ 170 mil aos cofres municipais
Por: Redação Bocão News – 31 de Maio – 06h53
0
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou na tarde desta quarta-feira (30), julgou procedente a denúncia contra o prefeito de Luís Eduardo Magalhães, Humberto Santa Cruz Filho (PP), em razão de irregularidades na contabilização de receitas provenientes de IPVA e FNS – Fundo Nacional de Saúde, durante o exercício de 2009.
De acordo com o relator, conselheiro substituto Cláudio Ventin, o gestor terá que devolver R$ 171.907,40 aos cofres municipais, além de pagar uma multa de R$ 1 mil.
Segundo o TCM, a 1ª Coordenadoria de Controle Externo identificou irregularidades na documentação de receita dos meses de fevereiro, agosto e outubro, por conta da ausência de contabilização de receitas provenientes de IPVA, no montante de R$ 135.059,64, e FNS – Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 36.847,76, em desacordo com a Lei nº 4.320/64.
Em sua defesa, Humberto Filho alegou que os valores foram creditados equivocadamente em contas não cadastradas pela Prefeitura, além de outros repasses terem sido executados em forma de medicamentos a título de Assistência Farmacêutica Básica.
Segundo o TCM, os argumentos não foram aceitos devido à insuficiência de lastro documental que descaracterizaram as impropriedades comprovadas. A decisão ainda cabe recurso.
Nota originalmente publicada às 16h54
Agora posta a defesa da PREFEITURA, sampaio precisamos ser IMPARCIAL….porem se fosse algo de Oziel vc noticia, cria e inventa ….
Nota da Redação:
Para alguns fatos ocorridos na gestão pública desta cidade, nos últimos 12 anos, existe defesa e esclarecimento público e transparente. Para outros, nem tanto. Em tempo: gostei muito da sua correção ao escrever. Denota pessoa esclarecida e preocupada com a comunidade. E gostei também da veracidade do email com o qual você se identifica.