Considerando as dificuldades de ordem técnica enfrentadas pelos contribuintes que optaram por emitir nota fiscal de serviço eletrônico (NFS-e), através do Web Service, sendo um dos empecilhos, a não viabilização da integração com o sistema. No intuito de evitar eventuais prejuízos para os prestadores de serviços, foi prorrogado para 1º de janeiro de 2014 a obrigatoriedade do uso da NFS-e, exclusivamente para essa categoria de contribuintes.
De acordo com a Gerente de Arrecadação e Fiscalização do setor de Tributos, Simone Jacobsen, outra mudança, foi a desativação do “Chat”, também por motivos de problemas técnicos que estavam prejudicando a comunicação entre a administração tributária e os contribuintes.
A nova ferramenta de comunicação que já está sendo utilizada é o SKYPE, através do contato – nfselem. Esse novo canal interativo conta com um auditor fiscal de plantão das 08h às 12h e das 14h às 18h.

