Enfim, a redenção: Justiça determina lombadas, redutores e a duplicação da BR-242

A Justiça Federal em Barreiras/BA atendeu, em parte liminar, requerida pelo Ministério Público Federal (MPF) no município e determinou que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Trasportes (DNIT) instale redutores de velocidades e lombadas eletrônicas, no prazo de 90 dias, no trecho crítico da BR 242/BA, compreendido entre o km 878,4 e o km 886,4, que atravessa a zona urbana da cidade de Luís Eduardo Magalhães (BA). A Justiça também antecipou os efeitos da tutela requerida pelo MPF e determinou que o DNIT reinicie, dentro do mesmo prazo, o procedimento licitatório necessário à realização das obras de correção dos pontos críticos da BR-242/BA, que abrange atividades de duplicação da rodovia no referido trecho rodoviário. Ainda segundo a decisão judicial, o procedimento licitatório deverá ser concluído no prazo máximo de 180 dias e, após sua conclusão, as obras deverão ser imediatamente iniciadas.

Acidentes violentos como este ocorrido em 3/12/2010 e o da foto abaixo, poderão ser minimizados com a decisão da Justiça Federal e o trabalho incansável do Procurador da República, em Barreiras.

A ação civil pública contra o DNIT foi proposta pelo MPF em março último por conta dos problemas detectados quanto à segurança e à trafegabilidade na zona urbana da cidade de Luís Eduardo Magalhães, o que contribui para a ocorrência de uma série de acidentes e faz desse trecho uma área de grande periculosidade para a população da região. Os fatos têm sido constantemente noticiados pela imprensa e foram confirmados pela Secretaria Municipal de Saúde de Luís Eduardo Magalhães. Além da grande movimentação de pessoas, trafegam pela via veículos de todo porte, especialmente caminhões responsáveis pelo transporte da produção agrícola da região.

O MPF chegou a realizar uma audiência na qual o DNIT se comprometeu a promover ações para evitar os acidentes, como a duplicação na BR 242/BA e a instalação, operação e manutenção de duas lombadas eletrônicas em Luís Eduardo Magalhães, mas as medidas não foram adotadas pelo órgão. De acordo com o procurador da República Fernando Túlio da Silva, apesar do compromisso oficial do DNIT, não houve realização, nem finalização, do procedimento licitatório necessário para a execução das obras destinadas à adequação e reestruturação do trecho, o que levou o MPF a requerer judicialmente a execução dessas ações.

Na ação, o procurador pediu também que o Judiciário determinasse ao DNIT o reforço da sinalização horizontal e vertical, além da adoção de outras medidas administrativas, a fim de minorar os acidentes de trânsito no local, a exemplo de firmar um convênio ou acordo com a Polícia Rodoviária Federal. As duas medidas, porém, não foram acolhidas pelo Judiciário; a primeira, pelo fato de, no processo, não ficar claro se o DNIT já providenciou ou não o reforço da sinalização do referido trecho, e a segunda, por ser entendimento do Judiciário ser discricionária da administração pública a atuação conjunta para soma de esforços com outros entes.

Em sua defesa, o DNIT chegou a alegar que os acidentes de trânsito referidos pelo MPF decorrem de imprudência ou negligência dos condutores de veículos que trafegam pela BR-242. Para o Judiciário, entretanto, “a escusa de que os constantes acidentes da região são motivados por imprudência ou negligência dos condutores poderia até ser razoável acaso já tivesse o DNIT tomado todas as providências que lhes fossem cabíveis; assim não agindo, todavia, valer-se deste argumento, titularizado por terceiros, não exclui a sua responsabilidade própria de envidar os esforços possíveis para consolidar a forte presença do poder público como agente promovedor da segurança e tranquilidade social”.

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Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

7 comentários em “Enfim, a redenção: Justiça determina lombadas, redutores e a duplicação da BR-242”

  1. Então quer dIzer que as obras anunciadas pelo governo municipal não serão iniciadas, já que será reiniciado o processo de licitação de duplicação da BR 242. Até quando meu Deus! vai essa pendenga?

    1. Se a administração for sensata não para de construir, pois 180 dias para licitar, e só Deus sabe quanto tempo leva para iniciar, quem sabe na próxima campanha para prefeito.

  2. A justifica do DNIT não se justifica ou como dizemos no direito “É o torpe se valer da própria torpeza.”.

  3. Para reduzir os acidentes violentos no trânsito, existe uma medida, que certamente surtiria efeito imediato. 1) Fazer uma verdadeira “caça as bruxas”, com relação a motoqueiros sem habilitação ( que é uma peste nas ruas de LEM), 2) retirar todos os caminhões de circulação de dentro da cidade, ou seja, proibir o tráfico de caminhões grandes nas ruas de LEM, lugar de cakinhão grande é na BR e não no centro.3) retirar os caminhões que usam o acostamento da BR como estacionamento, a lei é clara, acostamento não pode servir de estacionamento, pois é utilizado como via de escape, sem contar que o fato de os caminhões ficarem estacionados em um lugar que dificulta o acesso e a visão de pedestres, carros, motos, ciclistas etc…..

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