Foi registrado, na Delegacia de Polícia de Luís Eduardo Magalhães, boletim de ocorrência sobre crime de ameaça em relação às denunciantes da compra de votos para o Conselho Tutelar, no último domingo. As pessoas denunciadas entregaram ao Delegado Titular provas do ocorrido, como áudio e vídeo, onde é possível identificar as pessoas envolvidas com a compra de votos.
O artigo 147 do Código Penal diz: Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave.Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
Ouça aqui o áudio das denunciantes, gravado no dia das eleições para o Conselho Tutelar.
