Agressão a advogado não vai passar em brancas nuvens.

A agressão sofrida por um advogado de Luís Eduardo Magalhães, esta semana, em pleno fórum da cidade, à saída de uma audiência de conciliação na Vara Civil, ainda vai dar panos para mangas. Hoje o Advogado passou quase toda a tarde na Delegacia de Polícia para depor na instrução do inquérito por agressão física e ameaça. Além do desrespeito à inviolabilidade assegurada do operador do direito, o fato é ofensivo ao Poder Judiciário. Tanto o Juiz da Vara Cívil, como o Ministério Público tomaram conhecimento formal do fato. Seguir-se-á alentada ação indenizatória.

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Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

4 comentários em “Agressão a advogado não vai passar em brancas nuvens.”

  1. Faltou um pouco mais de detalhes, acredito que virão no decorrer do dia com o conhecimento da ocorrência e disponibilidade de dados , como nome do agressor , nome do advogado do que se tratava na audiência etc

  2. Vivemos em plena democracia. As pessoas escolhem sua profissão e passam a exercê-la.
    O advogado representa seu cliente em juízo, por exigência do art. 233 de nossa C.F. Nenhuma pessoa pode comparecer em juízo se não estiver acompanhado de seu representante legal (advogado). Não ocorre audiência se as partes não estiverem acompanhadas de seus respectivos advogados. Sua presença é “imprescindível” conforme preceitua o Artigo acima.O advogado não comparece em audiência porque quer, mas sim por absoluta necessidade de sua presença. Portanto ofender um advogado em seu mister, seja moralmente, física ou por palavras é crime que o judiciário deve punir com muito rigor.
    Vindo a ser confirmada esta agressão, deve o agressor sofrer as penas da Lei. Nós só podemos desejar que o Juiz, em audiência não venha propor acordos ou determinar ao agressor pagamento de “cestas básicas, prestar serviços à comunidade…”, mas sim mandar prender, para que o agressor tenha tempo de pensar que o mesmo não esta acima do bem ou do mal, mas sim, lembrar que existem Leis e que as mesmas devem ser CUMPRIDAS e respeitadas. O julgamento do “mensalão” esta aí para provar que o Judiciário pode e deve agir em defesa da Lei e das pessoas. Cadeia para o agressor!!!
    FICA AQUI MEU DESEJO DE CIDADÃO BRASILEIRO.

    1. Jurandy, só uma pequena correção o artigo é o 133 da CF que diz: Art. 133 – O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
      Saudações.

  3. Importante lembrar que o fato ocorreu na frente do Juiz e do Promotor, que não foram capazes de dar voz de prisão imediatamente ao agressor, demonstrando parcimônia e descaso até mesmo com seus cargos ( lamentável). Agora vem a pergunta, CADÊ A OAB frente a este caso?

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