Magistrado diz à Folha que decisão de Moro foi “ato de força”

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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello fez críticas contundentes à decisão do juiz Sergio Moro de conduzir coercitivamente o ex-presidente Lula para depoimento.

“Condução coercitiva? O que é isso? Eu não compreendi. Só se conduz coercitivamente, ou, como se dizia antigamente, debaixo de vara, o cidadão de resiste e não comparece para depor. E o Lula não foi intimado”, afirma ele.

 O ministro diz que “precisamos colocar os pingos nos ‘is’. Vamos consertar o Brasil. Mas não vamos atropelar. O atropelamento não conduz a coisa alguma. Só gera incerteza jurídica para todos os cidadãos. Amanhã constroem um paredão na praça dos Três Poderes.”

A Folha conversou com outro magistrado do STF que concorda com a opinião de Mello, embora prefira não se manifestar publicamente.

Mello ironiza o argumento de Moro e dos procuradores de que a medida foi tomada para assegurar a segurança de Lula.

“Será que ele [Lula] queria essa proteção? Eu acredito que na verdade esse argumento foi dado para justificar um ato de força”, segue o magistrado. “Isso implica em retrocesso, e não em avanço.”

Veja a íntegra da matéria de Monica Bergamo na Folha, para assinantes e leitores cadastrados.

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Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

5 comentários em “Magistrado diz à Folha que decisão de Moro foi “ato de força””

  1. Opaaaaaaaaaa! O nobre Ministro não teve a mesma indignação quando vários investigados da Lava Jato foram conduzidos coercitivamente em outras fases da mesma operação! A lembrar a mulher do Vaccari senhora Giselda Rousie de Lima e mais recentemente, precisamente dia 26/02 passou pelo mesmo procedimento o senhor José Francisco das Neves o vulgo Juquinha da Valec. Será que eles foram perguntados se queriam ser conduzidos a força a depor? Estou cansado desses safados de conta maior se acharem os reis da cocada preta! Marco Aurélio vai procurar uma…

  2. Os bacanas que escreveram os comentários acima certamente nunca viveram no Brasil ou se vivem nunca ouviram falar o que a gangue do PSDB fez nos oito anos que esteve no poder, roubando o pais e pegando dinheiro do FMI para pagar as despesas correntes. Se eles se lembram disso deve ter achado tudo maravilha. Na verdade não sabem é de nada.
    A operação Lava Jato é uma batalha de Mo(u)ro contra Cristãos !!!!!!!!

  3. “LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 14 DE MARÇO DE 1979
    Dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
    […]
    TÍTULO III
    Da Disciplina Judiciária
    CAPÍTULO I
    Dos Deveres do Magistrado

    Art. 36 – É vedado ao magistrado:
    […]
    III – manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério.”

    Ou seja… O excelentíssimo senhor doutor ministro irá responder à processo disciplinar por sua opinião ofertada em veículo de publicação periódica?

  4. Não seria o caso da condução Coercitiva ser para evitar violação dos indícios, visto que no mesmo ato o foi feitos mandados de busca e apreensão?

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