O candidato eleito de Correntina, Ezequiel Pereira Barbosa, teve o seu processo de candidatura impugnado, no dia de ontem, em decisão monocrática, pela ministra Nancy Andrighi, do Tribunal Superior Eleitoral. O Prefeito eleito deveria ser diplomado amanhã, 18, pelo juiz eleitoral da Comarca. Somente uma liminar com efeito suspensivo contra a decisão da Ministra tornará possível a cerimônia de diplomação. No entanto, fontes informaram que os advogados de Ezequiel já apelaram ao pleno do TSE, visando obter o mesmo sucesso que obtiveram no TRE, quando a impugnação da candidatura de Ezequiel foi considerada improcedente. O motivo da impugnação seria rejeição de contas públicas pelo Tribunal de Contas da União.
Correligionários de Ezequiel apostavam, entretanto, que a diplomação ocorrerá amanhã.

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PROCESSO: RESPE Nº 3087 – Recurso Especial Eleitoral UF: BA JUDICIÁRIA
Nº ÚNICO: 3087.2012.605.0124
MUNICÍPIO: CORRENTINA – BA N.° Origem: 3087
PROTOCOLO: 324682012 – 08/10/2012 18:55
RECORRENTE: COLIGAÇÃO PAZ, RENOVAÇÃO E TRABALHO
ADVOGADA: MIUCHA PEREIRA BORDONI
RECORRENTE: LAERTE CAIRES DA SILVA
ADVOGADO: UIL RODRIGUES DIAS
RECORRIDO: EZEQUIEL PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO: IGOR ANDRADE COSTA
ADVOGADO: JAYME VIEIRA LIMA FILHO
ADVOGADA: BETHANIA PIRES AMARO
ADVOGADO: PEDRO LUZ VIEIRA LIMA
ADVOGADO: JUTAHY MAGALHÃES NETO
ADVOGADO: DIEGO FREITAS RIBEIRO
ADVOGADO: SÉRGIO CELSO NUNES SANTOS
ADVOGADO: MOISÉS SILVA PEREIRA
ADVOGADA: FABIANY DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO: RAFAEL BRITTO FUNAYAMA
RELATOR(A): MINISTRA FÁTIMA NANCY ANDRIGHI
ASSUNTO: IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA – REGISTRO DE CANDIDATURA – RRC – CANDIDATO – INELEGIBILIDADE – REJEIÇÃO DE CONTAS PÚBLICAS – CARGO – PREFEITO
LOCALIZAÇÃO: GAB-NA-GABINETE DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI
FASE ATUAL: 17/12/2012 17:35-Remessa
Andamento Distribuição Despachos Decisão Petições Todos
Andamentos
Seção Data e Hora Andamento
GAB-NA 17/12/2012 17:35 Devolução decisão provendo o recurso para indeferir o registro de candidatura do recorrido.
GAB-NA 17/12/2012 17:35 Remessa para CPRO.
GAB-NA 17/12/2012 17:34 Registrado(a) Decisão Monocrática no(a) REspe Nº 30-87.2012.6.05.0124 em 17/12/2012. Provimento pra deferir o registro de candidatura do recorrido.
GAB-NA 28/11/2012 16:50 Designada data para audiência solicitada por Dep. José Rocha, com a Ministra Nancy Andrighi, dia 13/12/2012 às 18h30, Rep. Ezequiel Pereira Barbosa
Para o bem da nossa cidade escolhemos ele. pois se a justica escolher o seu candidato pra q votar .entao nosso voto nao esta valendo de nada ! q democracia ministra em?
Que nada vcs são uns tapados votou em FICHA SUJA voto zerado……..
moss que eu saiba quem decide quem na cidade e a populaçao e ninguem
Não vê TV? é FICHA SUJA……….
Reginaldo, entenda que todo cidadão pode votar e ser votado… Contudo, exige-se atendimento de certos critérios. O seu candidato, pela segunda vez, tentou ludibriar a justiça. Agora, coloca o povo na luta. Acho que os seus eleitores deveriam ver sob outro ângulo. Êle e somente êle foi o causador desse dissabor de ganhar e não levar… O registro da candidatura, até hoje, consta como Deferida com Ressalva/Recurso…Isto é: tem pendencia com a justiça. Veja no site do TSE uma noticia de ontem sobre o caso e, talvez, voce entenderá melhor…Se informe. Não fique comendo pilha… Se tem um culpado aí é Ezequiel e não a Justiça…