Carlos Tito ainda seria um estranho no ninho tucano?

Carlos Tito discursa na pré-convenção do PSDB: era apenas fantasia?
Até as 14h45m de hoje, o presidente do PSDB de Barreiras, Caduda Braga e Edivaldo Costa, dirigente do Partido e ativista político, não foram encontrados para responder aos questionamentos de O Expresso sobre a filiação do presidente da Câmara, Carlos Tito. As tentativas de contato via telefone e via whatsapp foram reiteradas.
Segundo fontes seguras, Tito participou de um evento do PSDB que o indicou como pré-candidato à Prefeitura Municipal em 2016, mas não efetivou a troca de partido, sabendo que adviria um processo de infidelidade partidária.
Por enquanto, o pré-candidato não passaria de um estranho no ninho tucano.
Às 14h56m, Edivaldo Costa finalmente atendeu aos nossos apelos, afirmando que desconhece a existência do documento de transferência partidária. No entanto, prometeu contato com o presidente Caduda Braga para esclarecer em definitivo o assunto.
Ministério Público eleitoral aciona infiéis
Em 8 de julho, a PRE/BA instaurou Procedimento Preparatório Eleitoral com o objetivo de apurar casos de desfiliação partidária de vereadores e deputados estaduais com a intenção de ingressarem em outro partido para concorrer às eleições de 2016. A primeira medida do procurador foi expedir recomendação aos promotores eleitorais com orientações sobre os procedimentos a serem adotados para verificar os casos de desfiliação partidária. Também foi expedido ofício à Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE/BA) para orientar os juízes eleitorais a comunicarem os casos de desfiliação de vereadores e deputados estaduais aos promotores eleitorais e à PRE.
Norma – A desfiliação sem justa causa é considerada infidelidade partidária, conforme art. 1º da resolução tse. Segundo a norma, toda desfiliação partidária sem declaração de justa causa pode resultar na perda de cargo eletivo. Os acionados pela PRE/BA pediram desfiliação sem apresentar nenhum dos critérios definidos pela norma: a incorporação ou fusão do partido, a criação de novo partido, a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal.
De acordo com a resolução do TSE, caso o partido não ajuíze o pedido de decretação da perda do cargo eletivo nos 30 dias subsequentes à desfiliação, a representação caberá ao Ministério Público Eleitoral em igual prazo.