A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará aprovou nesta quinta-feira, por 28 votos a favor e apenas 2 contrários, um projeto de lei de iniciativa do Executivo que prevê a redução da pena de detentos que lerem obras literárias, clássicas, científicas ou filosóficas pré-selecionadas por uma comissão de servidores da Secretaria da Educação (Seduc).
Além da leitura, os encarcerados deverão apresentar um relatório ou resenha, que será avaliado pela comissão. A pena só deverá ser diminuída se o trabalho apresentado alcançar nota igual ou acima de 6. Segundo o texto do projeto, a nova lei estabelece que a cada livro comprovadamente lido, o encarcerado possa abater 4 dias da pena a qual foi condenado, havendo o limite de 12 livros por ano (um a cada mês). Desta forma cada preso poderá diminuir de sua pena até 48 dias por ano.
Louvável a iniciativa. No entanto deveria ser precedida da oportunidade de trabalho para os presos, com aprendizado técnico e salário revertido para a família do apenado, como já se faz em alguns estabelecimentos penais industriais.

Se tivessem sido incentivados a lerem uma obra literária, clássica, científica ou filosófica a cada semestre do ano letivo, não por uma comissão da Sec. de Educação, mas pelos professores numa sala de aula, certamente a chance de estarem trancafiados numa cela de presídio seria bem menor.