Os vereadores Elton Alves (primeiro secretário), Reinyldo Neri (2º Secretário) e Vôga Pelissari, vice-presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Luís Eduardo Magalhães protocolaram, hoje, ofício solicitando ao presidente da Casa, vereador Cabo Carlos, balancete financeiro mensal analítico das contas públicas.
Cabem duas observações:
Primeira: Se os companheiros da Mesa Diretora não sabem da vida financeira da Câmara, imagine-se os outros vereadores e o donos da casa, os eleitores, que sustentam aquele palácio de concreto e vidros, docemente repousado sobre a avenida JK?
Segunda: Parece que desta vez, com toda a bancada governista revoltada contra o Presidente da Casa, nem um caminhão de panos quentes, fornecidos pelo prefeito Humberto Santa Cruz, que luta pela preservação de sua ampla maioria na Câmara, vai segurar o desastre.

O regimento é claro:
SEÇÃO III
Das Atribuições da Mesa
Art. 9º – À Mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas em lei e neste Regimento ou por Resolução da Câmara, implícitos ou expressamente, o seguinte:
XXVIII – Apresentar ao Plenário até o dia 15 (quinze) de cada mês o balancete financeiro mensal analítico da Câmara, referente ao mês vencido, elaborado pelos serviços administrativos da Câmara conforme determina o § 2º do Artigo 189 do Regimento Interno, estando relacionados no mesmo as verbas recebidas, a aplicação detalhada das mesmas e os saldos disponíveis.
SEÇÃO VII
Dos Secretários
Art. 19 – Compete ao 1º Secretário:
VII – assinar com o presidente e o 2º Secretário os atos da Mesa;
VIII – auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços administrativos da Câmara Municipal, supervisionar os serviços da Secretaria e, junto com os demais membros da Mesa Diretora, manter a observância dos preceitos regimentais;
CAPÍTULO I
Dos Serviços Administrativos
Art 189 – A administração contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial e o sistema de controle interno serão coordenados e executados por órgãos próprios, integrantes, da estrutura dos serviços administrativos da Casa.
§ 2º – Serão encaminhados mensalmente à Mesa, para apreciação, os balancetes analíticos e demonstrativos complementares da execução orçamentária, financeira e patrimonial.
Parabéns Sampaio, por falar a verdade sobre o Humberto Santa Cruz. O protetor precisa de proteção….
Grande verdade caro editor, mesmo porque o Prefeito Humberto Santa Cruz, vai precisar muito da maioria absoluta dos Edis, haja vista a necessidade de aprovação dos balancetes. Por outro lado, acho que os Vereadores deveriam agir da mesma maneira com o Poder Executivo, fiscalizando as contas da Prefeitura, por sinal essa é a primeira obrigação do Vereador.
Sampaio, o prazo já se esgotou, e agora ???
Quais as medidas, vão abrir uma CPI e levar uns 6 meses até ficar pronto este BALANCETE MAQUIADO ???
Abs !!