Um debate entre doutas figuras do mundo jurídico em separação consensual

Um juiz e uma advogada resolvem se separar, mantendo a discussão em alto nível, como convém a duas pessoas de fina estirpe.

ESPOSA:

– Eu não aguento mais essa sua inércia. Eu estou carente, carente de ação, entende?

JUIZ:

– Carente de ação? Ora, você sabe muito bem que, para sair da Inércia, o Juízo precisa ser provocado e você não me provoca, há anos. Já eu dificilmente inicio um processo sem que haja contestação.

ESPOSA:

– Claro, você preferia que o processo corresse à revelia. Mas não adianta, tem que haver o exame das preliminares, antes de entrar no mérito. E mais, com você o rito é sempre sumaríssimo, isso quando a lide não fica pendente… Daí é que a execução fica frustrada.

 

JUIZ:

– Calma aí, agora você está apelando. Eu já disse que não quero acordar o apenso, no quarto ao lado. Já é muito difícil colocá-lo para dormir. Quanto ao rito sumaríssimo, é que eu prezo pela economia processual e detesto a morosidade. Além disso, às vezes até uma cautelar pode ser satisfativa.

ESPOSA:

– Sim, mas pra isso é preciso que se usem alguns recursos especiais. Teus recursos são sempre desertos, por absoluta ausência de preparo.

 

JUIZ:

– Ah, mas quando eu tento manejar o recurso extraordinário você sempre nega seguimento. Fala dos meus recursos, mas impugna todas as minhas tentativas de inovação processual. Isso quando não embarga a execução.

Mas existia um fundo de verdade nos argumentos da Advogada. E o Juiz só se recusava a aceitar a culpa exclusiva pela crise do relacionamento. Por isso, complementou:

JUIZ:

– Acho que o pedido procede, em parte, pois pelo que vejo existem culpas concorrentes. Já que ambos somos sucumbentes vamos nos dar por reciprocamente quitados e compor amigavelmente o litígio.

ESPOSA:

– Não posso. Agora existem terceiros interessados. E já houve a preclusão consumativa.

JUIZ:

– Meu Deus! Mas de minha parte não havia sequer suspeição!

ESPOSA:

– Sim. Há muito que sua cognição não é exauriente. Aliás, nossa relação está extinta. Só vim pegar o apenso em carga e fazer remessa para a casa da minha mãe.

 

E ao ver a mulher bater a porta atrás de si, Dr. Juílson fica tentando compreender tudo o que havia acontecido. Após deliberar por alguns minutos, chegou a uma triste conclusão:

JUIZ:

– É.. e eu é quem vou ter que pagar as custas…”

Autor desconhecido

 

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Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

Uma consideração sobre “Um debate entre doutas figuras do mundo jurídico em separação consensual”

  1. Sr. Juiz, não precisa preocupar com as custas, no Brasil a justiça sempre oferece direito de recorrer da decisão, por essas e outras razões, que tem processos com 10,20 30 anos sem uma decisão final.

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