Decisão do Juiz de Luís Eduardo derruba práticas abusivas por parte da Monsanto

godinhoO juiz Pedro Rogério de Castro Godinho proferiu decisão inédita no País, hoje pela manhã, em ação patrocinada pelo Sindicato dos Produtores Rurais, vedando à multinacional Monsanto a exigência de renúncia, por parte de agricultores, de eventuais créditos nos contratos referentes ao royalties da soja RR1, para fornecimento de sementes da soja RR2 Intacta. A decisão do Magistrado vai mais longe: suspende a eficácia de eventuais termos de acordo entre produtores e Monsanto, já assinados, e determina multa diária de R$20 mil, por produtor, caso a multinacional persista na prática abusiva. A questão dos direitos dos produtores na devolução de royalties pagos está em apreciação no Superior Tribunal de Justiça.

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O advogado Márcio Rogério é o autor da ação contra a Monsanto, representando o Sindicato. Procuramos, agora pela manhã, o presidente do Sindicato, Vanir Kölln, que se encontra em viagem pelo Rio Grande do Sul, mas afirmou, via telefone, que “O Sindicato não poderia se furtar às reclamações dos produtores que representa, em sete municípios do Oeste voltados à agricultura”.

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Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

3 comentários em “Decisão do Juiz de Luís Eduardo derruba práticas abusivas por parte da Monsanto”

  1. Depois que as empresas de tecnologia pararem as suas pesquisas nas áreas agrárias, vocês agricultores não venham perguntar o porquê. Muitos de vocês devem estar torcendo para que sejam desenvolvidas variedades de milho, soja e algodão resistentes à famosa lagarta helicoverpa, mais pagar por isso ninguém quer né?

  2. É muito bom saber que os problemas estruturais da Justiça de LEM não afetam alguns advogados. Parabéns…

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