Três opiniões diferentes sobre o caso de Formosa do Rio Preto

O advogado Bira Lisboa e Verônica, no dia de sua posse como vice-prefeita de Formosa

Hoje, várias opiniões e comentários no pé da matéria sobre o episódio acontecido ontem, em Formosa do Rio Preto, com a dra. Verônica Lisboa, foram enviadas à redação de O Expresso. Acatamos todas, menos aquelas que continham ofensas pessoais às partes envolvidas. Também foi grande o volume de comentários, contra e a favor de ambas as partes, nas mídias sociais:

A primeira delas foi enviada por um Policial Militar, que prefere ter seu nome não revelado, até porque o assunto deve parar na Corregedoria da Polícia Militar, que obviamente defende a posição do militar envolvido. Reproduzimos na íntegra:

De acordo com informações por volta das 16:45 horas de ontem dia 20/08/2017,  policiais militares da  86ªCIPM , acabara de realizar uma prisão em flagrante por porte ilegal de arma de fogo e ameaça, de um cidadão identificado como:  Cledson Sales Leite, de 32 anos. O suspeito foi conduzido ao Hospital Local para atendimento por apresentar uma lesão na cabeça.

 Após dar entrada no referido Hospital e início do procedimento (sendo necessário realização de sutura em Cledson), a Sra. Verônica Vice-Prefeita da cidade e (alegando ser advogada), invadiu a sala médica interpelando, Cledson, a respeito da ação policial no momento da prisão, atrapalhando o procedimento médico que estava em andamento, sendo então orientada pelo médico a aguardar fora da sala, já que estava em um procedimento delicado e ela estava atrapalhando.

 Foi orientado que a vice-prefeita aguardasse fora da sala para que o procedimento fosse logo finalizado, tendo em vista que o flagranteado  seria apresentado  na cidade de  Barreiras.

Segundo relatos a Sra. Verônica, respondeu arrogantemente e de forma exaltada e desrespeitosa –‘’ se eu iria tira-la a força, me chamando de policialzinho’’. Momento no qual a dei voz de prisão em flagrante por, DESACATO, e determinei que ela me acompanhasse, a mesma se descontrolou resistindo a prisão dizendo que queria ver quem a iria prender, sendo necessário a condução coercitiva até a viatura policial.

Como na Delegacia local não havia expediente, após conseguir manter contato com o IPC da cidade e por se tratar de TCO, a Sra Veronica foi liberada na presença do seu advogado e instruídos a comparecer no dia posterior na delegacia de Formosa do Rio Preto, quando restabelecido o expediente.

Relatos: a senhora vice-prefeita tentou interferir em uma ocorrência policial ainda em andamento. Testemunhas relataram que ela,’’ alegou ser advogada para os policiais militares. Ocorre que a vice-prefeita exerce um cargo político no executivo municipal o que a impede temporariamente de militar na advocacia. No caso, observa-se que ela não poderia fazer tal afirmação, pois não encontra amparo legal na legislação vigente.

Conforme é de conhecimento de todos o estatuto da ordem dos advogados, Lei  8906/1994,  no seu artigo 27 e 28,  dispõe no seu capítulo VII, das INCOMPATIBILIDADE E IMPEDIMENTOS DA PROIBIÇÃO TOTAL, E O IMPEDIMENTO, A PROIBIÇÃO PARCIAL DO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. No inciso I, do artigo 28 prevê a vedação legal para:’’ chefe do poder executivo e membros da mesa do poder legislativo e seus substitutos legais’’

Recurso n.º 5397/99 ( Suspensão de inscrição por incompatibilidade temporária ao exercício profissional). “Processo de revisão de inscrição de advogado que passou a ocupar o cargo de Vice- Prefeito do Município de Mongaguá. Por maioria de votos, determinaram o licenciamento da inscrição, no quadro de advogados desta secção, nos termos do artigo 12, inciso II do Estatuto da Advocacia, vencido o voto do Conselheiro José Natale, que votou pelo não licenciamento, salvo na hipótese de estar exercendo o cargo de Vice- Prefeito”.

Recurso n.º 5397/99 ( Suspensão de inscrição por incompatibilidade temporária ao exercício profissional). O Relator, Dr. Waldemar Alves dos Santos, proferiu seu voto (fls. 29-30), chegando a seguinte conclusão:-  “A r. decisão da maioria da Egrégia Primeira Câmara merece ser mantida. Com efeito, o artigo 28 do Estatuto da OAB é de clareza solar ao dizer que: “A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: 1- Chefe de Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais”. Ora, o requerente não foi eleito e empossado Vice- Prefeito de Mongaguá? Nessa condição ele não se tornou “substituto legal” do Prefeito? Como se pode, diante do texto legal, acolher a tese do recorrente? Fazê-lo só se for ao arrepio da lei. Eis porque opino pelo não provimento do recurso”.

OAB Barreiras

Recebemos também uma nota da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil em Barreiras, assinada pelo seu presidente, dr. Alessandro Brandão. Reproduzimos na íntegra:

A Ordem dos Advogados do Brasil Subseção Barreiras, por meio do seu Presidente,  vem a público externar seu mais veemente repúdio à agressão covarde contra a advogada Verônica Santos Nascimento Lisboa, por policiais militares no final da tarde do último domingo (20/08), no Hospital Altino Lemos Santiago, na cidade de Formosa do Rio Preto/BA.

No referido dia, exercendo a sua atividade profissional, a advogada Verônica Lisboa, ao prestar assistência a um conhecido da família, preso em flagrante por porte ilegal de arma, no Hospital Altino Lemos Santiago onde se encontrava para receber atendimento médico, em razão das lesões sofridas, foi agredida física e moralmente por prepostos da Polícia Militar da Bahia. Muito embora tenha se identificado como advogada, recebeu voz de prisão, injustificada e arbitrariamente, sendo imobilizada com um golpe de “gravata”, colocada no camburão da PM e levada para Companhia de Polícia Militar.

A OAB Subseção Barreiras considera inaceitável a violação da integridade física da colega Verônica Lisboa, das prerrogativas profissionais da advocacia e da própria figura do advogado que, conforme artigo 133 da Constituição Federal é indispensável à administração da Justiça e inviolável no exercício da profissão, por seus atos e manifestações, nos limites da Lei.

Os atos truculentos praticados pelos policiais demonstram total despreparo para o exercício de suas funções, haja vista tratar-se a Policia Militar, um órgão de um Estado Democrático de Direito, subordinada à Constituição Federal e a Constituição do Estado da Bahia, e, em razão disso, deve rechaçar tais violências e arbitrariedades praticadas por seus integrantes.

A Ordem dos Advogados do Brasil Subseção Barreiras, por meio de sua Comissão de Prerrogativas, desde a tarde de domingo(20/08), está ao lado da colega Verônica Lisboa e acompanha o fato ocorrido, adotando, inclusive, as medidas administrativas e judiciais cabíveis contra os responsáveis, na forma e no rigor da lei.

Alessandro Brandão, Presidente da OAB – Subseção Barreiras.

Bahia Notícias

O portal Bahia Notícias relatou hoje, às 19h20m, o episódio. Reproduzimos na íntegra:

A advogada e vice-prefeita de Formosa do Rio Preto, Verônica Lisboa, teria sofrido agressões físicas de um tenente da Polícia Militar do Estado da Bahia (PM-BA) na tarde deste domingo (20). De acordo com o marido dela, Ubiraci Moreira Lisboa, o caso começou quando a vice-prefeita, em condição de advogada, foi a um hospital dar assistência a um filho de uma conhecida, autuado por posse ilegal de arma. Como o jovem estava com lesões na cabeça, ela teria o questionado sobre o que houve. Ele respondeu que havia sofrido agressões dentro do quartel policial.

Ao ouvir a conversa entre o detido e a advogada, o tenente Sulivan teria solicitado que a advogada saísse da dala de emergência. Verônica respondeu que não sairia pois estava no exercício legal de sua profissão. 

Sulivan não teria gostado da resposta e sugeriu que ela se retirasse novamente, afirmando que se se ela não saísse ele daria voz de prisão por desacato.

Ela repetiu que não sairia e assim, o tenente a teria pego pelo braço “de forma brusca, truculenta, agressiva, aplicando um golpe de ‘gravata'”, explicou Verônica, no Boletim de Ocorrência efetuado nesta segunda (21) na Delegacia Territorial de Formosa do Rio Preto.

O tenente teria a arrastado pelo braço do hospital até a viatura da Polícia Militar, seguindo com ela para delegacia.

Ao chegar à unidade, Verônica solicitou o direito de efetuar uma ligação e obteve negativa. O marido, Ubiraci, teria chegado ao local minutos depois, momento em que se apresentou como advogado.

Após ouvir sobre as irregularidades que estaria cometendo, Verônica afirma que o tenente “recuou da intenção de conduzi-la para Delegacia de Barreiras”.

O marido da vice-prefeita afirma que ela ficou com hematomas e que passou por atendimento em uma unidade médica.

Segundo Ubiraci, ela entrará com ação contra o tenente por abuso de autoridade. O presidente da Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA), Adriano Batista, ao Bahia Notícias, confirmou a situação vivenciada pela advogada e informou que a entidade já marcou uma reunião com a Secretaria de Segurança Pública (SSP-BA) para pedir o afastamento dos policiais envolvidos na agressão.

Segundo Adriano, é preocupante a situação na região de Barreiras, pois a Polícia Militar “não respeita a cidadania e as prerrogativas dos advogados”.

Questionada pelo Bahia Notícias, a SSP-BA informou que a reunião com a OAB está marcada para quarta, mas que a Polícia Militar tem autonomia para cuidar dos casos de abuso por meio de sua corregedoria.

“Esses casos ficam com a PM e são supervisionados pela SSP”, explicou o assessor. Até o momento do fechamento da matéria a PM não se posicionou sobre a denúncia de abuso de autoridade.

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Autor: jornaloexpresso

Carlos Alberto Reis Sampaio é diretor-editor do Jornal "O Expresso", quinzenário que circula no Oeste baiano, principalmente nos municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras e São Desidério. Tem 43 anos de jornalismo e foi redator e editor nos jornais Zero Hora, Folha da Manhã e Diário do Paraná, bem como repórter free-lancer de revistas da Editora Abril

2 comentários em “Três opiniões diferentes sobre o caso de Formosa do Rio Preto”

  1. Sempre defendendo os bandidos . O artigo da lei é claro. Não pode exercer a advocacia neste interim . Por isso o BRasil está do jeito que está .

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