Tramita perante o Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional n. 37 de 2011 (PEC 37), na qual se propõe emendar o texto constitucional para acrescentar o parágrafo 10º, ao seu artigo 144, com a disposição de que a apuração das infrações penais seja incumbência, privativa, das Polícias Federal e Civis dos Estados e do Distrito Federal.
Se aprovada, vamos acompanhar 3 países no mundo onde a investigação é atributo exclusivo de policiais: Uganda, Quênia e Indonésia.

