
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello fez críticas contundentes à decisão do juiz Sergio Moro de conduzir coercitivamente o ex-presidente Lula para depoimento.
“Condução coercitiva? O que é isso? Eu não compreendi. Só se conduz coercitivamente, ou, como se dizia antigamente, debaixo de vara, o cidadão de resiste e não comparece para depor. E o Lula não foi intimado”, afirma ele.
O ministro diz que “precisamos colocar os pingos nos ‘is’. Vamos consertar o Brasil. Mas não vamos atropelar. O atropelamento não conduz a coisa alguma. Só gera incerteza jurídica para todos os cidadãos. Amanhã constroem um paredão na praça dos Três Poderes.”
A Folha conversou com outro magistrado do STF que concorda com a opinião de Mello, embora prefira não se manifestar publicamente.
Mello ironiza o argumento de Moro e dos procuradores de que a medida foi tomada para assegurar a segurança de Lula.
“Será que ele [Lula] queria essa proteção? Eu acredito que na verdade esse argumento foi dado para justificar um ato de força”, segue o magistrado. “Isso implica em retrocesso, e não em avanço.”
Veja a íntegra da matéria de Monica Bergamo na Folha, para assinantes e leitores cadastrados.

Opaaaaaaaaaa! O nobre Ministro não teve a mesma indignação quando vários investigados da Lava Jato foram conduzidos coercitivamente em outras fases da mesma operação! A lembrar a mulher do Vaccari senhora Giselda Rousie de Lima e mais recentemente, precisamente dia 26/02 passou pelo mesmo procedimento o senhor José Francisco das Neves o vulgo Juquinha da Valec. Será que eles foram perguntados se queriam ser conduzidos a força a depor? Estou cansado desses safados de conta maior se acharem os reis da cocada preta! Marco Aurélio vai procurar uma…
LULA diz que é mais honesto que o juiz Sérgio Moro…
KKKKKKKKKKKKKK!!!!!!!
Os bacanas que escreveram os comentários acima certamente nunca viveram no Brasil ou se vivem nunca ouviram falar o que a gangue do PSDB fez nos oito anos que esteve no poder, roubando o pais e pegando dinheiro do FMI para pagar as despesas correntes. Se eles se lembram disso deve ter achado tudo maravilha. Na verdade não sabem é de nada.
A operação Lava Jato é uma batalha de Mo(u)ro contra Cristãos !!!!!!!!
“LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 14 DE MARÇO DE 1979
Dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
[…]
TÍTULO III
Da Disciplina Judiciária
CAPÍTULO I
Dos Deveres do Magistrado
Art. 36 – É vedado ao magistrado:
[…]
III – manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério.”
Ou seja… O excelentíssimo senhor doutor ministro irá responder à processo disciplinar por sua opinião ofertada em veículo de publicação periódica?
Não seria o caso da condução Coercitiva ser para evitar violação dos indícios, visto que no mesmo ato o foi feitos mandados de busca e apreensão?