Formosa do Rio Preto: atestado médico não “colou”.
Intimada em 06/08/2014 para ciência da sentença prolatada nos autos do processo de Prestação de Contas de Campanha, a candidata, em 2012, à Câmara de Formosa do Rio Preto, Nildaci Rocha de Araújo, por intermédio de sua advogada, requereu, em 11/08/2014, dilação do prazo para apresentação de recurso contra a referida sentença, juntando atestado médico que recomenda afastamento das atividades laborais por 2 (dois) dias. O juiz eleitoral Francisco Moleda de Godoi foi enfático:
“Tendo em vista que o afastamento de atividades rotineiras, por motivo da CID-10 G43, não é suficiente para impedir alguém de constituir advogado que o represente em qualquer ação e/ou instância, indefiro a dilação requerida.”
A decisão foi tomada em 15 de agosto e publicada hoje no Diário Oficial da Justiça Eleitoral da Bahia.
É bom esclarecer: CID-10 G43 é a tal de enxaqueca.