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Justiça Eleitoral de Luís Eduardo Magalhães tem várias decisões.

25/02/2014
O Magistrado

O Magistrado

O Diário Oficial da Justiça Eleitoral na Bahia de hoje traz seis decisões do juiz eleitoral, Pedro Rogério de Castro Godinho, relativas às eleições de 2012. Veja na página 52 da referida publicação.

 A Ação de Investigação Judicial (AIJE) de nº 270-27.2012.6.05.0205  em que eram investigados “Coligação é Hora de Seguir em Frente”, Humberto Santa Cruz Filho, José Fernandes Costa de Araújo, Herberto Almeida Gringo e Maíra de Andrada Santa Cruz, teve o processo extinto sem resolução do mérito.

O processo de n.º 294-55.2012.6.05.0205 que pedia o fechamento do comitê eleitorais de Humberto Santa Cruz em frente  à Escola José Cardoso de Lima  também foi extinto sem resolução do mérito.

A representação eleitoral, por parte do Ministério Público Eleitoral, de nº 287-63.2012.6.05.0205, em que foi representado Humberto Santa Cruz, por propaganda eleitoral em desacordo com as normas vigentes, resultou em multa de R$2.000,00, que deverá ser executada após o trânsito em julgado da ação.

Outra representação do MPE, de nº 281-56.2012.6.05.0205 foi extinta sem resolução do mérito.

O processo nº 779, de 2009, portanto relativo às eleições de 2008, em que eram representados Humberto Santa Cruz e Lídia Katerine de Souza Rios, também foi extinto neste 17 de fevereiro de 2014, com resolução do mérito, em desfavor dos impetrantes.

O Jornal O Expresso , processado por Madalene Isabel Mariussi,  que pedia direito de resposta, não prosperou, já que o Jornal havia publicado, durante o período eleitoral,  os esclarecimentos da autora no interregno entre a publicação original e a entrada da ação.

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