O ponto central da sentença do Juiz Eleitoral

O juiz eleitoral, Pedro Rogério de Castro Godinho, vai direto ao ponto fundamental na sentença que impugnou a candidatura do deputado Oziel Alves de Oliveira à Prefeitura Municipal de Luís Eduardo Magalhães:

“Na análise deste caderno processual, constata-se que o impugnado juntou certidão do Presidente da Câmara de Vereadores informando que as contas do mesmo foram aprovadas pela casa legislativa. Ocorre que, tal informação é irrelevante, pois o presente caso se trata de ordenamento de despesa e, consoante interpretação doutrinária e jurisprudencial, para declaração de inelegibilidade nesses casos, basta à rejeição pelo Tribunal de Contas.
Em se tratando de convênio, como explanado pelo próprio impugnado em sede de alegação finais, o Prefeito é ordenador de despesas, e nesta qualidade, o Tribunal de Contas age como julgador, não havendo necessidade do controle político. Dessa forma, percebe-se que, em caso de convênio, bastará a rejeição pela Corte de Contas em caráter insanável para que seja inelegível na forma do artigo 1º, inciso I, alínea “g” da Lei Complementar 64/90.”

Mais adiante o Julgador assevera:

“O saneamento das graves irregularidades não pode ser reconhecido pela simples quitação do débito. É de notório conhecimento na leitura da jurisprudência e da doutrina que os ordenadores de orçamento e de despesas públicas são obrigados a prestar contas de sua gestão ao respectivo Tribunal de Contas, que exerce o controle externo das contas públicas, ora julgando-as, ora oferecendo parecer prévio que auxilia a decisão da Casa Legislativa. Se as contas forem rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível, aquele gestor fica inelegível.
Neste caso se configuram inegáveis prejuízos ao erário, uma vez que foram consideradas como caracterizadoras de irregularidades insanáveis pelo TSE.”

Como o próprio Juiz nos afirmou, na semana passada, prefeitos não podem cometer barbaridades e depois, por qualquer meio, obter aprovação das câmaras municipais de suas contas rejeitadas pelo Tribunal.

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Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

2 comentários em “O ponto central da sentença do Juiz Eleitoral”

  1. Até quando as pessoas desta cidade irão entender que; não existe criminoso bom! Quem infringe a lei e porque quer ter beneficios para si de alguma forma, ou esta cidade acredia em hobin Hood?

  2. É ñ dá mesmo para entender a justiça desse país, pois aqui em Correntina o ex prefeito Ezequiel Pereira Barbosa tem problema idêntico ao de Oziel e o TSE o liberou. Será o q acontece? !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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