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Formosa do Rio Preto: juiz eleitoral remarca audiência.

02/10/2013

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O juiz eleitoral da 187ª Zona Eleitoral de Formosa do Rio Preto, Claudemir da Silva Pereira, em despacho publicado no Diário Oficial do TRE/Ba, datado de 26 de setembro de 2013, intima partes para prosseguimentos dos processos: n.º: 249-08.2012.6.05.0187, Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e n.º: 248-23.2012.6.05.0187 Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). A audiência redesignada para o dia 04 de outubro de 2013, às 09:00 horas, tem como objetivo, a inquirição de testemunhas nos processos que apuram captação de sufrágio ilegal nas eleições municipais de 2012, onde são réus o ex-prefeito Manoel Afonso de Araújo e o atual prefeito Jabes Lustosa Nogueira Junior.

A AIJE nº 248-23.2012.6.05.0187 movida contra o ex-prefeito Neo, apura denúncias de condutas vedadas em ano de eleição. Segundo a denúncia, o ex-prefeito aliciou eleitores mediante doações de blocos cerâmicos, cesta básica e cimento utilizando recursos federais do Fundo de Assistência Social. Afirmam os representantes da coligação “Formosa de um Jeito Novo, com a Força do Povo, dentre outras irregularidades, que o então prefeito Neo, no ano de 2012, fez licitação e contratou a Cerâmica Paraíba para fornecimento de blocos porém as compras na verdade foram destinas à compra de votos.

Nessa audiência do dia 04/10/2013, o juiz colherá depoimento de pessoas que teriam recebido as doações. Em audiência anterior, o magistrado determinou que o atual prefeito, Jabes Júnior, apresentasse, no prazo de 5 dias, cópias dos processos de licitação, contratos, empenhos e relação dos beneficiários das doações em 2012 para averiguações de sua legalidade.

Sustentam os representantes da acusação que é vedado por lei (art. 73. Inciso I, Lei 9.504/97) fazer qualquer doação a eleitores em ano eleitoral e o descumprimento de tal norma pode ser punido com a cassação do diploma, multa e inelegibilidade, além de responder o agente público responsável por ato de improbidade. Alegam ainda, os acusadores que este processo foi formado com cópias de notas apreendidas na Cerâmica Paraíba nas quais constam o nome do ex-prefeito Neo como autorizador das ditas doações. Se condenado, Neo Afonso poderá até ficar inelegível, o que frustraria sua pretensão de candidatar-se a deputado nas eleições do ano que vem.

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