Grupo de advogados gaúchos denuncia Sérgio Moro à Justiça

Do portal Sul21

Notícia-crime de advogados gaúchos acusa juiz Sério Moro dos delitos de prevaricação, abuso de poder, violação de sigilo funcional e interceptação ilegal de comunicação telefônica.

Um grupo de advogados e advogadas do Rio Grande do Sul apresentou nesta quinta-feira (7), na Procuradoria Regional da República da 4ª Região, notícia-crime contra o juiz Sérgio Moro “tendo em vista a ocorrência de fatos que constituem, em tese, crimes de ação pública”. Reconhecendo o mérito das revelações feitas durante algumas das investigações da força tarefa responsável pela Operação Lava Jato, os advogados criticam “o método condenável das ações desencadeadas pelo referido grupo de trabalho, a partir de buscas e apreensões e prisões espetaculosas, sistematicamente realizadas com o acompanhamento, muitas vezes simultâneo, dos grandes meios de comunicação”. E apontam quatro crimes que teriam sido cometidos pelo magistrado no episódio das escutas telefônicas envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Brasília- DF- Brasil- 07/04/2015- O juiz federal Sérgio Moro participa de apresentação de um conjunto de medidas contra a impunidade e pela efetividade da Justiça, na sede Associação dos Juízes Federais do Brasil (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
Brasília- DF- Brasil- 07/04/2015- O juiz federal Sérgio Moro participa de apresentação de um conjunto de medidas contra a impunidade e pela efetividade da Justiça, na sede Associação dos Juízes Federais do Brasil (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Capitaneada pelos advogados Carlos Frederico Guazzelli e Jorge Garcia, a notícia crime é assinada também por Gumercindo Coutinho, Mário Madureira, Glênio Ferreira, Jorge Buchabqui, Valmir Batista (ex-presidente da OAB-RS), Silvia Burmeister (Presidente da Associação Nacional de Advogados Trabalhistas) e Maria Cristina Carrion (Secretária Adjunta da OAB-RS), entre outros nomes.

A metodologia empregada durante as investigações da Lava Jato, sob supervisão e comando direto de Sérgio Moro, consiste, basicamente, argumentam os advogados, “na conjugação do uso intensivo de prisões preventivas, como instrumento para a obtenção de confissões dos indiciados (as denominadas “delações premiadas”); e sua permanente “publicização”, por meio dos vazamentos seletivos praticados por seus responsáveis, e dirigidos aos órgãos dos principais grupos de informação do país – empenhados abertamente em usá-las em sua campanha descarada para derrubar o atual governo federal, e inviabilizar a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2018”.

É tão grande a associação da força tarefa da Lava Jato e a mídia, dizem ainda os autores da notícia-crime, que dezenas de jornalistas “sediados permanentemente no circo midiático montado junto ao foro federal de Curitiba, se encarregam a todo tempo de difundir, com antecipação, quais serão os alvos das prisões e buscas e apreensões nas suas fases vindouras, sempre batizadas com nomes sonoros”.

Este modus operandi, assinalam os advogados, foi antecipado pelo próprio Moro em um artigo intitulado “Considerações sobre a Manu Polite”, de 2004, que trata do trabalho da Operação Mãos Limpas, na Itália. Neste artigo, Moro defende o uso intensivo de prisões, confissões e publicidade como instrumentos para obter êxito em operações deste tipo. Para o magistrado, o largo uso da imprensa feita pelos seus operadores teria contribuído para a deslegitimação do sistema político e para a formação da imagem positiva dos juízes na Itália.

A notícia crime entregue à Procuradoria Regional da República aponta quatro crimes que teriam sido cometidos pelo juiz Sérgio Moro: determinação ilegal de condução coercitiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, interceptação ilegal de comunicação telefônica, prevaricação e violação de sigilo funcional. Para os autores, a ilegalidade da detenção e da condução coercitiva de Lula, que nem mesmo era (nem é ainda) indiciado em procedimento policial devidamente instaurado, e que também não fora antes regularmente intimado para comparecer a algum ato, é “manifesta e aberrante”.

A conduta de Moro neste episódio, sustentam ainda, configura crimes de prevaricação (conforme estabelece o artigo 319 do Código Penal: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal…”) e de abuso de poder.

No dia 16 de março, prossegue a notícia-crime, Moro determinou o levantamento do sigilo judicial das interceptações telefônicas envolvendo pessoas ligadas ao ex-presidente Lula. “Depois de tecer considerações sobre a desnecessidade de manutenção destas escutas, e de defender, inclusive, a indefensável decisão de promover a interceptação de conversa telefônica de Lula com seu advogado”, Moro determinou que fosse dada publicidade às mesmas.

Ao determinar indevidamente o levantamento do sigilo das comunicações telefônicas cuja interrupção, ele mesmo ordenara, horas antes, o magistrado praticou o delito de violação de sigilo funcional, assim tipificado no artigo 325 do Código Penal: “…Revelar fato de quem tem ciência em razão do cargo, e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação…”

Baseados nestes fatos, os advogados pedem a deflagração de ação penal pública, tendo por objeto a prática, pelo juiz Sérgio Moro, dos delitos de prevaricação, abuso de poder, violação de sigilo funcional e interceptação ilegal de comunicação telefônica, ou, ao menos, a instauração de inquérito policial para a apuração dos fatos citados. Do Sul21.

Particularmente não sou contrário à qualquer ação da Justiça, em todas as suas instâncias. Pelo contrário: defendo-a como última trincheira da cidadania e da sociedade. Leigo que sou, defendo que Sérgio Moro, como magistrado, deve ser punido por qualquer eventual ilegalidade que tenha cometido, na proporção e na razão direta das punições que tem semeado entre aqueles que transgrediram a lei.

Neste momento grave e sinistro no qual as instituições da Pátria tremulam, não nós resta alternativa se não acreditar na plenitude da Justiça, abrigada à letra fria da Lei. No momento em que isso não estiver acontecendo, estaremos às portas de uma guerra civil, cujas consequências são imprevisíveis.

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Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

5 comentários em “Grupo de advogados gaúchos denuncia Sérgio Moro à Justiça”

  1. Os brasileiros pagantes de impostos e não simpatizantes dos Partidos envolvidos nas gatunagens estão cansados, de saco cheio mesmo, da imprensa simpatizante da esquerda que promove um desserviço ao país com tanta desinformação, com lançamento de cortinas de fumaça e fatos sem relevância para tumultuar a opinião pública. Tenham vergonha na cara, honrem os cabelos brancos e idades avançadas que possuem…pensem no futuro do país e de seus netos.
    Explique-me uma coisa…reclamam das prisões preventivas e temporárias mas todas elas foram questionadas no STF por meio de habeas corpus e todos foram negados…será que irão abrir queixas crimes contra os Ministros que negaram os recursos?? Pois se o juiz de primeiro grau prende quem está acima dele tem o dever de agir para coibir a ilegalidade. Reclamam de vazamentos seletivos mas todo mundo ignora o fato que a investigação só é sigilosa para os que possuem prerrogativa de foro e estes processos estão na mão da Procuradoria Geral da República…se há vazamentos é lá que deve estar. Quanto aos outros mortais inclusive o Sr. ex-presidente o processo e investigação não são objeto de sigilo…inclusive a Força Tarefa da Lava-Jato possui um site específico no sítio do MPF de Curitiba para que qualquer cidadão brasileiro tenha acesso ao processo…qual é o motivo da zanga desses advogados vermelhinhos? Se o Juiz cometeu um desvio nas etapas administrativas do andamento do processo só o CNJ pode aplicar uma punição na esfera administrativa ao juiz…onde está dizendo na lei que isso é falta para pena de prisão? Já cansei de ler tanta abobrinha…tenham um pouco mais vergonha e aceitem que se houve crimes por quem quer que seja que tenham cometidos…recebam a punição resignadamente. Chega!!!

    Nota da Redação:
    Não leu meu comentário, Observador Detrás da Moita? Posso mandar um desenho pra você. Ou aguarde, com paciência, o filme.

  2. é a imagem do nosso Brasil…. tudo ao avesso…. onde viado enfia crucifixo no cú e a mídia chama ele de coitadinho… onde bandidos assaltam e matam e as “nobres” dePUTAdas defendem que as vítimas os indenizem…onde policial multa juiz bebum e o juiz processa o policial… onde sem-terra anda de Hilux e funcionário que trabalha honestamente o ano inteiro anda de carro usado; onde vereadores compram 85000 águas minerais e camionetas de 250.000 à vista enquanto o trabalhador quebra seus carros na buraqueira da cidade; onde o povo desta terra anda na contramão e por cima das calçadas achando que tem razão, enquanto os verdadeiros motoristas levam multas por estacionar 10 cm em cima da faixa de segurança… é, é um país de merda mesmo… um país onde o negro não pode ser chamado de negro, que é ofensa racial; onde o índio foi transformado em bandidos pelo Governo (antigamente eram aclamados como bravos guerreiros)… daqui a pouco teremos folga nas sextas-feiras também, como na Venezuela…… tomara que os filhos destes advogados que querem amordaçar a justiça não vejam seus filhos serem assassinados futuramente pelas mãos dos mesmos bandidos que eles querem proteger…

  3. Pelo seu comentário, nobre periodista, o senhor dá a entender que o senhor está prevendo uma guerra civil. É isso que está querendo…
    Nós precisamos defender a justiça!
    Sérgio Moro é o único que está enfrentado os poderosos. Colocando, inclusive, sua vida em risco!
    Precisamos aplaudi-lo!

  4. Esses advogados não tem o que fazer? Vão soltar os delinquentes nas portas de cadeias. O Juiz Sergio Moro tem mais que butar pra lascar mesmo! Golpe é roubar o dinheiro publico, golpe é tirar o dinheiro da merenda das crianças, golpe é incitar a violência, golpe é não espeitar as leis, a constituição e chamar os ministros do STF de covardes. Sergio Moro, Gilmar Mendes e o procurador Rodrigo Janot devem receber uma condecoração das Forças Armadas!!

  5. Para esses Palpiteiros acima: Se vocês estudassem mais a historia do Brasil de 1500 até agora, mas estudar mesmo, sem paixão por quem quer que seja, certamente seus entendimentos e modos de expressarem seriam outros. Em tempo: Penso que a casa desse tal de Moro cairá em breve, questão de tempo. Justiça que se faça. Amem Jesus.

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