Publicada lei de descanso para motoristas.

Foi publicada ontem (14), no Diário Oficial da União, a regulamentação da jornada de trabalho dos motoristas profissionais. As resoluções 405 e 406 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) detalham como será feita a fiscalização sobre as horas de descanso obrigatórias, previstas na Lei 12.619/2012.

As medidas alcançam o motorista profissional dos veículos de transporte e de condução de escolares, de transporte de passageiros com mais de dez lugares e de carga com peso bruto total superior a 4.536 kg.

O controle do tempo de direção e descanso será feito pelo tacógrafo, registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo do veículo. O equipamento é obrigatório para veículos de transporte escolar, de passageiro e de carga e deve ter a certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), de acordo com a Resolução 406, que tem vigência imediata à publicação.

A Resolução 405 estabelece que a fiscalização poderá ser feita também pelo registro manual da jornada, por meio de diário de bordo ou ficha de trabalho. O descumprimento da norma é uma infração grave, sujeita a multa e retenção do veículo. A lei estabelece um repouso de 11 horas por dia e descanso de 30 minutos a cada 4 horas trabalhadas.

De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a regulamentação é um avanço para a categoria e visa à redução de acidentes provocados por cansaço dos motoristas profissionais. A Resolução 405 entra em vigor em 45 dias. Até lá, os órgãos de trânsito devem orientar os condutores sobre as medidas e implantar campanhas educativas sobre o tema.

A decisão altera profundamente as relações de trabalho de motoristas e frotistas no Oeste baiano, que movimenta quase 7 milhões de toneladas/ano de produtos agrícolas. Atualmente as jornadas de trabalho em época de safra são contínuas, sem descanso e os próprios motoristas, que ganham a quase totalidade de seu salário com comissões, são os defensores do regime de trabalho. Na atualidade, o que se vê durante a safra são motoristas trafegarem 24 horas por dia com auxílio de psicotrópicos e até de drogas pesadas como a cocaína.

Se a fiscalização for posta em prática, o que é muito difícil com os efetivos disponíveis pela PRF, vai causar uma transformação radical no transporte, principalmente de carga pesada, com aumento substancial de frete.

O provável é que a lei venha a ser, como todas as outras no País, descumprida.

Na verdade o Governo deveria investir em fiscalização, com o concurso de novos policiais rodoviários e de maior infraestrutura para os mesmos, como novos postos de fiscalização, mais viaturas e armamento.

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Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

2 comentários em “Publicada lei de descanso para motoristas.”

  1. A regularização e fiscalização do transporte escolar dentro do município ficará sob responsabilidade da SMTT (Superintendência Municipal de transporte e Trânsito)
    .
    O que se vê atualmente, são diversas irregularidades .
    Para o veiculo estar regular é preciso:

    1) registro como veículo de passageiros;
    2) inspeção duas vezes ao ano, para verificação dos itens obrigatórios e de segurança;
    3) uma faixa amarela com a inscrição “ESCOLAR”, à meia altura e em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria;
    4) equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;( TACÓGRAFO)
    5) lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha, na extremidade superiora da parte traseira;
    6) cintos de segurança em número igual à lotação do veículo, TODOS OS PASSAGEIROS DEVEM USAR CINTO,

    O condutor do veículo, por sua vez, deve obrigatoriamente:

    1) ser maior de vinte um anos;
    2) ser habilitado na categoria D;
    3) não ter cometido nenhuma infração gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os 12 últimos meses;
    4) ser aprovado em curso de especialização, e ainda entregar certidaão de antecedentes criminais.

  2. eu gostaria de saber se a 1 hr de almoço e os 30 minutos a cada 4 hrs entra como descanso?

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