Vereador Tito repudia omissão do Tribunal de Justiça-BA

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O presidente da Câmara Municipal de Barreiras, vereador Tito, propôs uma moção de repúdio ao Tribunal de Justiça da Bahia por julgar desrespeitosa a não designação de juízes substitutos para a comarca de Barreiras. Por decisão do decreto 974 de 24 de outubro de 2013, foram designados magistrados para comarcas do interior, mas a maior cidade da região oeste não foi contemplada.

Tito define os órgãos da justiça estadual desprovidos de meios humanos e materiais suficientes para solucionar conflitos de interesse.

A falta de juízes e serventuários deixa estagnados milhares de processos. Diante de tamanha carência, o vereador submeteu à aprovação na Casa Legislativa documento que oficializa a desaprovação da incompletude do decreto.

A moção foi aprovada por todos os vereadores e seguiu para conhecimento do Tribunal de Justiça, da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB de Barreiras e OAB da Bahia, Conselho Nacional de Justiça, Ministério Público Estadual e juízes que atuam no município.

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Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

Uma consideração sobre “Vereador Tito repudia omissão do Tribunal de Justiça-BA”

  1. O pleito do edil é válido, assim como para Luis Eduardo também não foi brindada com um único juiz, justifica-se, sem fazer defesa ao TJBA, pelo fato de ambas as comarcas serem de entrância intermediária o que permite a vinda de juízes por outros meios de acesso que não o dos novos juízes que foram empossados agora. A carência é imensa em toda a Bahia, só Barreiras deveria contar com 15 juízes, aproximadamente, e Luis Eduardo com os dois atuais e pelo menos mais 3. A queixa e a moção de repudio é válida, mas tem que ter bases sólidas,

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