Juiz Eleitoral quer moderação nos carros de som.

O juiz eleitoral,  Pedro Rogério Castro Godinho, recomendou, hoje, de maneira positiva, aos presidentes de partido e aos presidentes de coligação que moderem a propaganda eleitoral realizada através de carros de som. Ele fez referencia principalmente em relação às escolas, hospitais, prédios públicos e ao forum da Comarca, onde não deve ser veiculada a propaganda. O Magistrado lembrou também que o limite máximo permitido para os carros de som é de 80 decibéis. Ultrapassando esses limites, os veículos estarão sujeitos à multa e retenção. 

O juiz realizou também o sorteio para a ordem de entrada da propaganda eleitoral em rádio, a qual deve obedecer a sistema rotativo. O último candidato a veicular a propaganda no primeiro programa, será o primeiro no próximo e assim por diante.

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Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

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