Prefeito de Taguatinga-TO pode ser preso por desobediência à Justiça

eronidesO Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra o prefeito do município de Taguatinga (TO), Eronides Teixeira de Queiroz, e o procurador do município, Erick de Almeida Azzi, por descumprirem ordem judicial. Os dois denunciados foram intimados em maio de 2015 e outubro de 2014, respectivamente, mas não apresentaram justificativas pelo descumprimento.

O município de Taguatinga ajuizou ação contra a União buscando compensação dos valores pagos a título de contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração dos agentes políticos. O município obteve sucesso em 1º grau, mas após recurso o Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF1) reformou a sentença e julgou extinto o processo devido à prescrição quinquenal, prazo em que o empregado pode reclamar as verbas trabalhistas que fizeram parte do seu contrato. O Tribunal também estabeleceu o pagamento de 5% sobre o valor da causa devido a remuneração de advogados.

O valor da causa foi de R$ 301 mil, mas de acordo com a tabela apresentada pela Fazenda Nacional, o valor atualizado dos honorários era de pouco mais de R$ 18 mil. Como o município não pagou o valor definido, foi emitida carta precatória para o Juízo da Comarca de Taguatinga alertando o procurador Erick Almeida das consequências do não cumprimento da determinação judicial. A carta foi devolvida.

Uma segunda carta foi emitida, determinando prazo de 60 dias para o pagamento do valor fixado. Na ocasião, o prefeito Eronides Teixeira foi intimado pessoalmente e foi advertido das consequências penais caso não cumprisse a requisição. O prazo esgotou-se e os denunciados não só não cumpriram a decisão como não apresentaram justificativa. A Justiça determinou então o bloqueio do valor nas contas do município por meio eletrônico e obteve sucesso, o que prova que a prefeitura do município possuía o dinheiro mas o prefeito e o procurador preferiram ignorar a determinação judicial.

Assim, ambos incorreram nas penas do artigo 1º, inciso XIV do Decreto-Lei nº 201/67. A pena é de detenção de três meses a três anos. Além disso, a condenação acarreta perda de cargo e inabilitação para exercício de cargo ou função pública eletivo ou de nomeação pelo prazo de cinco anos.

O caso aguarda recebimento pelo Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1).

Nas últimas eleições, o atual prefeito foi candidato a reeleição. Mas chegou em última colocação entre quatro candidatos.

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Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

2 comentários em “Prefeito de Taguatinga-TO pode ser preso por desobediência à Justiça”

  1. Li a reportagem sobre a possibilidade do Prefeito e o Procurador do Município de Taguatinga serem presos por causa de descumprimento de decisão judicial em pagar RPV.

    Oportuno mencionar o estupor no noticiado, e aqui vou me ater ao Procurador. Como se sabe, procurador/advogado não pode ser responsabilizado por dívida de seus clientes, na espécie a pagar dívidas do Município pois não é ordenador de despesas, a competência dele se restringe a defender os interesses postulados pelo Município em juízo ou administrativamente.

    A medida (prisão) é extremada e grave, se revestindo em arbítrio e o abuso de autoridade. Basta que seja determinado o bloqueio dos valores nas contas do Município, ter-se-á resolvido o problema, sem qualquer necessidade de prisão do gestor e do procurador.

    Se a moda pega (prisão), qualquer devedor e seu advogado podem ir para cadeia por não pagar a dívida reconhecida em juízo, em vista do descumprimento de ordem judicial.

    Calha lembrar que o Brasil é signatário da convenção americana dos direitos humanos, e nela é proibida a prisão arbitrária e por dívida (exceção prisão por alimentos).

    Por isso, o Brasil precisa urgente de Lei que puna severamente o abuso de autoridade, para que casos deste jaez (prisão do procurador), por ser medida intimidatória, que transborda a razoabilidade e transmuta-se em ferimento das prerrogativas profissionais do advogado. Fato que merece ser apurado pela OAB, e sendo constatada a veracidade do pedido prisional do Procurador, a autoridade requerente e/ou que a determine a prisão deve(m) ser representadas por abuso de autoridade e quiçá ações judiciais indenizatórias.

  2. Em prestígio ao Constitucional Direito de Resposta, cumpre elucidar quanto aos fatos apresentados na matéria jornalística que a mesma falta com a verdade ao inferir que o Procurador Municipal de Taguatinga teria sido intimado em outubro/2014 para efetuar pagamento de Requisição Judicial de Pequeno Valor – RPV e descumprido tal ordem.
    Aos 09.10.2014, através da Carta Precatória n. 734/2014, ocorreu a citação do Município de Taguatinga, por mim recebida, para oposição de embargos, caso pertinentes, na Ação de Execução relativa ao processo n. 10701-07.2010.4.01.4300 TRF 1ª Região. Como os cálculos apresentados não traziam excesso de execução não foram opostos embargos.
    Somente após o decurso do prazo legal para oposição de embargos à execução o MM. Juiz, aos 12.02.2015, determinou fosse expedida a RPV. Aos 19.05.2015 foi recebida pelo Prefeito Municipal Carta Precatória n. 23/2015 apresentando RPV n. 01/2015 para pagamento em 60 dias.
    Adicionalmente à intimação efetuada, esta Procuradoria Municipal encaminhou aos 08.06.2015, por meio dos ofícios n. 56/2016 e 57/2015, solicitação ao Prefeito e ao Secretário de Finanças para que fosse providenciado o pagamento da RPV 01/2015, sob pena de sequestro da quantia requisitada e de eventual verificação de ilícito penal ou de ato de improbidade. Solicitou-se, ainda, fosse apresentado o comprovante do depósito judicial relativo ao pagamento da RPV, para imediata juntada aos autos.
    Os documentos pertinentes aos esclarecimentos ora apresentados encontram-se à disposição de qualquer cidadão na Procuradoria Municipal de Taguatinga e comprovam a ausência de responsabilidade do Procurador Municipal por atraso de pagamento de RPV. Assessores Jurídicos e Procuradores não são ordenadores de despesa e não possuem autorização legal para determinar a realização de qualquer pagamento com recursos do Erário.
    A presente notícia será levada ao conhecimento da Comissão de Defesa de Prerrogativas da OAB para as providências cabíveis.

    Erick de Almeida Azzi
    OAB-TO 4050

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