CNJ terá hoje decisão sobre grilagem de terras em Formosa do Rio Preto

formosaConteúdo do jornal O Estado de São Paulo

Caso se arrasta a mais de 30 anos da Justiça da Bahia e envolve grilagem de área no Oeste baiano, importante fronteira agrícola brasileira

O Conselho Nacional de Justiça deve colocar em pauta na sessão desta terça-feira, 8, um caso de suposta grilagem de terra na Bahia que se arrasta há mais de 30 anos na Justiça. Trata-se da disputa por uma propriedade rural em Formosa do Rio Preto, no oeste do Estado, com cerca de 340 mil hectares. De um lado da disputa, está a família de José Valter Dias, que alega ser o proprietário verdadeiro da área. Do outro, a família de Vicente Okamoto, que detém a maior parte da propriedade reivindicada.

A família Dias alega ser a proprietária da terra e vítima de documentos fraudados. Por sua vez, os Okamoto se baseiam em um inventário de uma pessoa falecida no século XIX, apontado como fraudulento, para provar que são os verdadeiros donos da área. Depois de anos de disputa, o caso foi parar no CNJ.

O corregedor Nacional de Justiça, João Otávio de Noronha, alegando como fator de urgência o atual período de plantio da safra, insistiu no plenário do CNJ para que o caso fosse julgado, mas a discussão foi adiada e passou para a sessão desta terça-feira, 8. No final de setembro, Noronha concedeu uma liminar, que precisa ser ratificada pelo plenário, para manter na terra os atuais ocupantes – acusados pela outra parte de serem grileiros.

A história é longa. Embora iniciada na década de 80, apenas em 2007 o desembargador João Pinheiro, corregedor responsável pelo interior da Bahia, mandou cancelar em portaria duas escrituras falsas registradas com base no óbito registrado no século XIX e que eram a base da argumentação da família Okamoto.

Uma outra decisão ocorreu menos de 24 horas depois, proferida pela desembargadora Telma Brito – à época corregedora da capital. Em uma portaria, ela cancelou a decisão anterior, sob o argumento formal de que o Ministério Público não teria competência para propor a ação.

A decisão da desembargadora foi reformada em 2015, mas acabou sendo levada ao Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) num julgamento que só terminou neste ano, por unanimidade, em favor de José Valter Dias. A decisão do Conselho de Magistratura levou o juiz local, Sérgio Sampaio, a mandar o cartório anular as escrituras que beneficiavam Vicente Okamoto e determinar o retorno da propriedade à família que se declara verdadeira dona da terra, a dos Dias.

É a decisão do juiz local que chegou ao CNJ, contestada. Noronha suspendeu a determinação de reintegração de posse, com fundamento, entre outros fatores, que a retirada dos atuais ocupantes precisa ser discutida no plano judicial– para o ministro, a questão foi analisada no plano administrativo. A decisão de Noronha favorece o grupo chamado de “grileiros” pela família Dias.

Operação. Em agosto, o Departamento de Repressão e Combate ao Crime Organizado (Draco) deflagrou a Operação Oeste Legal, para investigar grupos que atuam na grilagem de terras’ nas cidades de Barreiras, Santa Rita de Cássia e Formosa do Rio Preto, no oeste da Bahia. O nome de Vicente Okamoto é um dos citados no ofício da polícia civil como integrante ao grupo ligado a grilagens.

Formosa do Rio Preto tem o maior território entre os municípios brasileiros, com exceção daqueles no Estado do Amazonas.

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Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

Uma consideração sobre “CNJ terá hoje decisão sobre grilagem de terras em Formosa do Rio Preto”

  1. Boa noite.

    Li a matéria com muito interesse.

    Informo que abordei o tema – não esse caso concreto – no livro que lancei no mês passado, intitulado “GRILAGEM DAS TERRAS E DA SOBERANIA”. O índice e a nota introdutória podem ser lidos em PDF no site https://www.rogeriodevisate.com.br/grilagemdeterrasedasoberania , que ora tenho a honra de compartilhar com vocês.

    Atenciosamente,

    Rogério Reis Devisate

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