MP sem atribuição de investigar só em três países do mundo

Tramita perante o Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional n. 37 de 2011 (PEC 37), na qual se propõe emendar o texto constitucional para acrescentar o parágrafo 10º, ao seu artigo 144, com a disposição de que a apuração das infrações penais seja incumbência, privativa, das Polícias Federal e Civis dos Estados e do Distrito Federal.

Se aprovada, vamos acompanhar 3 países no mundo onde a investigação é atributo exclusivo de policiais: Uganda, Quênia e Indonésia.

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Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

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