O Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia Rômulo de Andrade Moreira ingressou com representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a desembargadora Ivete Caldas Silva Freitas Muniz, argumentando que a desembargadora, ao presidir a 1ª Turma da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia, negou o uso da palavra ao representante do Ministério Público.
Com a representação, o procurador pleiteia que a “Desembargadora Ivete Caldas Silva Freitas Muniz seja impedida de exercer a Presidência de qualquer Turma, Câmara ou Seção do Tribunal de Justiça da Bahia, no intuito de se evitar a reiteração da conduta” e que “sejam tomadas as devidas providências para anular a supracitada sessão criminal, bem como aplicar a punição cabível à Desembargadora acima aludida, por negar aplicação aos arts. 50 e 188 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Bahia, além de ter feito tabula rasa do dispositivo constitucional citado e do Princípio da Colegialidade.”


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