O juiz eleitoral, Pedro Rogério Castro Godinho, recomendou, hoje, de maneira positiva, aos presidentes de partido e aos presidentes de coligação que moderem a propaganda eleitoral realizada através de carros de som. Ele fez referencia principalmente em relação às escolas, hospitais, prédios públicos e ao forum da Comarca, onde não deve ser veiculada a propaganda. O Magistrado lembrou também que o limite máximo permitido para os carros de som é de 80 decibéis. Ultrapassando esses limites, os veículos estarão sujeitos à multa e retenção.
O juiz realizou também o sorteio para a ordem de entrada da propaganda eleitoral em rádio, a qual deve obedecer a sistema rotativo. O último candidato a veicular a propaganda no primeiro programa, será o primeiro no próximo e assim por diante.
