
O vereador Maradona, de Correntina, assim manifestou-se sobre a liminar concedida hoje a Laerte Caires:
A decisão liminar que invalidou os diplomas de Ezequiel Barbosa e do seu vice, restabelecendo os mandatos dos impetrantes, não tem embasamento jurídico, é inconstitucional, é pífia, é fácil de derrubar, ocorreu num feriado nacional ao meio dia, não tem nº de protocolo, vai contra determinação do Ministro do TSE Castro Meira e foi dada sem ouvir a parte prejudicada. Acredita-se que ela foi dada por motivos obscuros, de maneira muito rápida, sorrateira, sem argumentos convincentes, sem teor jurídico. Uma liminar de um juiz plantonista do TRE não pode valer mais que a decisão do pleno do TSE.
O juiz Eleitoral da Comarca de Santa Maria Vitória, Alexandre Mota Brandão de Araújo, ainda não tomou conhecimento da decisão monocrática do TRE.



Amigos Correntinenses,
Estava fora da urbe, porquanto passando o feriado na fazenda de um amigo na vizinha Formosa do Rio Preto-BA, antes mesmo de chegar em casa o nosso telefone inundou de mensagens e dezenas chamadas perdidas de muitos amigos correntinenses, de ambas as facções políticas que lutam pelo poder, querendo ouvir nossa opinião sobre uma decisão liminar em Mandado de Segurança que retorna Laerte ao cargo de prefeito e consequentemente invalida a posse de ontem tomada por Ezequiel.
Eu disse e volto a repetir: NADA AINDA ESTÁ DECIDIDO, TEM MUITA ÁGUA AINDA PARA PASSAR SOB A PONTE. Já era de se esperar uma ação de Laerte, como podem esperar outra reação por parte de Ezequiel. As instâncias e os recursos jurídicos são muitos e demanda muito tempo para se esgotá-los. Ficará finalmente no cargo de prefeito aquele que o tiver por DIREITO e souber pleiteá-lo nas várias instâncias com os inúmeros recursos, agravos e embargos.
É temerário levantar suspeitas a uma DECISÃO JUDICIAL, como também é CRIME o seu não cumprimento. Vi algumas postagens no facebook e confesso de que achei um afoitismo incomum seus conteúdos, até porque pode seus postadores/autores chamar para si um processo por crime contra a honra (injúria, difamação e calúnia). Noutras postagens observa-se que por questões políticas pessoas casadas, de famílias proeminentes se expondo, utilizando um linguajar chulo e libertino, num flagrante acinte a moralidade pública.
Por fim e por último aconselho à todos (ambas as facções) que evitem comemorações intempestivas e agressivas, respeitem mutuamente seus semelhantes, mesmo que adversários políticos, respeitem e acatem as decisões judiciais e promovam a CALMA e produzam a PAZ que Correntina tanto reclama e quer.
Volto a dizer: NADA AINDA ESTÁ RESOLVIDO!!!
É PRECISO MUITA CALMA!!!
É PRECISO DEUS NOS CORAÇÕES!!!
Em, 07/09/2013, às 19:40hs
Discutir regimentalmente como funciona o Justiça Eleitoral desconheço e não me compete. Somente o vereador para afirmar o ocorrido se achando que é imune e inviolável. Seria Eu o imbecil em questionar a posição de um Juiz do TRE, órgão superior, quanto menos a posição de um Juiz Zonal. Como disse o comentarista: vamos esperar a decisão de cima para baixo: os embargos, segundo posições de gente grande, Joaquim Barbosa, não costumam modificar resultados. Seja feita a verdadeira justiça. Neste caso não questionaria a justiça popular, a do voto.