O presidente da Câmara Municipal de Barreiras, vereador Tito, propôs uma moção de repúdio ao Tribunal de Justiça da Bahia por julgar desrespeitosa a não designação de juízes substitutos para a comarca de Barreiras. Por decisão do decreto 974 de 24 de outubro de 2013, foram designados magistrados para comarcas do interior, mas a maior cidade da região oeste não foi contemplada.
Tito define os órgãos da justiça estadual desprovidos de meios humanos e materiais suficientes para solucionar conflitos de interesse.
A falta de juízes e serventuários deixa estagnados milhares de processos. Diante de tamanha carência, o vereador submeteu à aprovação na Casa Legislativa documento que oficializa a desaprovação da incompletude do decreto.
A moção foi aprovada por todos os vereadores e seguiu para conhecimento do Tribunal de Justiça, da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB de Barreiras e OAB da Bahia, Conselho Nacional de Justiça, Ministério Público Estadual e juízes que atuam no município.


O pleito do edil é válido, assim como para Luis Eduardo também não foi brindada com um único juiz, justifica-se, sem fazer defesa ao TJBA, pelo fato de ambas as comarcas serem de entrância intermediária o que permite a vinda de juízes por outros meios de acesso que não o dos novos juízes que foram empossados agora. A carência é imensa em toda a Bahia, só Barreiras deveria contar com 15 juízes, aproximadamente, e Luis Eduardo com os dois atuais e pelo menos mais 3. A queixa e a moção de repudio é válida, mas tem que ter bases sólidas,