Segue suspensa questão eleitoral de Correntina

Min.-Henrique-Neves_Foto-Nelson-Jr.-ASICS-TSE
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O relator do Recurso Especial Eleitoral de nº 3087, ministro João Otávio Noronha, proferiu voto, hoje, no pleno do Tribunal Superior Eleitoral, reconduzindo Ezequiel Barbosa ao cargo de prefeito em Correntina. O RESPE 3087 tem como recorrente Laerte Caires e como recorrido Ezequiel Barbosa e trata da impugnação da candidatura do mais votado em proveito do 2º colocado nas eleições majoritárias de 2012. No decorrer do julgamento, quando o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio de Mello, iniciou a coleta dos votos, o ministro Henrique Neves da Silva pediu vista dos autos e a sessão foi suspensa. A sucessão eleitoral de Correntina sofre idas e vindas da Justiça, em várias instâncias, há quase 14 meses.

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Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

7 comentários em “Segue suspensa questão eleitoral de Correntina”

  1. KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
    Uai não era hoje que iam invadir a prefeitura?
    Até Marco Aurelio é contra! A coisa ficou pior…
    Deus é pai e todo poderoso!

  2. gente, tome cuidado com essa compra de ministro, desembargadores e outras coisas mais, um dia a casa cai, fiquei sabendo que o dinheiro do municipio de correntina está sendo usado para pagar esses artificios que infelismente existe em nosso país.tome muito cuidado!!!!!!!!!!!!!!!!!

  3. Deus esta ligado la no céu,vendo toda a maldade desse lagartão dos infernos…Tudo dura mais não para sempre…Deus é justiça,uma hora ele terá misericordia do povo sofrido de Correntina,nada esta perdido,creio na justiça do todo poderosoooooo,ele faz e desfaz a hora que ele quer,só esperem mais um pouco.Deus fará tudo no seu momento exato.

  4. Deus e pai! quem sou eu para questiona a Deus, que somos apenas filhos! se ele que assim, assim tem que ser! porque não cai uma folha seca se a permisão dele vamos viver na paz de Deus. porque só Deus e sabedo de todas as coisa; e se ele quis o laertão e ele que tem que ser.

  5. Entre os homens de TOGA tem aqueles dos quais nos orgulhamos e aqueles dos quais nos envergonhamos, pelo serviço de COLUIO que prestam em favor das conveniências politicas. Foi assim no mensalão, onde escancara assistimos ministros corruptos, tentando inviabilizar o julgamento do pior escândalo da história deste pais.

  6. PENSO QUE; NÓS BRASILEIROS, LUTAMOS TANTO POR UMA POLITICA MAIS SÉRIA E RESPEITÁVEL, COM POLÍTICOS MAIS PREOCUPADOS EM CRIAR UMA IDENTIDADE COM O POVO BRASILEIRO, APROVANDO A LEI DA FICHA SUJA (UMA VITÓRIA), E OS POLITICOS QUE FIZERAM A SUA INCRIÇÃO PARA CONCORREREM A CARGOS POLÍTICOS ANTES DO PRAZO DEFINIDO POR LEI, NÃO PODEM E NÃO DEVEM SEREM ELEITOS. QUERO PARABENIZAR AQUI A TODOS QUE VOTARAM CONTRA ESSES POITICOS ENVOLVIDOS COM CORRUPÇÃO,ETC. E, AUTOMATICAMENTE A FAVOR DA FICHA LIMPA. DEUS OS ABENÇÕE MUITO….

  7. Caros eleitores fanáticos, como podem rogar o nome de Deus assim? Deus é mais que isso! Qual a qualidade moral para dizer que Deus está com Ezequiel, homem que desviou merenda escolar das nossas criancinhas e que, recentemente, teve outra condenação dada pelo juiz de Correntina, Alexandre Mota?

    Todos são farinha do mesmo saco, por isso parem de usar o nome de Deus nesse tipo de situação.

    Outra coisa: parem de dizer que a justiça é corrupta, sem provas. Tanto os opositores de Ezequiel quanto os de Laerte dizem por aí, sem provas, que os ministros do TSE estão sendo comprados. Cuidado com o que dizem!

    O pedido de vista feito por Henrique Neves é comum e ocorre com frequência nos julgamentos de causas complexas, como esses embargos de declaração.

    Quem assistiu a sessão pode perceber a controvérsia existente entre os ministros. E ali não tem nada de anormal. O caso é complicado mesmo. Há divergência de entendimento. O TSE ainda não se posicionou, em definitivo, se o período entre o registro da candidatura e a data das eleições constitui alteração fática jurídica apta a deferir o registro do candidato, ou não. E o outro engodo se refere ao recurso utilizado por Ezequiel, ou seja, se os embargos de declaração servem para modificar decisão anterior, ou não.

    De resto, é cabeça doente!

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