Oziel tenta, no Tribunal de Justiça, evitar confirmação da pena de 4 anos  por licitação fraudulenta

No dia 23 de dezembro de 2015, antevéspera do Natal, o juiz Claudemir da Silva Pereira, titular da Vara Crime e Execuções Penais de Luís Eduardo Magalhães (LEM), condenou o então diretor geral da Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (ADAB), Oziel Oliveira, a quatro anos de prisão em regime inicial aberto, pena substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de “multa” no valor de 50 salários mínimos em favor de entidade com “destinação social”.

A ação, de autoria do Ministério Público da Bahia (MP-BA), teve como base a Lei 8666/93, popularmente conhecida como Lei de Licitações, e se refere ao período em que o réu era prefeito de LEM (entre 2001 e 2008).

Um ano e meio depois da condenação em primeira instância, o feito já distribuído no Tribunal de Justiça, pode entrar em julgamento a qualquer momento, por uma das turmas daquela corte.

No dia de hoje, 24, o processo foi remetido pelo Relator para a Secretaria da Câmara, para inclusão na pauta desta quinta-feira, 27.

Caso seja condenado em segunda instância, por um colegiado de juízes, Oziel Alves de Oliveira voltará novamente a ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, tornando-se inelegível após o trânsito em julgado da ação.

Leia aqui a notícia da condenação de Oziel na primeira instância.

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Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

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