STF confirma responsabilidade do Estado em morte de presos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (30) que o Estado pode ser responsabilizado pela morte de detentos por não oferecer tratamento digno nas penitenciárias. De acordo com a tese firmada, caberá aos governos federal ou estadual provar que não foram responsáveis pelas mortes.

A decisão foi tomada em um recurso do estado do Rio Grande do Sul, que contestava uma decisão da Justiça local determinando o pagamento de indenização para a família de um preso que cometeu suicídio.

Por unanimidade, a Corte seguiu o voto do ministro Luiz Fux, favorável à proteção dos presos. Acompanharam o relator os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello e o presidente, Ricardo Lewandowski.

De acordo com Fux, o Estado tem o dever de garantir a integridade física dos detentos sob sua custódia. “O Estado Democrático de Direito, onde todos são iguais perante a lei, não pode admitir que alguns indivíduos sejam privados dos seus direitos fundamentais, mesmo que tenham eles atentado contra os bens jurídicos mais relevantes para a sociedade, que o direito penal busca tutelar”, argumentou Fux.

A decisão é emblemática e representativa em relação a fatos recentes, entre prisioneiros, de Luís Eduardo Magalhães e Barreiras.

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Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

Uma consideração sobre “STF confirma responsabilidade do Estado em morte de presos”

  1. Esta questão é aparentemente emblemática,mas o Estado politicamente organizado tem o dever de preservar a vida das pessoas que por um motivo qualquer esteja sob sua custódia, mesmo que o indivíduo no caso concreto tenha infringido dispositivo de lei, posto que a legislação atribui ao Estado o dever de repreender o infrator e durante a execução de tal tarefa, o preso está custodiado. Em Goiás a justiça condenou o Estado a pagar indenização à mãe de um preso de relevante periculosidade e que foi assassinado em estado civil solteiro, dentro do Presídio enquanto cumpria pena

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