Ministério Público quer inconstitucionalidade da Lei Ambiental da Bahia

A Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa) ingressou com uma representação junto à Procuradoria Geral da República (PGR), pedindo a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) perante o Supremo Tribunal Federal, para sanar inconstitucionalidades e ilegalidades da Lei Estadual n° 12.377/2011, a Lei Ambiental da Bahia. A solicitação foi feita pelo Ministério Público da Bahia.

MP Segundo a coordenadora do Núcleo de Defesa da Bacia do São Francisco (Nusf), promotora de Justiça Luciana Espinheira Khoury, entre os principais pontos questionados pelos membros do MP estão os retrocessos ambientais trazidos pela nova lei, como a diminuição da participação popular nos processos de licenciamento ambiental.

A Lei Estadual 12.377/2011 provocou alterações significativas nas leis estaduais n° 10.431/2006, que dispõe sobre a Política Estadual de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade; 11.612/2009, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos; e 11.051/2008, que reestrutura o Grupo Operacional de Fiscalização e Regulação.

Dentre as violações da Lei 12.377/2011 constam a criação indevida de licenças, como a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), que assegura o direito subjetivo à obtenção do licenciamento após serem preenchidas algumas formalidades por meio digital.

Luciana KhouryAinda de acordo com a promotora Luciana Khoury, “a LAC não se reveste das necessárias garantias exigidas para a proteção ambiental, violando o processo de licenciamento. É inadmissível conceber que uma licença ambiental venha a autorizar o empreendedor, ainda que sua atividade e empreendimento sejam de baixo impacto e, principalmente, nos casos de médio potencial poluidor, a fazer a sua auto-declaração de potenciais impactos e isso ser o suficiente para ter a emissão eletrônica de licença”.

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Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

2 comentários em “Ministério Público quer inconstitucionalidade da Lei Ambiental da Bahia”

  1. Quero aqui, parabenizar o NUSF. Por essa atitude corajosa em defesa da vida. Não poderíamos esperar outra forma de agir. Sigam em frente. Nós precisamos de pessoas
    abnegadas igual a voçês para a defesa intransigente da vida e da legalidade.
    Cara Drª Luciana e demais colegas promotores, nós lhes agradecemos por mais essa iniciativa.
    MOACIR GOMES
    SEC MEIO AMBIENTE. SANTA MARIA DA VITÓRIA-BAHIA.

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