Correntina: situação política vira ping-pong jurídico

O prefeito eleito de Correntina, Ezequiel Barbosa (PSDB), teve o seu processo de candidatura novamente impugnado, nesta quinta-feira (17/dez), pelo Tribunal Superior Eleitoral. Ezequiel, que tinha sido diplomado na última terça-feira  por força de liminar concedida pelo juiz da Comarca Alexandre Mota Brandão, teve suas contas públicas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União em 2004, época em que administrava o município. O segundo colocado nas eleições de outubro, Laerte Caires da Silva, o popular Laertão, do PCdoB, será diplomado nesta sexta-feira (21/dez), a partir das 13 horas, no fórum da cidade. As informações são do jornalista Fernando Machado.

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Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

16 comentários em “Correntina: situação política vira ping-pong jurídico”

  1. Eles sabiam do risco que estavam correndo com a Lei da Ficha Limpa – teimosos demais dá nisso.

    1. mais foi o povo quem desidiu! que democracia?cade o nosso valor? foi para o chao é isso.
      pois a justica sabe quem entra nao tem como nao se sujar entao p que um prefeito mais de 4 anos em?poque antes pode concorre e depois nao pode assumir q brasil é esse!

    1. deus e justo e nao vai ser 65 pk correntina esta sofrendo correntina esta sendo destruida nos moradores estamos sofrendo pois nem medicos tem nesses hospitais tre e tse pelo amoe de deus ajude essa cidade deichem ezequiel correntina e nos moradores precisamos de socorro

  2. Atualização: 21/12/12 pela manhã

    Antes mesmo que o Laerte fosse diplomado hoje com havia anunciado ontem, chegou ao conhecimento do Juiz eleitoral da Cidade de Correntina a existência de um Mandado de Segurança em favor do Ezequiel. Com esse mandado, fica preservado a diplomação de Ezequiel e de seu vice, até que se julgue todos os recursos e agravos, ficando ainda preservada a sua posse logo mais em 1º de janeiro de 2012, cabendo agora aguardar a decisão final do TSE em Brasília.

    Enquanto a decisão não saia, deve-se manter um clima de harmonia entre as partes envolvidas, não resolve nada com violência a justiça existe para solucionar casos de conflito como este. Desejo a comunidada de Correntina toda a paz e progresso e que seja retornada a paz e os serviços públicos voltem a funcionar normalmente.

    Abaixo, cópia do Mandado de Segurança em favor do Ezequiel: até os próximos capítulos.

    Decisão Liminar em 21/12/2012 – MS Nº 78243 Juiz Wanderley Gomes
    Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por Ezequiel Pereira Barbosa em face de ato cuja prática foi atribuída ao MM. Juiz Eleitoral da 124ª Zona, consistente na cessação dos efeitos do diploma expedido em favor do impetrante e na determinação de que fossem diplomados os segundo colocados no pleito (Laerte Caires da Silva e Laerte França), na data de hoje, às 13 horas.

    Aduz o impetrante, em síntese, que teve seu registro de candidatura deferido em primeira e segunda instâncias do Poder Judiciário Eleitoral, tanto que foi diplomado no cargo de prefeito para o qual sagrou-se eleito em outubro de 2012. A sessão pública de diplomação ocorreu no dia 18/12/12.

    Entretanto, após ter sido diplomado no cargo, a autoridade coatora proferiu o ato vergastado, que tornou sem efeito seu diploma e convocou os segundos colocados no pleito para serem diplomados. O ato inquinado de coator teria sido fruto de uma decisão monocrática proferida pela Ministra Nancy Andrighi, a qual deu provimento a recurso especial interposto pelo segundo colocado e indeferiu o registro de candidatura do ora impetrante.

    Em vista disso, alega o autor que o ato praticado pelo Juiz de piso violou o art. 15 da LC n. 64/90, o qual expressamente vedou a cassação do diploma enquanto não sobrevier decisão definitiva ou por órgão colegiado eleitoral.

    Amparado nessas razões, busca a obtenção de medida liminar para que sejam suspensos os efeitos da decisão de piso e do edital n. 53/2012, preservando incólume o diploma expedido em seu favor e do seu vice, bem assim garantida sua posse no cargo de prefeito de Correntina, bem como que seja determinado à autoridade coatora a abstenção da prática de qualquer conduta diversa enquanto não presentes os requisitos do art. 15 da LC n. 64/90.

    Postula, sucessivamente, em caso de já ter ocorrido a diplomação dos segundos colocados, que esta seja anulada, restaurando-se todos os efeitos jurídicos da diplomação do impetrante.

    Eis o relatório.

    Do exame dos autos, mediante um juízo prelibatório próprio deste momento processual, verifica-se a presença das circunstâncias autorizadoras da concessão da tutela de urgência pleiteada.

    Com efeito, o impetrante teve seu registro de candidatura deferido em primeiro e segundo graus de jurisdição, o que resultou em sua diplomação no cargo de prefeito, para o qual sagrou-se eleito no pleito de outubro passado próximo.

    De outro lado, em decisão monocrática da lavra da Ministra Nancy Andrighi, nos autos do Respe n. 30-87, o impetrante teve seu registro indeferido, sendo que tal decisão foi comunicada ao Juízo Zonal após a cerimônia de sua diplomação, o que ensejou a prática do ato ora vergastado, que tornou sem efeito o diploma expedido.

    Sucede que o art. 15 da LC n. 64/90 é claro ao estatuir que `transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido¿.

    No caso dos autos, entretanto, o ato coator foi praticado sem que houvesse decisão colegiada declaratória da inelegibilidade, uma vez que o decisum por meio do qual o impetrante teve seu registro indeferido foi proferido monocraticamente, embora esteja pendente o julgamento de agravo regimental. Logo, por ora, não se pode tornar sem efeito o diploma expedido, sob pena de afronta ao dispositivo legal supracitado.

    Diante desse quadro, reputo comprovada a plausibilidade do direito invocado.

    Ao lado disso, o perigo da demora é evidente, haja vista que a posse dos diplomados ocorrerá no próximo dia 01/01/13.

    Mercê do quanto exposto, concedo a liminar postulada para que sejam suspensos os efeitos da decisão de piso e do edital n. 53/2012, preservando incólume o diploma expedido em favor do impetrante e do seu vice, até que sobrevenha alguma das circunstâncias do art. 15 da LC n. 64/90. Caso já tenha ocorrido a diplomação dos segundos colocados, determino a suspensão dos seus efeitos, restaurando-se todos os efeitos jurídicos da diplomação do impetrante.

    Publique-se e intimem-se.

    Após o plantão, distribua-se.

    Salvador, BA, 21 de dezembro de 2012.

    Wanderley Gomes

    1. Agora o TRE quer passar por cima do TSE, engraçado ele foi condenado como ficha suja, e na instância do TRE ele foi deferido, que estranho!!!!!! êêê BAHIAAAAAAA

  3. Mesmo juiz que deu liminar favorável a ezequiel ontem, derrubou liminar favorecendo Lartão hoje. pelo visto é Lartão mesmo que vai governar correntina.

  4. E agora(Nice do rosário)? A carmem Lucia,derrubou a liminar ,a favor do ficha sujissima.E Laertão foi diplomado.Os oito anos dele acabara em 20 de julho de 2012, e o mesmo,registrou sua candidatura 05 de julho de 2012 ,ou seja ,não respeitou o prazo.E mais uma vez, os seguidores do mesmo foram enganados.Assinei a favor da lei da ficha limpa ,justamente para ver esses momentos de justiça.Fora fichas sujas.

  5. eu acho que o juiz tinha que anular essa eleiçao e impedir a candidatura dos dois candidatos atuais,permite que outros concorrecem ,ou caso o contrario liberar ocandidato eleito ezequiel barbosa,pois foi eleito pelo povo , e voz de deus e a voz do povo , ejustica seja feita o candidato merece pois foi o melhor prefeito que ja teve em correntina e nao e puchassao de saco nao porque eu nem moro neste municipio, mas acompanho os acontecimento dessa cidade.espero que ojuiz e essa ministra pence e aja com conciencia.

  6. Tenho vergonha de morar numa cidade como essa. Ezequiel foi escolhido pelo povo,simplismente pq Correntina precisa ser governada por 1 homem de verdade; td q tá acontecendo é uma falta de respeito com a população O unico capaz de salvar Correntina tem nome e se chama EZEQUIEL.

  7. Essa questão de “eleito” pelo povo tem que ser entendida melhor. Ezequiel sabia que não tinha condições de ser candidato. Tanto que o seu registro não foi limpo e puro. O registro de sua candidatura informava e informa, até hoje, sua pendencia com a ficha suja. Acredito que em seu “grupo” político existam candidatos para enfrentar uma eleição. PEnsemos nisso. A Lei foi feita para todos. Nâo só ele, no pais, ganhou mais não levou em razão de irregularidades na vida pública.

  8. Correntina tem jeito, Ezequiel Prefeito!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
    ÊÊÊÊÊÊÊÊÊÊita Brasilzinho de justiça pequena né…….
    pois a mesma justiça que deferiu o pedido de registro da candidatura de Ezequel, tomou, surrupiou, seu diplona, e observem bem que está violando o direito do povo de Correntina, porque a maioria escolheu nas urnas EZEQUIEL.

  9. correntina precisa de mudança; chega desse governo de 8anos deichem ezequiel correntina sofre sem uma area de saude digna e uma edeucaçao de qualidade chega desse governo que so visam seus lucros propios e esquecem q tem uma populaçao que precisa e muito de ajuda. chega laertao so vai fazer o mesmo que maguila NADA acorda correntina acorda justiça eleitoral correntina pede socorro e rapido…

  10. queria saber porque a justiça d sabia ddo problema de ezequiel porque nao cortou pela raiz no começo so agora qoue o madguila perdeu que ele quer tomar de zica e dar de mao beijada pra laetrtao cader a justiça de brasilia aaaaaaaaaaaaaa

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